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São Paulo permite cadastro online para isenção do rodízio; veja quem tem direito

Pessoas com deficiência, quem tem doença crônica que comprometa a mobilidade e pacientes em tratamento médico continuado debilitante de doença grave estão entre os grupos abrangidos pela isenção do Rodízio Municipal de São Paulo. O cadastro do veículo é gratuito e pode ser solicitado pela internet no SP156 para evitar a emissão de multas quando o automóvel circula no Centro Expandido no dia correspondente ao final da placa.

O direito também alcança veículos usados para transportar o beneficiário, ainda que ele não seja o condutor. A Prefeitura inclui entre os enquadramentos deficiência física, mental, intelectual, visual e auditiva, além das doenças crônicas que afetem a mobilidade. A página municipal também destaca a proteção assegurada às pessoas com transtorno do espectro autista pela legislação federal.

Carro em avenida de São Paulo com identificação de acessibilidade no para-brisa, documentos médicos nas mãos de um motorista e painel eletrônico com horários do rodízio ao fundo, em referência ao cadastro de isenção do rodízio para PCD e pacientes em tratamento de saúde
Em São Paulo, pessoas com deficiência, pacientes com doença crônica que comprometa a mobilidade e quem faz tratamento debilitante de doença grave podem pedir isenção do rodízio pelo SP156; com o cadastro aprovado, a identificação do veículo passa a ser feita eletronicamente pela placa

Cadastro evita a emissão automática da multa

Ter direito à isenção e manter o veículo previamente cadastrado são situações diferentes.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte informa que o cadastro é facultativo. Quem se enquadra nas regras, mas não cadastrou o veículo, continua podendo recorrer ao DSV caso seja autuado, apresentando a documentação que comprove o direito ao benefício.

Na prática, o cadastro evita esse procedimento posterior. Depois da aprovação, a placa entra no sistema municipal de penalidades e passa a ser identificada eletronicamente. Não há adesivo ou credencial para colocar no veículo.

Para deficiência e doença crônica com comprometimento da mobilidade, o pedido pode ser iniciado no serviço de isenção para PCD do SP156.

Tratamento de doença grave tem serviço próprio

Pacientes submetidos a tratamento debilitante de doença grave seguem um fluxo específico no SP156. A Prefeitura cita como exemplos quimioterapia, radioterapia e hemodiálise.

Nesse caso, é necessário apresentar atestado médico emitido há, no máximo, três meses, informando o tratamento debilitante, além de documento oficial de identificação e CRLV. O veículo precisa estar registrado em nome de pessoa física, mas não precisa pertencer ao próprio paciente.

O pedido é feito pelo serviço específico para tratamento debilitante de doença grave.

A validade acompanha o período indicado no atestado médico e deve ficar entre seis meses e um ano. O prazo máximo informado pelo SP156 para análise dessa modalidade é de 60 dias úteis.

Cadastro de PCD pode valer por até dois anos

Para os demais enquadramentos, a autorização pode ter validade de até dois anos e ser renovada após o vencimento.

Nos casos de deficiência permanente, a Prefeitura informa que não pode exigir novo laudo médico atualizado quando a condição permanente já tiver sido devidamente atestada por profissional habilitado.

Entre os documentos previstos estão CPF, documento oficial com foto, CRLV atualizado e documentação médica correspondente à condição apresentada. Se a própria pessoa com deficiência for condutora, também é exigida CNH com restrição compatível, quando aplicável.

O SP156 informa prazo máximo de até 60 dias para esse serviço e não cobra taxa.

Local de registro do veículo muda conforme o enquadramento

Para pessoas com deficiência física, mental, intelectual, visual ou auditiva e para quem possui doença crônica que comprometa a mobilidade, a regra municipal estabelece que o veículo esteja, em princípio, licenciado na Região Metropolitana de São Paulo.

A Prefeitura admite exceção mediante comprovação de necessidade ou justo motivo.

Essa exigência territorial não é aplicada da mesma forma a quem está em tratamento médico continuado de doença grave. Em todos os casos abrangidos pela regra geral, o veículo deve estar em nome de pessoa física, ser de categoria particular e classificado como automóvel, camioneta ou utilitário.

Troca de veículo exige atualização do cadastro

Quem já possui a isenção e substitui o automóvel precisa atualizar o registro.

Pelas regras municipais, o veículo cadastrado pode ser trocado uma vez por ano. A limitação tem exceções quando a substituição ocorre por veículo adaptado ou em situações de furto, roubo ou dano devidamente comprovadas.

Para uma simples substituição de veículo, não é necessário apresentar novamente o atestado médico.

A Prefeitura também estabelece que pessoa com deficiência, doença crônica ou em tratamento médico que esteja internada em hospital, clínica ou centro médico não tem direito à isenção durante essa condição.

Rodízio restringe circulação em dois períodos do dia

O Rodízio Municipal funciona de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 7h às 10h e das 17h às 20h, no Centro Expandido de São Paulo.

A restrição segue o final da placa: 1 e 2 às segundas-feiras; 3 e 4 às terças; 5 e 6 às quartas; 7 e 8 às quintas; e 9 e 0 às sextas.

Circular nas áreas e horários proibidos sem estar abrangido pela isenção configura infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário do motorista.

Quem tiver direito ao benefício pode solicitar o cadastro diretamente no Portal SP156 para PCD ou, no caso de tratamento debilitante de doença grave, utilizar o serviço específico do SP156.

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