O Tribunal Superior do Trabalho (TST) oferece pela internet a emissão gratuita da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), usada para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. O serviço aceita CPF ou CNPJ, tem emissão imediata e gera documento com validade nacional de 180 dias.
A consulta utiliza o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), centralizado no TST com informações da Justiça do Trabalho. É a situação registrada nessa base que determina se o resultado será uma certidão negativa, positiva ou positiva com efeitos de negativa.
Emissão usa CPF ou CNPJ e não tem taxa
Na página da CNDT no TST, o interessado deve escolher a opção de emissão, informar CPF ou CNPJ e preencher a verificação de segurança. Ao final, o sistema permite baixar a certidão ou encaminhá-la por e-mail.
O TST informa que qualquer interessado pode utilizar o serviço. Não há cobrança de taxa, e o único requisito indicado na Carta de Serviços é ter acesso à internet.
Para pessoa jurídica, a CNDT certifica a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais. A validade é de 180 dias contados da data de emissão.
Resultado pode ser negativo, positivo ou ter efeitos de negativa
A certidão é negativa quando a pessoa consultada não está inscrita como devedora no BNDT. Já a positiva é expedida quando há execução trabalhista definitiva em andamento sem cumprimento ou garantia do juízo, depois de transcorrido o prazo de 45 dias úteis da citação, conforme informa o TST.
Há ainda a certidão positiva com efeitos de negativa. Ela pode ser expedida quando o débito está garantido ou existe decisão judicial que suspende a exigibilidade do crédito. Nesses casos, o documento produz os mesmos efeitos da CNDT.
Regularidade trabalhista é requisito na habilitação de licitações
A Lei nº 14.133/2021 inclui a regularidade perante a Justiça do Trabalho entre os requisitos de habilitação fiscal, social e trabalhista nas licitações.
Para esse requisito, a certidão positiva com efeitos de negativa produz os mesmos efeitos da CNDT. Isso não substitui as demais condições de habilitação que possam ser exigidas no processo licitatório.
Certidão também pode ser validada pela internet
Quem recebe uma certidão pode verificar sua autenticidade no próprio serviço do TST. A validação exige CPF ou CNPJ, além do número e do ano do documento. Depois da consulta, o sistema permite baixar novamente a certidão correspondente.
O tribunal orienta que as certidões expedidas sejam validadas nos portais da Justiça do Trabalho. Para situações excepcionais ou divergências nos dados, a Carta de Serviços informa o e-mail cndt@tst.jus.br. O telefone divulgado pelo TST para contato é 0800-644-3444.
As regras do serviço, as etapas de emissão e validação e os canais oficiais de atendimento podem ser consultados na Carta de Serviços do TST sobre a CNDT.
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