A Justiça determinou que o Município de Teresina e a Fundação Municipal de Saúde (FMS) deixem de celebrar novos contratos temporários de enfermeiros e não renovem ou prorroguem os vínculos vigentes fora das hipóteses permitidas. A decisão, assinada em 24 de agosto e divulgada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) em 3 de setembro, também abre prazo de 30 dias para a análise individual dos 273 contratos ativos e para a apresentação de cronogramas envolvendo os casos considerados irregulares e os aprovados no concurso da Fundação.
A medida é uma tutela provisória de urgência concedida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina em Ação Civil Pública ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça. A presidente da FMS deverá apresentar o levantamento dos contratos; no mesmo prazo, Município e Fundação terão de informar como pretendem realizar o desligamento gradual dos temporários em situação irregular e a convocação e nomeação de candidatos aprovados e classificados no Edital nº 01/2024.
A determinação não significa desligamento imediato dos 273 profissionais nem nomeação automática de igual número de concursados. A própria decisão estabelece que o cronograma deve respeitar os cargos vagos e a ordem de classificação homologada. Segundo o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), com base nos dados apresentados no processo, 818 dos 838 cargos efetivos de enfermeiro estavam providos, restando 20 cargos desimpedidos.
O detalhamento da decisão está na publicação oficial do MPPI.
| Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial |
FMS terá de detalhar um a um os 273 contratos
O levantamento determinado pela Justiça deverá informar a data de admissão de cada enfermeiro temporário, o fundamento utilizado para a contratação, o setor de lotação e quais vínculos já ultrapassaram o prazo máximo de 24 meses previsto na legislação municipal.
Na ação, o MPPI alegou que a maioria dos contratos supera esse limite e que as contratações ocorreram sem processo seletivo simplificado prévio. O Ministério Público também apontou que os 273 profissionais exercem atribuições ordinárias e permanentes da rede municipal de saúde.
Esses pontos integram a fundamentação apresentada pelo MPPI, mas não colocam necessariamente todos os contratos na mesma condição. O levantamento individualizado exigido pela Justiça é justamente o instrumento que deverá identificar quais vínculos estão em situação irregular e, portanto, deverão entrar no planejamento de desligamento gradual.
A ordem também impede imediatamente novos contratos temporários de enfermeiros. Para os vínculos já existentes, renovação ou prorrogação ficam vedadas quando estiverem fora das hipóteses da Lei Municipal nº 3.290/2004 e das diretrizes da Nota Técnica nº 01/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
A Nota Técnica nº 01/2025 do TCE-PI estabelece diretrizes mínimas para contratações por tempo determinado destinadas a necessidades temporárias de excepcional interesse público. Entre as orientações, o Tribunal afirma que a repetição de contratações temporárias em detrimento do provimento efetivo dos cargos configura burla ao concurso público.
Concurso da FMS continua dentro do prazo de validade
O concurso mencionado no processo teve o resultado final homologado em 19 de dezembro de 2024. Conforme o MPPI, o Edital nº 01/2024 prevê validade de dois anos, prorrogável por igual período. Em setembro de 2026, portanto, o certame permanece dentro de seu prazo inicial de validade.
É nesse contexto que Município e FMS terão de apresentar à Justiça o cronograma de convocação e nomeação dos candidatos aprovados e classificados. O documento deverá acompanhar o planejamento para desligar gradualmente os temporários que forem identificados em situação irregular, sempre limitado à existência de cargos vagos e à classificação no concurso.
As nomeações já vinham ocorrendo antes da decisão. O MPPI cita as Portarias nº 334/2026 e nº 620/2026. Em abril, a Portaria nº 334 nomeou 45 aprovados nos concursos da FMS, entre eles dez enfermeiros diaristas e dois enfermeiros da Estratégia Saúde da Família.
A Portaria nº 620/2026 teve nova convocação vinculada aos concursos dos editais nº 01 e nº 02/2024, conforme edital publicado pela própria Fundação em junho.
Segundo o MPPI, a Lei Complementar Municipal nº 6.051/2023 criou 838 cargos efetivos de enfermeiro no quadro permanente da FMS. Apesar das nomeações já realizadas, o processo registra a permanência de 273 profissionais trabalhando mediante contratos temporários.
Descumprimento pode gerar multa de até R$ 150 mil
A decisão fixa multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento injustificado, limitada ao valor global de R$ 150 mil. O pagamento foi estabelecido de forma solidária para Município e FMS, com reversão ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. O prefeito de Teresina e a presidente da Fundação também deverão ser intimados pessoalmente.
O efeito imediato da decisão, portanto, está na restrição às novas contratações temporárias e na abertura de uma etapa administrativa com prazo definido. A FMS terá de mostrar a situação de cada um dos 273 vínculos, enquanto Município e Fundação precisarão indicar como pretendem executar a transição nos casos irregulares sem ultrapassar o número de cargos disponíveis para provimento efetivo.
Para quem aguarda no concurso, o ponto central será o cronograma de convocação e nomeação a ser apresentado. A decisão cria essa obrigação de planejamento, mas preserva dois limites objetivos: a existência de cargos vagos e a ordem de classificação dos candidatos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário