A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mantém aberto até 20 de novembro de 2026 o prazo para que beneficiários da Dr. Dia Planos Odontológicos e Saúde Ltda., em todo o Brasil, mudem de operadora por meio da portabilidade especial de carências. A medida permite contratar outro plano sem repetir períodos de espera já cumpridos, dentro das condições estabelecidas pela agência reguladora.
O prazo foi confirmado na página oficial de acompanhamento das portabilidades especiais, atualizada em 27 de outubro. A autorização decorre da Resolução Operacional nº 3.171, publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2026, no contexto do processo de encerramento das atividades da operadora.
A mudança depende de iniciativa do próprio beneficiário. A ANS não realiza a contratação do novo plano, e a portabilidade não significa transferência automática para outra empresa.
Portabilidade permite escolher outro plano sem repetir carências
Os clientes da Dr. Dia podem escolher qualquer plano disponível para comercialização em outra operadora, independentemente da faixa de preço. Na portabilidade especial, não é necessário cumprir novamente as carências já concluídas no contrato de origem.
Quem ainda estiver cumprindo carência ou cobertura parcial temporária poderá ter de completar o período restante no novo plano, conforme as condições aplicáveis. Também poderá haver carência para coberturas assistenciais que não existiam no plano anterior, como esclarecem as orientações da ANS sobre portabilidade de carências.
A autorização para mudar de operadora não garante a manutenção da mesma mensalidade ou das condições comerciais do contrato anterior.
O direito alcança beneficiários de planos individuais ou familiares, coletivos empresariais e coletivos por adesão. Nos contratos coletivos, a portabilidade é individual: cada interessado precisa atender às condições de ingresso no novo plano, inclusive comprovar vínculo com a entidade ou empresa contratante quando necessário.
A ANS esclarece que a portabilidade não pode ser realizada pela pessoa jurídica para transferir coletivamente um contrato. A escolha e a contratação devem respeitar as condições de elegibilidade de cada beneficiário.
Como solicitar a mudança e quais documentos apresentar
O interessado deve procurar diretamente a operadora escolhida ou a administradora de benefícios responsável pelo plano de destino. A orientação atual da ANS exige comprovantes de pagamento de três mensalidades da Dr. Dia referentes aos últimos seis meses.
Nas orientações gerais sobre portabilidade especial, a agência também relaciona documento de identidade, CPF e comprovante de residência entre os documentos apresentados pelos beneficiários.
Para comparar as alternativas, o consumidor pode consultar o Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta oficial que permite pesquisar planos disponíveis no mercado conforme o local de contratação. O serviço auxilia na escolha, mas não conclui a adesão: a contratação deve ser formalizada com a operadora de destino.
O pedido de portabilidade deve estar disponível pelos mesmos canais oferecidos para novas contratações. Assim, quando a operadora disponibiliza contratação eletrônica, também deve oferecer essa possibilidade para a portabilidade de carências.
Troca não pode ter cobrança adicional
A ANS proíbe a cobrança de taxa adicional pela realização da portabilidade. O preço cobrado de quem utiliza esse direito também deve ser o mesmo aplicado a outro consumidor que contrate o plano nas mesmas condições, sem portabilidade.
Caso uma operadora impeça a mudança de um beneficiário que cumpra os requisitos, a situação poderá caracterizar obstrução da portabilidade e ser comunicada à agência reguladora.
O atendimento da ANS está disponível pelo telefone gratuito 0800 701 9656. A página de canais de atendimento ao consumidor informa funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais. Pessoas com deficiência auditiva também podem utilizar o número 0800 021 2105. A agência disponibiliza ainda atendimento eletrônico.
Para os beneficiários da Dr. Dia, a data decisiva continua sendo 20 de novembro. Até esse prazo, é necessário buscar uma alternativa de contratação e apresentar a documentação exigida para exercer a portabilidade especial.

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