- Empresas têm até 30 de setembro; mudança antecipa opção antes feita em janeiro e não alcança o MEI
A Receita Federal abriu nesta terça-feira (1º) o prazo para microempresas e empresas de pequeno porte solicitarem ingresso no Simples Nacional em 2027. A janela segue até 30 de setembro e também permite que negócios enquadrados no regime decidam se recolherão IBS e CBS dentro da guia unificada ou separadamente.
A abertura inaugura um calendário diferente para os contribuintes. Pela primeira vez, empresas em atividade que ainda não são optantes devem apresentar o pedido em setembro do ano anterior, e não em janeiro. Se a solicitação for aceita, o enquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A alteração decorre da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. Além de antecipar o período de adesão, a regulamentação cria uma escolha sobre a forma de apuração dos dois novos tributos.
| Imagem ilustrativa gerada por IA |
Mudança antecipa preparação para o Simples Nacional
O prazo aberto hoje alcança empresas que não estão no Simples e pretendem ingressar no regime em 2027. Também devem fazer a solicitação aquelas que possuem registro de exclusão futura e desejam permanecer enquadradas no próximo ano.
Quem já integra regularmente o Simples não precisa renovar a adesão. Para essas empresas, a providência deste mês está relacionada à possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única.
Antes do pedido, o contribuinte deve verificar se existem pendências cadastrais ou fiscais capazes de impedir o ingresso. A solicitação pode ser apresentada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC.
A Receita publicou um roteiro oficial para a opção em 2027, com orientações para empresas em atividade, negócios excluídos e pessoas jurídicas em início de operação.
O pedido realizado até 30 de setembro poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026. Essa possibilidade não prorroga a adesão: a empresa que quiser entrar no Simples em 2027 precisa formalizar a solicitação ainda neste mês.
Empresas poderão manter IBS e CBS na guia ou recolher por fora
A reforma tributária estabelece duas formas de apuração para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes. No modelo chamado de “puro”, IBS e CBS ficam incluídos no recolhimento unificado do Simples Nacional.
No formato “híbrido”, a empresa permanece no regime para os demais tributos, mas apura IBS e CBS pelo sistema regular, fora da guia única. Essa alternativa pode ser relevante para negócios que vendem ou prestam serviços a outras pessoas jurídicas, devido ao aproveitamento de créditos tributários pelos clientes.
Não existe, porém, um modelo apontado oficialmente como mais vantajoso para todas as empresas. De acordo com a Receita Federal, a avaliação deve considerar fluxo de caixa, relacionamento comercial, créditos na cadeia produtiva e as características de cada negócio.
Quem não formalizar a escolha pelo regime regular continuará com IBS e CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. A ausência de manifestação não exclui a empresa nem interrompe seu enquadramento.
A opção feita em setembro valerá de janeiro a junho de 2027 e poderá ser cancelada até 30 de novembro. Uma nova janela será aberta em março para definir o recolhimento no segundo semestre do próximo ano.
O manual sobre a opção pelo regime regular esclarece que empresas ainda não enquadradas devem primeiro solicitar ingresso no Simples. Somente depois poderão escolher a apuração separada de IBS e CBS.
Empresas abertas no fim do ano seguirão regra própria
Negócios inscritos no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento específico. Nesses casos, a opção pelo Simples deverá ser feita no momento da abertura e produzirá efeitos no período restante de 2026 e durante todo o ano de 2027.
Para o microempreendedor individual, o calendário não mudou. O período de solicitação para ingresso ou permanência no MEI continua em janeiro, e a categoria não terá de escolher entre recolhimento unificado e regime regular de IBS e CBS.
As novas regras estão fundamentadas na Lei Complementar nº 214/2025 e nas resoluções CGSN nº 186, 190 e 191, de 2026. Os atos adaptam o Simples Nacional aos novos tributos, mas preservam a continuidade automática das empresas que já estão regularmente enquadradas.
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