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Não Me Ligue do Procon-SP barra telemarketing após 30 dias

Titulares de linhas telefônicas do Estado de São Paulo (SP) podem cadastrar números fixos ou móveis no Não Me Ligue, serviço do Procon-SP destinado a impedir contatos de telemarketing abrangidos pela regra estadual. O cadastro pode ser feito por pessoas físicas ou jurídicas, não tem custo e passa a produzir o bloqueio após o prazo de 30 dias da inscrição do telefone.

O procedimento é feito pelo Procon-SP Digital. O acesso exige conta Gov.br de nível prata ou ouro, CPF do usuário e comprovante de titularidade da linha. O sistema fica disponível 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados.

Ilustração de um celular com símbolo de bloqueio de chamada ao lado de um notebook com formulário genérico de cadastro, em referência ao serviço Não Me Ligue do Procon-SP, que permite registrar linhas de São Paulo contra contatos de telemarketing
Cadastro gratuito vale para linhas fixas e móveis de SP; denúncia deve ser aberta em até 30 dias da chamada

Bloqueio alcança os contatos a partir do 30º dia

A inscrição não interrompe as chamadas imediatamente. Pela legislação paulista, a restrição passa a valer a partir do 30º dia de ingresso do número no cadastro. O Procon-SP informa ainda que empresas sediadas em outros estados devem respeitar o bloqueio quando entram em contato com linhas cadastradas em São Paulo.

A proteção não se limita a uma ligação feita por um operador oferecendo um produto. A legislação considera telemarketing a promoção de vendas e serviços por telefone e também inclui serviços de cobrança. Entram nessa definição contatos realizados diretamente pela empresa, por terceiros contratados, gravações ou outros meios.

Também são tratadas como práticas de telemarketing as chamadas feitas por aplicativos associados à linha, além do envio de SMS e de mensagens por aplicativos vinculados ao número cadastrado.

O titular pode, por outro lado, autorizar uma empresa específica a manter contato. A autorização é gerada na área “Termos – Não me ligue” do portal e deve ser encaminhada pelo próprio titular ao fornecedor autorizado.

Ligações de cobrança têm regra própria

Embora os serviços de cobrança estejam incluídos na definição de telemarketing, uma alteração legislativa de 2024 estabeleceu condições em que ligações dirigidas a devedores não ficam sujeitas às penalidades previstas para o descumprimento do cadastro. A mudança foi incorporada ao artigo 127 da Lei estadual nº 17.832/2023.

Para que essa regra seja aplicada, a ligação precisa partir de número identificável pelo consumidor e coincidente com o número cadastrado em nome do originador na plataforma “Qual Empresa Me Ligou”, da Anatel, enquanto ela permanecer operacional, ou em eventual sistema substituto.

A legislação também exige a gravação das ligações, com disponibilização ao consumidor nos termos previstos pela norma, e determina que o canal de ouvidoria seja informado por mensagem de texto ou voz antes ou durante o contato. As exigências precisam ser observadas em conjunto para a hipótese prevista na lei.

Por isso, uma chamada de cobrança recebida por telefone inscrito no Não Me Ligue não caracteriza, por si só, descumprimento passível de penalidade: é necessário verificar se o contato se enquadra nas condições estabelecidas pela legislação.

Há contatos que não entram na proibição

A lei exclui expressamente as entidades filantrópicas que utilizam telemarketing para arrecadar recursos próprios.

O Procon-SP também orienta que fornecedores podem fazer pesquisas de opinião ou satisfação com finalidade exclusivamente de pós-venda e relacionamento. Nesses casos, o objetivo deve ser informado logo no início e o consumidor precisa concordar expressamente com a continuidade. Não pode haver oferta de novos produtos ou serviços durante ou ao final desse contato.

Denúncia deve ser registrada em até 30 dias da chamada

Se um contato abrangido pelo bloqueio continuar ocorrendo após o prazo inicial de 30 dias, o titular pode registrar uma ocorrência no Procon-SP Digital. Há outra contagem importante: a denúncia precisa ser aberta em até 30 dias da data em que a ligação foi recebida.

O registro deve trazer elementos que permitam identificar o caso, entre eles o nome da empresa, o número usado para realizar a chamada, o produto ou serviço relacionado ao contato, a data e o horário. A regulamentação do Procon-SP prevê ainda autorização para que o órgão solicite à operadora a relação das chamadas recebidas no dia da ocorrência.

Os registros que apresentarem os requisitos necessários são encaminhados à Diretoria de Fiscalização para análise e eventual adoção das medidas cabíveis. A norma prevê responsabilidade solidária da empresa responsável pelos bens, serviços ou direitos e de terceiros contratados para o telemarketing, inclusive quando sediados fora de São Paulo.

Cadastro é feito pelo Procon-SP Digital

Para incluir uma linha, o titular deve entrar no sistema de atendimento do Procon-SP, acessar a área “Não me ligue” e selecionar “+Adicionar telefone”. A confirmação da inclusão ocorre no momento do registro e também é enviada por e-mail.

O Portal de Serviços do Estado de São Paulo reúne os requisitos do serviço, enquanto a Carta de Serviços do Procon-SP detalha cadastro, denúncia e autorização de contatos específicos.

O Não Me Ligue foi instituído originalmente pela Lei estadual nº 13.226/2008. As regras de bloqueio estão atualmente consolidadas na Lei nº 17.832/2023, posteriormente alterada pela Lei nº 18.014/2024 no ponto referente às ligações para devedores.

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