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Tarifa Social da Cesan dá até 75% de desconto na conta

Moradores de imóveis atendidos pela Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan), no Espírito Santo (ES), podem solicitar a Tarifa Social para reduzir as tarifas de água e esgoto. O benefício alcança residências de usuários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e prevê descontos de até 75%, conforme a categoria e o consumo.

O cadastramento pode ser pedido a qualquer momento, pela internet ou em uma agência presencial. Não há cobrança pelo serviço e a Carta de Serviços da Cesan estabelece prazo de até 30 dias para a inscrição na Tarifa Social.

Ilustração de mãos segurando uma conta de água com indicação genérica de tarifa social e documentos relacionados a cadastro familiar e benefício assistencial, diante de uma pia com torneira aberta, em referência ao desconto social aplicado às tarifas da Cesan no Espírito Santo
CadÚnico e BPC permitem pedir o benefício em imóveis atendidos pela companhia; solicitação é gratuita e leva até 30 dias

Duas categorias definem o desconto aplicado

A estrutura adotada pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) divide os beneficiários em Residencial Social I e Residencial Social II. Na primeira, o desconto pode chegar a 75%; na segunda, a 60%. Em ambos os casos, a própria agência ressalta que o percentual varia conforme o consumo.

Isso significa que os limites de 75% e 60% não equivalem a um abatimento fixo sobre qualquer valor final de conta. A estrutura tarifária possui valores próprios para as categorias sociais e diferentes faixas de consumo.

A tabela atualmente em vigor foi aprovada pela Resolução ARSP nº 107, de 30 de julho de 2026. O ato manteve Social I e Social II entre as categorias tarifárias e determinou que os novos valores entrassem em vigor em 1º de setembro de 2026.

A resolução também diferencia valores conforme o volume consumido, com faixas que começam em até 10 m³ e avançam para consumos superiores. Por isso, o efeito do enquadramento social varia de acordo com as características da fatura e dos serviços cobrados.

Conta pode estar em nome de outra pessoa

A Cesan informou em orientação de atendimento divulgada em 2026 que o benefício pode ser solicitado mesmo quando a conta de água não está no nome do beneficiário. Nessa situação, é necessário apresentar documento que vincule o solicitante ao endereço do imóvel.

Para pedir a Tarifa Social, a ARSP relaciona como documentação básica:

  • matrícula do imóvel na Cesan;
  • comprovante de residência;
  • documentos pessoais;
  • comprovante de inscrição no CadÚnico, com faixa de renda e NIS, ou documento do BPC.

Na orientação divulgada pela Cesan, a companhia detalha que o comprovante de residência pode estar no nome do solicitante e ser compatível com o endereço da conta ou ser substituído por declaração que demonstre o vínculo com o imóvel. Também são solicitados CPF e documento oficial com foto.

Para beneficiários do BPC, a mesma comunicação cita comprovante que identifique a espécie do benefício, incluindo os códigos 87, para pessoa com deficiência, e 88, referente ao amparo social ao idoso.

Pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente

A ARSP informa que o cadastramento está disponível de forma online pelo site da Cesan e também nas agências presenciais da companhia. O benefício pode ser requerido a qualquer tempo, desde que a documentação exigida seja apresentada.

O atendimento digital pode ser iniciado pela Agência Virtual da Cesan. Para quem prefere atendimento presencial, a companhia mantém sua rede de unidades de atendimento.

A Cesan também informa o telefone 115 para dúvidas e orientações aos clientes. Em comunicado de junho de 2026, a companhia registrou que o canal pode ser acionado a qualquer hora do dia ou da noite.

Antes do pedido, o consumidor pode conferir os critérios diretamente na orientação oficial da ARSP sobre a Tarifa Social. Os prazos dos serviços estão disponíveis na Carta de Serviços da Cesan, enquanto a agência reguladora mantém a página das tarifas vigentes da Cesan.

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