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Cergal pede novo cadastro na Agência Virtual para emitir 2ª via

A Cergal orienta os consumidores de sua área de atuação em partes de Tubarão, Jaguaruna, Laguna e Gravatal, em Santa Catarina, a fazer um novo cadastro para acessar a Agência Virtual atual. O ambiente digital é o caminho indicado pela cooperativa para serviços online, enquanto o aplicativo também permite consultar débitos e emitir a segunda via da fatura.

No endereço da Agência Virtual anterior, o aviso informa que o sistema mudou e direciona o usuário para a plataforma atual, com a orientação de realizar um novo cadastro. O próprio site da Cergal identifica esse acesso como Auto Atendimento.


Quem precisa recuperar a conta pode entrar diretamente na Agência Virtual da Cergal. A página anterior informa que o serviço permite consultar faturas, verificar débitos pendentes e emitir segunda via para pagamento.

Aplicativo também permite emitir a fatura

O aplicativo é outra alternativa oficial. Na página principal, a Cergal informa que consumidores e associados podem consultar débitos e emitir segunda via de fatura, além de verificar desligamentos programados e acompanhar o histórico de consumo.

A opção é especialmente útil para quem prefere concentrar o atendimento no celular. Para acessar pelo navegador, permanece disponível o Auto Atendimento no site oficial da Cergal.

Tabela prevê cobrança, mas autoatendimento é gratuito

A segunda via aparece também na regulamentação tarifária da Cergal. A Resolução Homologatória nº 3.539/2025, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), inclui o serviço entre os itens cobráveis e estabelece R$ 4,21 para o Grupo B, tanto em ligações monofásicas quanto bifásicas e trifásicas, e R$ 8,47 para o Grupo A.

Os serviços cobráveis dessa resolução estão previstos para o período de 30 de setembro de 2025 a 29 de setembro de 2026. O mesmo ato determina que, ultrapassado o período, os parâmetros e dispositivos associados às tabelas sejam prorrogados até a decisão da ANEEL sobre o processo tarifário ordinário subsequente, nas condições estabelecidas pela própria resolução.

A previsão de tarifa não significa, porém, cobrança pela fatura obtida pelo próprio consumidor no autoatendimento. A ANEEL informa expressamente que todos os serviços oferecidos em autoatendimento devem ser gratuitos. No site da Cergal, o acesso à Agência Virtual é classificado justamente como Auto Atendimento.

Assim, a tabela de serviços cobráveis e a emissão pelo canal eletrônico precisam ser lidas em seus respectivos alcances: há valor regulado para o serviço de segunda via, mas o autoatendimento oferecido ao consumidor está sujeito à regra de gratuidade da ANEEL.

Cergal atua parcialmente em quatro municípios

A abrangência também exige atenção. A cooperativa informa que atua em parte de Tubarão, Jaguaruna, Laguna e Gravatal. Morar em um desses municípios, portanto, não basta por si só para concluir que a unidade consumidora pertence à área atendida pela Cergal.

Se o acesso digital não resolver a demanda, os canais oficiais de atendimento da Cergal informam o telefone comercial (48) 3301-5284. A cooperativa também divulga o WhatsApp (48) 3301-5264 para atendimento em horário comercial e mantém unidades presenciais em Tubarão, São Martinho e Balneário Camacho, em Jaguaruna.

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