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1 de setembro de 2026

Idosos de baixa renda podem viajar de graça entre municípios do Acre; veja as regras

  • Benefício exige carteira e reserva antecipada; dois assentos são gratuitos por veículo, exceto na autolotação

Pessoas com 65 anos ou mais e renda mensal de até dois salários mínimos podem solicitar no Acre a carteira que dá acesso à gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal. Em 2026, o limite corresponde a R$ 3.242, considerando o salário mínimo nacional de R$ 1.621.

O documento é emitido sob responsabilidade da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre, a Ageac. A carteira tem validade de dois anos e sua emissão custa R$ 10.

O limite de renda e as demais condições constam na página oficial da Carteira Intermunicipal do Idoso. Como o valor acompanha o salário mínimo, ele deve ser conferido novamente em anos posteriores.

Imagem ilustrativa gerada por IA

Dois assentos gratuitos dependem de reserva prévia

A gratuidade está limitada a dois assentos por veículo. Para utilizar o benefício, o idoso deve solicitar a reserva da passagem com pelo menos 24 horas de antecedência e apresentar documento oficial de identificação com foto.

A exigência consta da legislação estadual sobre o transporte intermunicipal. A gratuidade não se aplica ao serviço de autolotação.

Quando os dois assentos gratuitos já estiverem ocupados, o beneficiário da carteira deverá pagar 50% do valor da passagem, segundo as regras divulgadas pelo Governo do Acre.

Por isso, a carteira não garante o embarque gratuito sem reserva. O passageiro precisa procurar a empresa responsável pela viagem dentro do prazo e verificar a disponibilidade de uma das vagas destinadas ao benefício.

Pedido exige documentos pessoais e comprovante de renda

Além do formulário de credenciamento, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de residência emitido há no máximo 90 dias.

Se o comprovante estiver em nome de outra pessoa, será necessário apresentar uma cópia do documento em nome do proprietário do imóvel e uma declaração de residência original.

O pedido também exige duas fotografias recentes, coloridas e iguais, no formato 2x2 ou 3x4, além de uma cópia do comprovante de renda.

Entre os documentos aceitos estão contracheque, holerite, extrato de benefício previdenciário, carnê de contribuição ao INSS, declaração fornecida pela Previdência Social ou documento “Nada Consta” do INSS.

O formulário oficial de credenciamento está disponível para consulta e preenchimento.

O pedido pode ser apresentado pelo próprio idoso ou por procurador. Nesse segundo caso, é necessária procuração original ou cópia autenticada, com reconhecimento em cartório, além dos documentos do beneficiário.

Em caso de perda, roubo, furto ou vencimento da carteira, deve ser apresentado um novo pedido, com as mesmas exigências da primeira solicitação.

Prazo chega a 40 dias fora de Rio Branco

Na capital, a solicitação pode ser feita na OCA Rio Branco, na Rua Quintino Bocaiúva, 299, Centro, das 7h30 às 13h30. Também há atendimento na sede da Ageac, localizada na Rua Alexandre Farhat, 299, bairro José Augusto, das 7h às 13h.

Nessas duas unidades, o prazo informado para emissão é de até 15 dias úteis.

No interior, o serviço está disponível nos seguintes locais:

  • OCA Brasiléia: Rua Vitória Salvaterra, 100, bairro Ferreira Silva;
  • OCA Cruzeiro do Sul: Rua Rui Barbosa, 267, Centro;
  • OCA Xapuri: Rua 6 de Agosto, 12, Centro.

As três unidades atendem de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30. Nesses municípios, a entrega pode levar até 40 dias corridos.

A carteira deve ser retirada no mesmo local em que foi solicitada. Para recebê-la, o interessado precisa apresentar o protocolo do pedido ou um documento oficial de identificação do idoso.

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