- Regra da ANAC vale a partir de 14 de setembro e prevê bloqueios de passagem, check-in e embarque em casos gravíssimos
Passageiros que cometerem atos classificados como gravíssimos a bordo de aeronaves poderão ficar seis ou 12 meses sem acesso ao transporte aéreo regular doméstico a partir de 14 de setembro de 2026. Durante a suspensão, as companhias deverão adotar as medidas técnica e operacionalmente viáveis para impedir a compra de passagens, o check-in e o embarque. Condutas graves ou gravíssimas também estarão sujeitas a multa-base de R$ 17,5 mil, aplicada pela Agência Nacional de Aviação Civil após processo administrativo.
As medidas estão previstas na Resolução nº 800 da ANAC, que regulamenta o tratamento de passageiros indisciplinados. A norma também alcança ocorrências nas dependências dos aeroportos brasileiros, inclusive em áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais.
As suspensões de seis ou 12 meses, porém, estão reservadas às condutas gravíssimas descritas expressamente pela resolução e praticadas a bordo. A restrição será aplicada nas operações de transporte aéreo regular doméstico abrangidas pela norma, inclusive quando houver conexão com voo internacional, respeitada a legislação aplicável ao trecho internacional.
| Imagem ilustrativa gerada por IA |
Quais condutas podem deixar o passageiro sem voar
A suspensão por seis meses poderá ser aplicada quando o passageiro danificar um dispositivo de segurança sem impedir o funcionamento normal do serviço, agredir fisicamente um tripulante sem comprometer a operação ou praticar ato contra a dignidade sexual de tripulante ou de outro passageiro.
O prazo sobe para 12 meses quando o dano a um dispositivo de segurança impedir ou dificultar a execução do serviço. A mesma duração valerá para agressão física a tripulante com impacto na operação, manuseio irregular de armas ou explosivos dentro da aeronave, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando e tentativa ilegal de assumir o controle do avião.
Outras ocorrências foram enquadradas como graves, embora não integrem o grupo que gera suspensão por seis ou 12 meses. A lista inclui fumar dentro da aeronave, agredir fisicamente outro passageiro durante o voo, praticar violência contra funcionários da companhia ou do aeroporto, ameaçar tripulantes de forma que afete a segurança e fazer falsa comunicação sobre armas ou explosivos.
Nos casos graves e gravíssimos, a empresa deverá encerrar o contrato de transporte. A ANAC também poderá aplicar a multa-base de R$ 17,5 mil, após apurar a autoria e a materialidade da infração em processo administrativo sancionador.
Bloqueio será compartilhado entre companhias aéreas
A empresa prestadora do serviço deverá analisar a ocorrência e aplicar a suspensão imediatamente ou em até cinco dias. Ao incluir o passageiro na lista de pessoas com acesso suspenso, a companhia terá de compartilhar simultaneamente os dados de identificação com as demais operadoras.
Durante o período estabelecido, as empresas deverão adotar as medidas disponíveis, conforme a viabilidade técnica e operacional, para impedir a utilização do transporte aéreo doméstico. A resolução cita o bloqueio da emissão de passagens, a impossibilidade de fazer check-in e a vedação de acesso à aeronave.
Operadores aéreos e de aeroportos também poderão conter o passageiro, acionar a autoridade policial, retirá-lo do avião com auxílio da polícia e pedir reparação por eventuais danos. Sempre que possível, medidas mais severas deverão ser precedidas de orientação formal sobre as regras de segurança e urbanidade.
Passageiro terá direito de defesa e resposta em cinco dias
A companhia deverá comunicar imediatamente a aplicação da suspensão, informar o que ocorreu, apresentar a fundamentação legal e indicar os canais disponíveis para atendimento e reclamação. A mensagem será enviada aos contatos fornecidos pelo passageiro no contrato de transporte.
Se houver contestação formal, a empresa terá até cinco dias para responder. Caso reveja a decisão, deverá retirar imediatamente os dados do passageiro da lista de pessoas com acesso suspenso. A regra também obriga o operador a permitir ampla defesa.
Passagens compradas antes da suspensão para voos marcados dentro do período de restrição darão direito ao reembolso integral, inclusive das tarifas aeroportuárias. Essa devolução não alcança o voo em que ocorreu a indisciplina grave ou gravíssima nem os trechos restantes de contratos encerrados em razão do episódio.
Companhias também estarão sujeitas a multas
A resolução não concentra as punições apenas nos passageiros. Uma companhia que deixar de suspender o acesso de uma pessoa responsável por ato gravíssimo poderá receber multa-base de R$ 70 mil por constatação.
O mesmo valor está previsto, por mês de descumprimento, para a empresa que não implementar o mecanismo de compartilhamento da lista. Outras falhas, como não permitir defesa, descumprir o prazo da suspensão, deixar de responder à reclamação ou manter indevidamente o passageiro na lista, podem gerar multas-base entre R$ 17,5 mil e R$ 35 mil.
A Resolução nº 800 foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de março e retificada em 19 de agosto. Parte das regras relacionadas aos contratos de transporte entrou em vigor em abril. Os dispositivos que tratam das suspensões, multas, comunicação das ocorrências e demais providências passam a valer em 14 de setembro.
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