Em Minas Gerais (MG), consumidores maiores de 18 anos podem participar dos sorteios da Nota Fiscal Mineira ao se cadastrar no programa e pedir a inclusão do CPF nas compras. Pelas regras atuais, cada NF-e ou NFC-e válida pode gerar de um a cinco bilhetes, conforme o valor do próprio documento fiscal.
O cadastro precisa existir antes da emissão da nota: documentos anteriores à inscrição não dão direito a bilhetes, mesmo que tragam o CPF do consumidor. Também é necessário que a nota seja emitida por estabelecimento contribuinte do ICMS situado em Minas Gerais.
| Cadastro deve ser feito antes das compras; programa aceita NF-e e NFC-e de estabelecimentos de Minas Gerais |
Cadastro é feito pelo aplicativo da Nota Fiscal Mineira
A orientação operacional da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais é fazer o primeiro cadastro pelo aplicativo Nota Fiscal Mineira, disponível para Android e iOS. Podem se inscrever pessoas com 18 anos ou mais e CPF em situação cadastral regular.
Na inscrição, são solicitados CPF, data de nascimento, primeiro nome da mãe, CEP e telefone celular, além da aceitação do regulamento. Os dados pessoais usados na validação devem corresponder aos registros oficiais.
O regulamento também prevê que o participante tenha conta-corrente ou poupança em seu nome, que pode ser individual ou conjunta, em instituição autorizada pelo Banco Central. Os dados bancários, porém, são informados ao programa caso o consumidor seja contemplado e solicite o prêmio.
Depois da inscrição, basta solicitar a inclusão do CPF no documento fiscal das compras que atendam às regras do programa. Não é possível acrescentar o CPF posteriormente a uma nota já emitida.
Cada nota pode gerar de um a cinco bilhetes
A quantidade de bilhetes depende do valor final de cada NF-e ou NFC-e. Não é permitido somar duas ou mais notas para alcançar uma faixa superior.
Pelas faixas atualmente divulgadas pela Secretaria de Fazenda:
- de R$ 0,01 a R$ 199,99: 1 bilhete;
- de R$ 200 a R$ 399,99: 2 bilhetes;
- de R$ 400 a R$ 599,99: 3 bilhetes;
- de R$ 600 a R$ 799,99: 4 bilhetes;
- a partir de R$ 800: 5 bilhetes.
Assim, uma nota de R$ 1 mil permanece na faixa de cinco bilhetes pelas regras gerais hoje divulgadas. O regulamento permite que a Secretaria de Fazenda estabeleça critérios específicos para bilhetes adicionais por resolução.
Há ainda um limite pouco evidente para quem concentra muitas compras no mesmo comércio: para um mesmo destinatário, o programa considera no máximo três notas por dia e 45 notas por mês de cada estabelecimento na geração de bilhetes.
Nem toda nota com CPF entra no programa
São considerados os documentos eletrônicos previstos nas regras da Nota Fiscal Mineira: NFC-e modelo 65 e NF-e modelo 55, desde que autorizados e emitidos por estabelecimento situado no Estado de Minas Gerais. Compras pela internet também podem participar quando essas condições são atendidas.
Notas fiscais de serviços, comprovantes de cartão e outros documentos auxiliares não geram bilhetes. O regulamento também exclui, entre outros casos, documentos relativos ao fornecimento de energia elétrica e a determinados serviços de comunicação e transporte, observada a exceção prevista para comunicação multimídia.
O sistema busca eletronicamente os documentos fiscais vinculados ao CPF do participante. Para a NFC-e, a Secretaria informa que o registro normalmente pode aparecer a partir do dia seguinte; se a emissão ocorrer em contingência, o processamento pode levar até sete dias.
A própria Secretaria orienta o consumidor a acompanhar a situação das notas. Se o documento não estiver regular, o participante pode procurar o estabelecimento e, nas hipóteses previstas, apresentar denúncia à SEF. A denúncia, por si só, não garante a emissão do bilhete.
Entidades sociais também podem receber prêmios
Durante ou depois do cadastro, o participante pode indicar facultativamente até três entidades de assistência social habilitadas. Pelo menos uma das escolhidas deve estar no município de domicílio ou residência do consumidor ou, quando não houver entidade disponível no município, em sua região.
Os valores destinados às instituições são separados da premiação do consumidor. A indicação, portanto, não reduz o eventual prêmio recebido pelo participante. Se não houver indicação ou ela for parcial, o regulamento prevê seleção automática de entidades nas condições estabelecidas pelo programa.
A relação das instituições aptas fica disponível no portal oficial da Nota Fiscal Mineira.
Ganhador tem 90 dias para requerer o prêmio
O consumidor contemplado precisa solicitar o pagamento pelo sistema e completar os dados necessários. O prazo é de 90 dias contados da divulgação da homologação do resultado do sorteio. Se o procedimento não for concluído dentro desse período, o direito ao prêmio caduca.
O dinheiro é creditado em conta-corrente ou poupança indicada pelo ganhador e de sua titularidade, inclusive conta conjunta. Para o recebimento, também é exigida situação que permita a emissão de Certidão de Débitos Tributários negativa ou positiva com efeitos de negativa perante o Estado de Minas Gerais.
Os resultados são divulgados no portal, no aplicativo e no Diário Eletrônico da Secretaria de Fazenda. Os ganhadores também recebem comunicação sobre o prêmio e os procedimentos para recebê-lo.
As regras, os sorteios e os canais oficiais de consulta podem ser acompanhados no portal da Nota Fiscal Mineira. O regulamento do programa reúne as condições de participação e geração de bilhetes.
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