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Pedro II fecha trecho da Rua Corinto Andrade à noite nos fins de semana

Bloqueio vai das 18h à meia-noite e também vale em feriados; comerciantes poderão usar a via sob regras de acessibilidade

A Prefeitura de Pedro II, no Piauí, instituiu a interdição total do trânsito em um trecho da Rua Corinto Andrade às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados municipais, estaduais e nacionais, sempre das 18h à meia-noite. O bloqueio abrange o percurso entre a Rua João Benício e a Avenida Coronel Cordeiro, onde ficam proibidos a circulação, a parada e o estacionamento de veículos durante esses horários.

A determinação consta do Decreto nº 522/2026, de 16 de outubro, publicado no Diário Oficial dos Municípios de terça-feira (20), quando entrou em vigor. Pelo calendário estabelecido, a primeira noite sujeita à interdição após a publicação será sexta-feira (23). A medida alcança uma região que concentra bares, restaurantes e lojas, com movimento de frequentadores especialmente no período noturno.

Na justificativa, o município aponta a necessidade de reduzir riscos associados à circulação simultânea de veículos e pedestres. O decreto também menciona uma reunião institucional realizada em 14 de outubro, com participação de representantes do Ministério Público do Estado do Piauí, na qual foram discutidos segurança, trânsito e funcionamento dos estabelecimentos comerciais da região.

Bloqueio será integral e exigirá sinalização dos desvios

A interdição deverá abranger toda a pista de rolamento, sem corredores reservados ao trânsito comum. O decreto exige a instalação de barreiras físicas capazes de impedir a entrada de veículos, não sendo suficiente utilizar cones ou cavaletes isolados quando esses equipamentos não oferecerem contenção adequada.

O órgão municipal de trânsito ficará responsável por planejar, executar e fiscalizar o fechamento, além de organizar e sinalizar as rotas alternativas. A norma proíbe a liberação parcial da rua para atender interesses comerciais ou particulares durante o período de restrição.

A circulação de pedestres deverá permanecer livre e acessível. Para situações excepcionais, o planejamento terá de permitir o ingresso controlado de ambulâncias, veículos de combate a incêndio e equipes de salvamento, preservando o atendimento de urgências e emergências.

Bares e restaurantes poderão colocar mesas na rua, mas com limites

O fechamento também modifica temporariamente a utilização do espaço pelos estabelecimentos comerciais. Bares, restaurantes, lanchonetes e negócios semelhantes regularmente instalados no trecho poderão colocar mesas, cadeiras e estruturas móveis na via pública durante os períodos de interdição, desde que respeitem as condições municipais.

Essa ocupação não poderá comprometer a passagem dos pedestres. O decreto determina a manutenção de um corredor contínuo, livre de obstáculos e adequado às normas de acessibilidade, inclusive para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Também ficam proibidas estruturas fixas e instalações que prejudiquem a segurança. Os estabelecimentos deverão preservar o acesso aos imóveis, observadas as restrições para veículos, manter os espaços limpos e retirar mesas, cadeiras e outros equipamentos antes da reabertura da rua.

A fiscalização envolverá o órgão municipal de trânsito e os setores responsáveis pelo ordenamento urbano. Em caso de ocupação irregular, poderá ser determinada a desobstrução imediata do espaço, sem prejuízo das medidas administrativas e sanções previstas na legislação aplicável.

A Prefeitura deverá divulgar as condições do bloqueio aos moradores, comerciantes e demais usuários da região, além de instalar sinalização informativa. O Decreto nº 522/2026 pode ser localizado na consulta oficial do Diário Oficial dos Municípios do Piauí, edição nº 5677, de 20 de outubro de 2026, páginas 5 a 7.

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