O Poder Judiciário do Tocantins funcionará em regime de plantão na segunda e na terça-feira, 7 e 8 de setembro, por causa dos feriados da Independência do Brasil e de Nossa Senhora da Natividade, padroeira do estado. Durante os dois dias, ficam suspensos os prazos processuais, as publicações de acórdãos, sentenças e decisões, além das intimações de partes e advogados, com exceção dos casos considerados urgentes.
O expediente normal e a contagem dos prazos serão retomados automaticamente na quarta-feira, 9 de setembro, conforme o comunicado divulgado pelo TJTO. Os dois feriados constam do calendário oficial de 2026 instituído pela Portaria nº 3.741/2025.
Plantão atravessa o fim de semana e segue até quarta-feira
Embora o comunicado destaque os feriados de segunda e terça-feira, a regra vigente para o plantão permite identificar como funciona todo o período sem expediente normal. A Resolução nº 15/2025 estabelece que, nos feriados prolongados, o plantão começa às 18h do último dia útil e termina às 11h59 do primeiro dia útil seguinte.
Aplicada ao calendário deste fim de semana, a regra faz com que o atendimento de urgência se estenda desde 18h de sexta-feira, 4 de setembro, até 11h59 de quarta-feira, 9, abrangendo sábado, domingo e os dois feriados consecutivos. A partir de quarta-feira, o Judiciário retoma suas atividades regulares.
O regime não equivale ao atendimento comum dos fóruns. A resolução restringe a atuação fora do expediente às demandas que exigem apreciação imediata e que não podem esperar pelo retorno das atividades normais.
Habeas corpus e medidas protetivas estão entre as urgências
Entre as matérias previstas para análise durante o plantão estão pedidos de habeas corpus, determinadas medidas em mandados de segurança, comunicações de prisão em flagrante, pedidos de liberdade provisória e medidas cautelares cíveis ou criminais cuja demora possa causar grave prejuízo ou dano de difícil reparação.
A norma também inclui medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, além de pedidos urgentes de competência dos juizados especiais e, nas condições previstas pela resolução, busca e apreensão de pessoas, bens ou valores.
Por outro lado, o plantão não serve para pedir nova análise, reconsideração ou reexame de uma solicitação que já tenha sido apreciada. Também não são analisados nesse regime pedidos de levantamento de dinheiro ou valores, prorrogação de autorização para escuta telefônica e liberação de bens apreendidos.
Escala e telefones ficam disponíveis no site do TJTO
O plantão judicial funciona por meio do sistema eletrônico e-Proc/TJTO. A resolução determina ainda que o interessado entre em contato com o servidor plantonista para comunicar o protocolo da petição e possibilitar as providências necessárias ao cumprimento de eventual decisão.
Os nomes dos magistrados e servidores responsáveis e os respectivos telefones podem ser consultados na página de Plantão Forense do TJTO. Segundo o Tribunal, a relação é publicada às sextas-feiras, a partir das 18h, e permanece disponível até o meio-dia da sexta-feira seguinte.
Para quem tem processo em andamento, o efeito prático dos feriados é a interrupção da rotina processual durante segunda e terça-feira. Casos sem caráter urgente aguardam a retomada do expediente; situações que se enquadram nas hipóteses previstas para o plantão continuam com acesso ao Judiciário durante o período.
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