A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) publicou nesta terça-feira (8) a convocação de Djalma Fernandes de Souza Filho para contratação temporária como Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) – Substituto, na área de Produção Animal, com jornada de 40 horas semanais. O candidato tem cinco dias úteis para assinar o contrato.
A chamada foi formalizada pelo Edital de Convocação nº 1.263/2026, da Diretoria de Administração de Pessoal, e integra o processo seletivo aberto em março pelo Edital nº 046/2026-PROGESP. O resultado desse certame foi homologado em junho, conforme o Edital nº 092/2026-PROGESP.
O novo ato não abre inscrições. Ele alcança um candidato já habilitado e dá andamento à contratação temporária prevista na seleção. A publicação consta da edição nº 169 do Diário Oficial da União, Seção 3, página 52. Acesse o edital de convocação no Diário Oficial da União
Produção Animal era cadastro de reserva na seleção da UFRN
A área de Produção Animal foi incluída no edital original como cadastro de reserva da Escola Agrícola de Jundiaí, no Campus de Macaíba (RN). Para essa área, a UFRN estabeleceu graduação em Medicina Veterinária ou Zootecnia e regime de trabalho de 40 horas semanais.
O edital de março previa três vagas imediatas no conjunto da seleção e também a formação de cadastro para oportunidades surgidas durante o período de validade. No caso específico de Produção Animal, a indicação era “CR”, abreviação usada pela própria universidade para cadastro de reserva.
Com a convocação publicada agora, a UFRN aciona esse cadastro para dar prosseguimento à contratação temporária na área. O contrato, porém, depende da manifestação do candidato dentro do prazo fixado no novo edital.
Falta de manifestação implica renúncia à contratação
O prazo de cinco dias úteis é o ponto central para o convocado. Segundo o ato publicado no DOU, a falta de manifestação dentro desse período implica renúncia tácita à contratação e também à permanência na lista de aprovados do processo seletivo.
A contratação temporária é regida pela Lei nº 8.745/1993. O edital-base da UFRN também estabelece que as admissões de professores substitutos dependem das situações que autorizam a substituição temporária e da distribuição da carga horária na respectiva unidade acadêmica.
O edital nº 046/2026-PROGESP pode ser consultado no portal oficial da UFRN.
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