O que você procura?



PGFN abre nova negociação para MEI com dívidas de até R$ 8.105

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma nova negociação para microempreendedores individuais com débitos de pequeno valor inscritos em dívida ativa da União. A modalidade alcança valores de até cinco salários mínimos, equivalentes a R$ 8.105, e pode receber adesões até as 19h de 29 de janeiro de 2027, no horário de Brasília.

A nova janela começou em 1º de outubro e foi instituída pela Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026. Para os débitos enquadrados, o ato prevê desconto de 50% sobre o valor total da dívida consolidada, com pagamento em até 60 prestações mensais.

O recorte é específico: entram na modalidade débitos tributários inscritos em dívida ativa da União sob o código de receita 1537, do microempreendedor individual, dentro do limite estabelecido pela Portaria. Portanto, a condição não se aplica indistintamente a qualquer DAS vencido ou dívida mantida pelo MEI.

Desconto de 50% vale sobre o valor consolidado

A regra da nova transação é direta. As inscrições elegíveis podem ser negociadas com abatimento de 50% sobre o valor total consolidado e parcelamento em até 60 vezes.

A prestação não pode ser inferior a R$ 25. O ato determina ainda atualização das parcelas pela Selic acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, acrescida de 1% no mês do pagamento.

A primeira prestação precisa ser quitada até o último dia útil do mês em que o MEI aderir. Sem esse pagamento, a adesão é indeferida.

Há também restrições. A negociação deve abranger a totalidade das inscrições elegíveis, ressalvadas as que estejam garantidas, parceladas, já transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial. Quem teve transação rescindida nos dois anos anteriores também não pode aderir à proposta nas condições previstas pela Portaria.

Regularize mostra os débitos que podem ser negociados

A adesão ocorre pela internet no Portal Regularize da PGFN. A própria Procuradoria orienta o contribuinte a consultar no sistema as dívidas inscritas e simular as condições disponíveis antes de confirmar o acordo.

Essa verificação é importante porque atraso no pagamento do DAS não significa, por si só, que a dívida já esteja sob cobrança da PGFN. A nova negociação trata de débitos inscritos em dívida ativa da União e enquadrados nas condições da Portaria.

Os pagamentos do acordo também devem ser feitos por documento de arrecadação emitido no Regularize. A norma estabelece que pagamento realizado por outra forma não produz efeito para a transação.

Edital para MEI de até R$ 20 mil continua aberto

A nova modalidade de pequeno valor funciona em paralelo ao Edital PGDAU nº 9/2026, destinado a MEIs com débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 20 mil. A PGFN prorrogou essa negociação até 29 de janeiro de 2027.

O edital mais amplo reúne diferentes formas de transação, com condições que variam conforme a modalidade e a situação da dívida. O 2ViaOnline já detalhou como funciona a negociação do Edital nº 9/2026 para MEIs.

A Portaria nº 2.970 cria uma proposta própria para o recorte de pequeno valor, restrita aos débitos do MEI identificados pelo código 1537 e dentro do teto de cinco salários mínimos. A PGFN mantém as opções disponíveis no Regularize para que o contribuinte consulte quais delas alcançam suas inscrições.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua experiência pode ajudar outros leitores. Conte nos comentários o que encontrou na prática, tire dúvidas e evite publicar dados pessoais. Consulte nossa Política de Privacidade e a Política de Correções. Veja como informar erros ou conteúdo desatualizado em Contatos

Configurar privacidade