Consumidores que já não conseguem pagar o conjunto das dívidas de consumo sem comprometer despesas básicas podem buscar atendimento gratuito do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). O serviço funciona no CEJUSC Ulbra, em Palmas, e atende pessoas de boa-fé em situação de superendividamento, com orientação e tentativa de renegociação em bloco com os credores.
O atendimento faz parte do projeto “CEJUSC – Cidadania para Situações de Superendividamento”. Em vez de negociar cada débito isoladamente, o procedimento permite reunir os credores em audiência e buscar um plano compatível com a situação financeira do consumidor. O TJTO mantém uma página oficial sobre o atendimento a pessoas superendividadas.
A medida não significa cancelamento automático das dívidas. O objetivo é repactuar obrigações abrangidas pela legislação, preservando o chamado mínimo existencial e criando condições para que o consumidor consiga pagar sem comprometer necessidades básicas.
Serviço atende quem já não consegue pagar as dívidas sem comprometer o básico
A Lei nº 14.181/2021 incorporou ao Código de Defesa do Consumidor regras específicas para prevenir e tratar o superendividamento. Pela legislação, a situação ocorre quando a pessoa natural, de boa-fé, fica manifestamente impossibilitada de pagar a totalidade das dívidas de consumo, vencidas ou a vencer, sem comprometer seu mínimo existencial.
Ter uma prestação atrasada ou uma dívida elevada, portanto, não define sozinho o enquadramento. O tratamento alcança situações em que o conjunto das obrigações de consumo pressiona o orçamento a ponto de comprometer despesas essenciais.
No Tocantins, o projeto prevê apoio judicial, psicossocial e educacional. A página do TJTO informa que há atendimento individualizado para identificar a origem do superendividamento, além de ações de educação financeira e mediação da renegociação com os credores presentes na audiência.
O trabalho continuou ativo em 2026. Em março, o TJTO informou que o CEJUSC Ulbra realiza atendimentos pré-processuais, audiências de conciliação e o curso de educação financeira “Minhas Contas em Dia”. Documento publicado no Diário da Justiça também registra a 14ª turma do curso para consumidores em situação de superendividamento.
Cartão, empréstimos e contas de consumo podem entrar na repactuação
A legislação inclui compromissos financeiros decorrentes de relações de consumo, como operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. Dependendo do caso, diferentes débitos podem ser reunidos na proposta apresentada pelo consumidor.
Há exclusões importantes. Não entram no processo de repactuação dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural. Também ficam fora da proteção específica do capítulo sobre superendividamento as dívidas contraídas mediante fraude ou má-fé, contratos feitos deliberadamente sem intenção de pagamento e obrigações decorrentes da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
Na prática, o serviço não funciona como uma renegociação irrestrita de qualquer débito. O enquadramento depende da natureza das dívidas e da situação apresentada pelo consumidor.
Proposta de pagamento pode ter prazo de até cinco anos
Na audiência conciliatória, o consumidor pode apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos. O Código de Defesa do Consumidor determina que o mínimo existencial seja preservado durante a repactuação.
O CEJUSC Ulbra atua primeiro na busca de uma solução consensual. Segundo o TJTO, essa etapa envolve atendimento inicial, orientação financeira e tentativa de acordo coletivo com os credores.
Se a conciliação não resolver todas as dívidas abrangidas, a lei permite que, a pedido do consumidor, seja instaurado processo judicial para revisão, integração dos contratos e repactuação dos débitos que ficaram fora do acordo. O plano judicial compulsório também deve prever a liquidação da dívida dentro dos limites estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.
O Conselho Nacional de Justiça recomenda aos tribunais a manutenção de núcleos voltados à conciliação e mediação de conflitos de superendividamento, inclusive dentro de CEJUSCs. Desde 2024, a norma do CNJ também prevê a indicação de unidades para integrar uma rede permanente de renegociação de dívidas.
Atendimento é feito no CEJUSC Ulbra, em Palmas
O CEJUSC Ulbra fica no Centro Universitário Luterano de Palmas (Ceulp Ulbra), na Avenida Siqueira Campos, antiga Avenida Teotônio Segurado, 1501 Sul, Bloco 6, Curso de Direito, em frente ao SAJULP.
O TJTO publica dois contatos para a unidade em páginas oficiais distintas. A relação atual de CEJUSCs do tribunal informa o telefone (63) 98458-9316 para o CEJUSC Ulbra. Já a reportagem institucional publicada em 18 de março de 2026 orienta os interessados a usar o número 3219-8095.
Antes do atendimento presencial, o consumidor pode consultar a relação oficial de unidades do TJTO para conferir os dados de contato disponíveis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário