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PMAM mantém acesso ao BO online no Amazonas, que exige Gov.br

Quem precisa registrar uma ocorrência relativa a fato ocorrido no Amazonas pode usar pela internet o Sinesp Delegacia Virtual (DEVIR), serviço do Ministério da Justiça e Segurança Pública adotado pelo estado. A Polícia Militar do Amazonas (PMAM) mantém em seu portal um atalho para a plataforma, que exige que o usuário tenha mais de 18 anos e conta Gov.br ativa.

O registro não é realizado dentro do site da PMAM. Ao selecionar “Boletim de Ocorrência” entre os serviços online, o cidadão é encaminhado à Delegacia Virtual do Sinesp, onde deve escolher o Amazonas, indicar a natureza do fato e preencher as informações solicitadas.

Homem visto de costas registra uma ocorrência policial pela internet em um notebook, com celular ao lado e vista urbana de Manaus ao fundo.

Registro começa pela escolha do estado onde o fato ocorreu

A primeira etapa é acessar a Delegacia Virtual e selecionar a unidade da Federação em que ocorreu o fato. Essa escolha define as opções que serão apresentadas ao usuário.

Em seguida, o sistema exibe as naturezas de ocorrência disponibilizadas para aquele estado. Depois da seleção, o cidadão faz a autenticação com CPF e senha da conta Gov.br e preenche os campos obrigatórios referentes ao caso.

Segundo o Ministério da Justiça, contas Gov.br dos níveis Bronze, Prata ou Ouro podem ser usadas. O serviço é gratuito.

O acesso também está disponível pelo portal da PMAM, que mantém “Boletim de Ocorrência” entre os serviços online oferecidos ao cidadão.

Tipos de ocorrência disponíveis podem variar no Amazonas

Não existe uma relação única de ocorrências válida da mesma forma para todos os estados. O Ministério da Justiça informa que cada unidade da Federação pode personalizar a Delegacia Virtual e definir quais naturezas aparecem para registro.

Por isso, para fatos ocorridos no Amazonas, a referência válida no momento do registro é a relação exibida pelo próprio sistema após a escolha do estado. Listas divulgadas em anos anteriores não permitem afirmar, sozinhas, quais opções continuam disponíveis hoje.

O Amazonas consta na relação oficial de estados que aderiram ao Sinesp DEVIR. O Governo do Amazonas também mantém o Boletim de Ocorrência – Delegacia Virtual entre os serviços da área de Segurança.

Envio do formulário não garante emissão imediata

A Delegacia Virtual permite comunicar o fato online e encaminha as comunicações aprovadas às unidades responsáveis pela apuração, com geração do boletim de ocorrência no sistema policial.

A página oficial do serviço não estabelece prazo total para conclusão. Embora o acesso inicial ao portal seja classificado como imediato, as etapas posteriores aparecem com tempo não estimado.

Assim, finalizar o formulário pela internet não significa que o boletim necessariamente estará disponível naquele mesmo instante. O processamento segue o fluxo previsto pela Delegacia Virtual.

Se o sistema estiver indisponível, orientação é procurar delegacia

Caso a plataforma não esteja funcionando, o Ministério da Justiça orienta o cidadão a procurar a delegacia mais próxima. A indicação aparece nas etapas oficiais do serviço.

Para iniciar o procedimento, basta acessar a Delegacia Virtual do Sinesp, selecionar Amazonas, conferir se a natureza correspondente ao fato está disponível e seguir as instruções apresentadas na tela.

Mais informações sobre requisitos e funcionamento também estão disponíveis na página oficial do serviço no Gov.br.

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