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IPTU de SP dá isenção de até 100% a aposentados

Ilustração de uma pessoa idosa analisando uma guia do IPTU e comprovantes de benefício previdenciário sobre uma mesa, com formulário digital de solicitação ao fundo e prédios de São Paulo visíveis pela janela
Renda de janeiro define o percentual; imóvel deve ser único, servir de residência e valer até R$ 1,823 milhão em 2026

Aposentados e pensionistas podem obter isenção de 30%, 50% ou 100% do IPTU na cidade de São Paulo (SP), conforme a renda, desde que cumpram também as regras sobre propriedade e residência. Para o exercício de 2026, o imóvel precisa ter valor venal de até R$ 1.823.697, e o pedido pode ser apresentado até o último dia útil do ano.

O benefício também alcança os demais públicos previstos na Lei Municipal nº 11.614/1994, entre eles beneficiários de renda mensal vitalícia e do Programa de Amparo Social ao Idoso. A condição de aposentado, por si só, não garante a redução: o requerente não pode possuir outro imóvel no país e deve morar efetivamente no imóvel para o qual solicita a isenção.

Renda de janeiro define o percentual da isenção

A lei considera o valor bruto recebido em janeiro do próprio exercício do IPTU. A Prefeitura esclarece que entram na análise benefício previdenciário, investimentos e rendas em geral.

As faixas são:

  • até 3 salários mínimos: isenção de 100%;
  • acima de 3 e até 4 salários mínimos: isenção de 50%;
  • acima de 4 e até 5 salários mínimos: isenção de 30%.

Quem recebeu mais de cinco salários mínimos não se enquadra nessa modalidade. Os limites são calculados em salários mínimos justamente porque a lei não estabelece um valor nominal permanente para a renda.

Há ainda o limite do próprio imóvel. Em 2026, o valor venal máximo admitido pela Secretaria Municipal da Fazenda é de R$ 1.823.697.

Outro imóvel em qualquer cidade impede o benefício

O requerente precisa comprovar que o imóvel integra seu patrimônio e é usado efetivamente como residência. Desde a alteração legislativa que passou a produzir efeitos em 2022, também não pode possuir outro imóvel em São Paulo ou em qualquer outro município do país.

A Prefeitura exige ainda declaração de próprio punho informando que o interessado não possui outro imóvel. A inscrição imobiliária precisa estar atualizada em nome do aposentado, pensionista ou beneficiário que faz o pedido.

Se uma das condições deixar de existir depois da concessão — como a aquisição de outro imóvel —, a mudança deve ser comunicada à Secretaria Municipal da Fazenda em até 90 dias.

Pedido de 2026 é feito pelo SIIA

A solicitação começa no Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA). O sistema possui fluxos diferentes para quem é obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e para quem está dispensado dessa obrigação.

Acessar o Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA)

Para contribuintes obrigados a declarar Imposto de Renda, a relação de 2026 inclui a declaração do exercício 2026, referente ao ano-calendário de 2025, o extrato do INSS ou de outro órgão previdenciário relativo a janeiro, documento que comprove que o imóvel pertence ao requerente e planta ou croqui.

Quem está dispensado da DIRPF deve apresentar comprovante da situação cadastral no CPF, consulta de restituição do Imposto de Renda, extrato previdenciário de janeiro, documento de propriedade do imóvel e planta ou croqui. Cada arquivo enviado ao SIIA está limitado a 3 MB.

Prazo vai até o último dia útil de 2026

Para o IPTU deste exercício, o requerimento pode ser apresentado até o último dia útil de 2026. A regra é definida pelo regulamento e aparece expressamente na página atual da Secretaria Municipal da Fazenda.

Após o processamento, o resultado é publicado no Diário Oficial da Cidade com o número SQL do imóvel e uma das conclusões: “Aceito” ou “Não Aceito”. “Aceito” não significa necessariamente isenção integral, porque o resultado também abrange concessões de 30% ou 50%.

Resultado negativo ainda permite processo administrativo

Se o pedido eletrônico resultar em “Não Aceito”, ou se a isenção for concedida parcialmente e o contribuinte discordar do percentual, é possível seguir por processo administrativo. O mesmo caminho é previsto quando algum impedimento inviabiliza a solicitação pelo SIIA, como erro do sistema, bloqueio, imóvel lançado em nome de outra pessoa ou falecimento do titular.

Nesse caso, o prazo é até o último dia útil do exercício ou 30 dias após a publicação do resultado no Diário Oficial, quando essa segunda contagem for mais favorável ao contribuinte. A Prefeitura exige que o resultado do processamento eletrônico do SIIA seja juntado ao processo.

O protocolo administrativo é feito pela Solução de Atendimento Virtual (SAV). A Fazenda também indica o Portal SP156 e a Central 156 para orientação sobre o serviço.

Consultar as regras oficiais da isenção do IPTU

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