O que você procura?



IPTU de SP deixa de enviar parcelas pelo Correio

Ilustração de uma pessoa segurando uma guia do IPTU diante de um notebook com página genérica para emissão de parcelas, com envelope aberto sobre a mesa e prédios de São Paulo ao fundo
Parcelas após a primeira deixaram de chegar pelo Correio; guia vencida pode ser atualizada antes da Dívida Ativa

A Prefeitura de São Paulo deixou de enviar pelos Correios, em 2026, os boletos das parcelas seguintes do IPTU. Quem optou pelo pagamento parcelado e não utiliza débito automático precisa emitir as prestações pela internet. O mesmo portal permite gerar a 2ª via e atualizar uma parcela vencida enquanto o débito ainda não tiver sido inscrito em Dívida Ativa.

A mudança não eliminou a correspondência inicial. O contribuinte recebe a Notificação de Lançamento com as opções para pagamento à vista e da primeira parcela; são os boletos posteriores que deixaram de ser remetidos. Quem não tem acesso à internet pode solicitar a emissão presencialmente, mediante agendamento, nos canais indicados pela Prefeitura.

2ª via do IPTU usa o número do imóvel

Para emitir uma parcela pela internet, o contribuinte precisa do número do cadastro do imóvel, também chamado de número do contribuinte ou SQL. A página de 2ª via da Secretaria Municipal da Fazenda informa que basta esse número para acessar a emissão do boleto e consultar débitos atrasados.

A emissão do boleto não exige a mesma autenticação necessária para obter uma nova cópia da Notificação de Lançamento. Nesse segundo caso, a Prefeitura solicita acesso autenticado, SQL, ano da notificação e CPF ou CNPJ do solicitante.

Emitir boleto do IPTU no portal oficial

A orientação vale também para quem simplesmente perdeu uma parcela ou não recebeu a correspondência inicial. O vencimento oficial não é adiado pela ausência da notificação.

Parcela vencida precisa ser atualizada

Se o boleto venceu, a Secretaria Municipal da Fazenda orienta a não reutilizar a guia antiga. Enquanto o débito não tiver sido inscrito em Dívida Ativa, é possível emitir uma nova via com os acréscimos calculados para o pagamento.

A multa começa no dia seguinte ao vencimento e corresponde a 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Sobre o débito também incidem juros pela Selic acumulada mensalmente, a partir do mês seguinte ao vencimento, e 1% no mês em que o pagamento for realizado. Essa sistemática passou a valer para os débitos tributários municipais a partir de 2025.

O contribuinte não precisa fazer esses cálculos manualmente: a guia atualizada apresenta o valor devido para a data de emissão.

Dívida Ativa muda o canal de regularização

A emissão comum do IPTU atende parcelas que ainda não foram inscritas em Dívida Ativa. Depois da inscrição, a cobrança passa para a Procuradoria Geral do Município (PGM), e consulta, pagamento ou parcelamento devem ser feitos no Portal da Dívida Ativa.

Nesse portal, o contribuinte seleciona IPTU e pesquisa pelo número do cadastro do imóvel. A PGM informa que débitos inscritos também entram automaticamente no Cadastro Informativo Municipal, o Cadin, e podem ser cobrados por meios extrajudiciais ou por execução fiscal.

Consultar IPTU inscrito em Dívida Ativa

Por isso, uma parcela antiga que já não aparece para pagamento no ambiente regular do IPTU deve ser verificada também no sistema da Dívida Ativa.

Quem perdeu o SQL pode consultar pelo CPF

O número do IPTU aparece na Notificação de Lançamento, mas há alternativas para quem perdeu o documento. Pelo Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC), com acesso Gov.br, é possível consultar a relação de imóveis vinculados ao CPF ou CNPJ e localizar os respectivos números de cadastro.

A Prefeitura também informa que o SQL pode ser identificado pelo GeoSampa, sem Senha Web, por meio dos dados cadastrais do imóvel. Se o contribuinte não conseguir localizar o número por esses canais, a Fazenda direciona o atendimento para o SP156 ou para unidades presenciais mediante agendamento.

Boleto deve sair apenas dos canais oficiais

A Secretaria Municipal da Fazenda reforçou em 2026 o alerta contra páginas e mensagens falsas relacionadas a tributos. A pasta informa que não envia links de pagamento por WhatsApp, SMS ou e-mail e orienta o contribuinte a gerar a guia diretamente no portal oficial.

O cuidado também vale para pagamentos por Pix. A orientação municipal é gerar a guia e o QR Code no próprio portal do IPTU, em vez de utilizar links recebidos por mensagens ou resultados de páginas que tentem imitar os serviços da Prefeitura.

Para quem parcelou o IPTU de 2026 sem débito automático, a mudança torna a consulta ao portal necessária ao longo do exercício: a Prefeitura não fará novo envio postal das prestações restantes.

Acessar o portal oficial do IPTU de São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua experiência pode ajudar outros leitores. Conte nos comentários o que encontrou na prática, tire dúvidas e evite publicar dados pessoais. Consulte nossa Política de Privacidade e a Política de Correções. Veja como informar erros ou conteúdo desatualizado em Contatos

Configurar privacidade