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Justiça barra novos contratos temporários de enfermeiros e cobra cronograma em Teresina

A Justiça determinou que o Município de Teresina e a Fundação Municipal de Saúde (FMS) deixem de celebrar novos contratos temporários de enfermeiros e não renovem ou prorroguem os vínculos vigentes fora das hipóteses permitidas. A decisão, assinada em 24 de agosto e divulgada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) em 3 de setembro, também abre prazo de 30 dias para a análise individual dos 273 contratos ativos e para a apresentação de cronogramas envolvendo os casos considerados irregulares e os aprovados no concurso da Fundação.

A medida é uma tutela provisória de urgência concedida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina em Ação Civil Pública ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça. A presidente da FMS deverá apresentar o levantamento dos contratos; no mesmo prazo, Município e Fundação terão de informar como pretendem realizar o desligamento gradual dos temporários em situação irregular e a convocação e nomeação de candidatos aprovados e classificados no Edital nº 01/2024.

A determinação não significa desligamento imediato dos 273 profissionais nem nomeação automática de igual número de concursados. A própria decisão estabelece que o cronograma deve respeitar os cargos vagos e a ordem de classificação homologada. Segundo o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), com base nos dados apresentados no processo, 818 dos 838 cargos efetivos de enfermeiro estavam providos, restando 20 cargos desimpedidos.

O detalhamento da decisão está na publicação oficial do MPPI.

Profissionais de enfermagem trabalham em unidade de saúde enquanto uma servidora analisa documentos em uma estação administrativa
Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial

FMS terá de detalhar um a um os 273 contratos

O levantamento determinado pela Justiça deverá informar a data de admissão de cada enfermeiro temporário, o fundamento utilizado para a contratação, o setor de lotação e quais vínculos já ultrapassaram o prazo máximo de 24 meses previsto na legislação municipal.

Na ação, o MPPI alegou que a maioria dos contratos supera esse limite e que as contratações ocorreram sem processo seletivo simplificado prévio. O Ministério Público também apontou que os 273 profissionais exercem atribuições ordinárias e permanentes da rede municipal de saúde.

Esses pontos integram a fundamentação apresentada pelo MPPI, mas não colocam necessariamente todos os contratos na mesma condição. O levantamento individualizado exigido pela Justiça é justamente o instrumento que deverá identificar quais vínculos estão em situação irregular e, portanto, deverão entrar no planejamento de desligamento gradual.

A ordem também impede imediatamente novos contratos temporários de enfermeiros. Para os vínculos já existentes, renovação ou prorrogação ficam vedadas quando estiverem fora das hipóteses da Lei Municipal nº 3.290/2004 e das diretrizes da Nota Técnica nº 01/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

A Nota Técnica nº 01/2025 do TCE-PI estabelece diretrizes mínimas para contratações por tempo determinado destinadas a necessidades temporárias de excepcional interesse público. Entre as orientações, o Tribunal afirma que a repetição de contratações temporárias em detrimento do provimento efetivo dos cargos configura burla ao concurso público.

Concurso da FMS continua dentro do prazo de validade

O concurso mencionado no processo teve o resultado final homologado em 19 de dezembro de 2024. Conforme o MPPI, o Edital nº 01/2024 prevê validade de dois anos, prorrogável por igual período. Em setembro de 2026, portanto, o certame permanece dentro de seu prazo inicial de validade.

É nesse contexto que Município e FMS terão de apresentar à Justiça o cronograma de convocação e nomeação dos candidatos aprovados e classificados. O documento deverá acompanhar o planejamento para desligar gradualmente os temporários que forem identificados em situação irregular, sempre limitado à existência de cargos vagos e à classificação no concurso.

As nomeações já vinham ocorrendo antes da decisão. O MPPI cita as Portarias nº 334/2026 e nº 620/2026. Em abril, a Portaria nº 334 nomeou 45 aprovados nos concursos da FMS, entre eles dez enfermeiros diaristas e dois enfermeiros da Estratégia Saúde da Família.

A Portaria nº 620/2026 teve nova convocação vinculada aos concursos dos editais nº 01 e nº 02/2024, conforme edital publicado pela própria Fundação em junho.

Segundo o MPPI, a Lei Complementar Municipal nº 6.051/2023 criou 838 cargos efetivos de enfermeiro no quadro permanente da FMS. Apesar das nomeações já realizadas, o processo registra a permanência de 273 profissionais trabalhando mediante contratos temporários.

Descumprimento pode gerar multa de até R$ 150 mil

A decisão fixa multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento injustificado, limitada ao valor global de R$ 150 mil. O pagamento foi estabelecido de forma solidária para Município e FMS, com reversão ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. O prefeito de Teresina e a presidente da Fundação também deverão ser intimados pessoalmente.

O efeito imediato da decisão, portanto, está na restrição às novas contratações temporárias e na abertura de uma etapa administrativa com prazo definido. A FMS terá de mostrar a situação de cada um dos 273 vínculos, enquanto Município e Fundação precisarão indicar como pretendem executar a transição nos casos irregulares sem ultrapassar o número de cargos disponíveis para provimento efetivo.

Para quem aguarda no concurso, o ponto central será o cronograma de convocação e nomeação a ser apresentado. A decisão cria essa obrigação de planejamento, mas preserva dois limites objetivos: a existência de cargos vagos e a ordem de classificação dos candidatos.

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