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Cartão Morador segue disponível; Rio Rotativo Digital exige atenção nas vagas

Moradores do Rio de Janeiro que vivem em ruas regulamentadas pelo estacionamento rotativo continuam podendo solicitar o Cartão Morador, autorização destinada a imóveis residenciais sem garagem e limitada a um veículo por residência. O Portal 1746 informa que o benefício permite estacionar na rua do beneficiário sem comprar tíquetes. Com a implantação gradual do Rio Rotativo Digital, porém, surgiu uma situação que as páginas oficiais consultadas ainda não esclarecem expressamente: como essa autorização deve ser usada quando a mesma via passa a ter vagas sinalizadas pelo novo sistema.

O ponto exige atenção porque o Decreto Rio nº 58.277/2026 determina que, nas vagas submetidas ao Rio Rotativo Digital, a utilização depende da aquisição de um período de estacionamento e do pagamento da tarifa. Ao mesmo tempo, o serviço do Cartão Morador permanece disponível no 1746 com a dispensa de tíquetes. Nenhuma das duas fontes consultadas explica especificamente a convivência das regras para o morador beneficiado.

Carro estacionado em rua residencial do Rio de Janeiro com um Cartão Morador no para-brisa e placa de estacionamento com pagamento via sistema digital, em referência às dúvidas sobre o uso da autorização nas áreas do Rio Rotativo Digital
O Cartão Morador continua disponível para residentes de ruas regulamentadas pelo estacionamento rotativo no Rio, mas a implantação do Rio Rotativo Digital exige atenção à sinalização e às regras da vaga antes de estacionar sem pagamento

Nova sinalização define onde começam as regras digitais

O Rio Rotativo Digital não passou a valer simultaneamente em todas as áreas de estacionamento pago da cidade. A implantação é gradual e depende de sinalização específica.

O decreto estabelece que somente as vagas devidamente identificadas ficam sujeitas às regras do novo sistema, entre elas a aquisição do período, o pagamento da tarifa e o limite de permanência. Onde a sinalização digital ainda não tiver sido instalada, permanecem as regras do modelo anteriormente vigente, quando existentes.

A página oficial da Secretaria Municipal de Transportes reforça essa divisão e mantém um mapa das áreas em operação. Atualmente, cada período de duas horas custa R$ 2. São permitidos até três períodos consecutivos, totalizando seis horas; depois disso, o mesmo veículo precisa aguardar uma hora para voltar a estacionar na mesma zona.

O acesso às áreas já convertidas pode ser feito na página oficial do Rio Rotativo Digital.

Prefeitura ainda não esclarece situação específica do Cartão Morador

É neste ponto que as duas regras deixam uma lacuna prática.

O 1746 continua definindo o Cartão Morador como uma autorização que permite ao beneficiário estacionar na própria rua sem necessidade de comprar tíquete. Já o decreto do Rio Rotativo Digital afirma que as vagas abrangidas pelo novo sistema ficam condicionadas à aquisição e ao pagamento do período de estacionamento.

Na página de perguntas frequentes do novo sistema, a Prefeitura trata expressamente da isenção de pessoas idosas e com deficiência nas vagas reservadas a esses públicos, mas não menciona o Cartão Morador. A ausência dessa referência, sozinha, não permite concluir que a autorização foi revogada ou que perdeu efeito nas áreas digitalizadas.

Por isso, enquanto não houver orientação oficial específica sobre essa transição, o motorista com Cartão Morador deve conferir a sinalização e buscar confirmação pelos canais municipais antes de considerar automaticamente dispensado o pagamento em uma vaga identificada como Rio Rotativo Digital.

Quem pode solicitar o Cartão Morador

O benefício é destinado a quem reside em logradouro regulamentado pelo Rio Rotativo e mora em imóvel residencial sem garagem. A autorização é concedida para somente um veículo por residência.

O veículo precisa estar registrado em nome de pessoa física. Além disso, o nome no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) deve coincidir com o nome do comprovante de residência.

A autorização vale apenas para a rua do beneficiário e para o veículo cadastrado. Em caso de troca do automóvel, a alteração deve ser solicitada à CET-Rio.

Primeira solicitação exige documentos do imóvel e do veículo

Para pedir o cartão pela primeira vez, o morador precisa apresentar o requerimento próprio, documento de identidade e certidão do Registro de Imóveis em inteiro teor, com validade de 30 dias.

Também são exigidos o CRLV do ano vigente ou imediatamente anterior e comprovante oficial de residência do mês atual ou imediatamente anterior. O Portal 1746 aceita contas de energia elétrica, gás, água e esgoto ou telefone como comprovante e exige coincidência entre o titular desse documento e o nome constante no CRLV.

Para inquilinos, também é previsto contrato de locação registrado e dentro da vigência. Nas renovações, o RGI não precisa ser apresentado novamente.

Pedido pode ser feito presencialmente, por e-mail ou pela internet

O Cartão Morador pode ser solicitado por três canais.

Presencialmente, a documentação é entregue no Protocolo da CET-Rio, na Rua Dom Marcos Barbosa, 2, Loja C, Cidade Nova. Também é possível encaminhar os documentos em PDF para cartaomorador.cetrio@prefeitura.rio ou fazer a solicitação pela internet, com Identidade Carioca ou conta Gov.br.

O prazo informado pelo Portal 1746 para atendimento é de 60 dias.

O serviço e a relação atualizada de documentos estão disponíveis diretamente no Portal Rio 1746 — Cartão Morador.

Atenção deve aumentar durante a expansão do novo sistema

O Cartão Morador permanece disponível oficialmente, e não há documento consultado que declare sua revogação. Ao mesmo tempo, as vagas que recebem a sinalização do Rio Rotativo Digital passam a seguir um decreto que exige aquisição e pagamento do período de estacionamento.

Como a Prefeitura ainda não publicou, nas fontes oficiais localizadas, uma orientação específica ligando as duas regras, não é seguro presumir nem a cobrança nem a isenção do Cartão Morador nas vagas digitais.

Até que essa situação seja esclarecida formalmente, a recomendação prática é conferir a placa instalada no local, consultar o mapa do Rio Rotativo Digital e, em caso de dúvida sobre a validade da autorização naquela vaga, procurar a CET-Rio ou a Central 1746 antes de estacionar sem pagamento.

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