Consumidores das áreas atendidas pela CEDRI em Itariri, Itanhaém, Pedro de Toledo e Peruíbe (SP) podem emitir a segunda via rápida da conta de energia informando apenas o número da Unidade Consumidora, a UC. A permissionária também oferece acesso pela Agência Virtual e atendimento pelo WhatsApp.
| Agência Virtual exige senha; WhatsApp também emite a fatura nas quatro cidades atendidas em São Paulo |
Os canais têm funções diferentes. A opção rápida permite recuperar diretamente a fatura, enquanto a Agência Virtual exige UC e senha para liberar a área completa da unidade consumidora.
Segunda via rápida exige somente o número da UC
O portal oficial da CEDRI mantém um atalho específico para a segunda via rápida. Segundo a cooperativa, essa modalidade permite imprimir a fatura sem entrar na área autenticada.
A política de privacidade da CEDRI confirma que o serviço utiliza apenas a UC. O número identifica a instalação atendida e pode ser localizado em uma conta anterior.
Depois de informar a UC, o consumidor acessa as opções disponibilizadas pelo próprio sistema para consultar e emitir a fatura.
Agência Virtual libera outros dados da unidade
Quem precisa consultar faturas, verificar débitos pendentes ou acessar outros serviços pode utilizar a Agência Virtual da CEDRI. Nessa modalidade, a identificação é feita com UC e senha.
A diferença entre os dois acessos é prática: a segunda via rápida atende quem precisa recuperar uma conta, enquanto a Agência Virtual abre o ambiente completo vinculado ao cadastro do consumidor.
WhatsApp também permite emitir a fatura
A CEDRI mantém atendimento pelo WhatsApp no número (13) 3418-7060. A cooperativa informa que o canal permite emitir segunda via, consultar débitos, comunicar falta de energia e falar com atendentes.
O mesmo número aparece entre os contatos oficiais da permissionária. Antes de fornecer dados, o consumidor deve conferir se iniciou a conversa com o telefone divulgado no portal da CEDRI.
A central 0800 770 2240 atende ocorrências emergenciais. Os contatos e horários podem ser conferidos na página oficial de atendimento.
Segunda via pelo autoatendimento não pode ser cobrada
A tabela regulatória vigente relaciona a segunda via entre os serviços cobráveis, com valores de R$ 4,21 para unidades do Grupo B e R$ 8,47 para o Grupo A. Os valores foram aprovados pela Resolução Homologatória nº 3.531/2025 e valem de 30 de setembro de 2025 a 29 de setembro de 2026.
Essa previsão não significa cobrança pela segunda via rápida na internet. A ANEEL determina que todos os serviços disponibilizados em autoatendimento sejam gratuitos. Os valores da tabela, portanto, não se aplicam à emissão feita diretamente pelo consumidor no canal eletrônico.
A distinção pode ser conferida na resolução tarifária da CEDRI e nas orientações da ANEEL sobre atendimento. Como a vigência termina em 29 de setembro, eventuais valores aplicáveis depois dessa data devem ser verificados no ato tarifário seguinte.
Sede em Itariri atende também aos sábados
O atendimento presencial funciona na Rua Guensho Oshiro, 188, Centro, em Itariri. A unidade abre de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, e aos sábados, das 7h às 11h.
Os canais comerciais divulgados são:
- WhatsApp e telefone: (13) 3418-7060;
- central emergencial: 0800 770 2240;
- e-mail geral: cedri@cedri.com.br;
- setor comercial: atendimento@cedri.com.br e comercial@cedri.com.br.
Para obter apenas a segunda via, o acesso rápido com a UC é o caminho mais direto. O WhatsApp funciona como alternativa, enquanto a Agência Virtual atende quem precisa consultar outros dados da unidade consumidora.
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