Pessoas com fibromialgia podem solicitar o Passe Livre Intermunicipal no Ceará, mas o diagnóstico não garante a gratuidade. A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) exige avaliação biopsicossocial que reconheça o enquadramento do requerente como pessoa com deficiência (PcD), além da comprovação da condição socioeconômica prevista para o benefício.
A exigência aparece na página oficial do Passe Livre Intermunicipal da Arce e acompanha uma mudança federal já vigente. A Lei nº 15.176/2025 condiciona a equiparação da pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência a uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Na prática, ter o diagnóstico é o ponto de partida, e não a concessão automática do direito.
Avaliação define o enquadramento como pessoa com deficiência
Para os requerentes com fibromialgia, a Arce relaciona RG e CPF, comprovante de residência, laudo médico padrão, formulário do Cras e um documento específico de avaliação biopsicossocial.
O formulário considera aspectos relacionados aos impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação. A análise segue os critérios previstos na legislação federal para definir se a pessoa pode ser equiparada a uma pessoa com deficiência.
Há uma exigência que merece atenção antes da entrega. O formulário precisa estar devidamente preenchido e conter as informações e identificações profissionais exigidas pela Arce. A documentação específica integra o conjunto necessário para a análise do pedido.
Renda per capita também é requisito do passe livre
Mesmo com o reconhecimento como pessoa com deficiência, a condição socioeconômica continua fazendo parte do acesso à gratuidade no Ceará.
A Lei Estadual nº 16.050/2016 alterou a legislação do Passe Livre para prever a gratuidade no transporte público coletivo estadual às pessoas com deficiência e às pessoas com hemofilia comprovadamente carentes. O critério econômico foi posteriormente modificado pela Lei Estadual nº 16.362/2017.
Pela regra vigente, são consideradas carentes as pessoas abrangidas pelo benefício que comprovem renda familiar per capita mensal inferior a ¼ do salário mínimo. Isso significa que o cálculo considera a renda por pessoa da família, e não simplesmente a renda familiar total.
Na operação atual, a Arce orienta o interessado a procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para obter declaração que ateste suas condições socioeconômicas ou utilizar o formulário disponibilizado pela agência. A declaração do Cras é dispensada caso o requerente possua Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
O Passe Livre garante gratuidade nos assentos reservados dos serviços regulares convencionais, feitos por ônibus, e dos serviços regulares complementares, operados por vans, dentro das condições estabelecidas para o programa estadual.
Cadastro é online, mas documentos precisam ser entregues pessoalmente
O procedimento começa pela Central de Serviços da Arce. O interessado informa CPF e data de nascimento e completa o pré-cadastro antes de providenciar a documentação exigida. O mesmo sistema permite acompanhar posteriormente a análise do pedido.
A etapa seguinte não é digital. A Arce determina que os documentos sejam entregues exclusivamente de forma presencial e informa que solicitações enviadas por e-mail ou pelos Correios não são aceitas.
No interior do Ceará, a documentação é recebida em unidades regionais do Detran-CE indicadas para o serviço. Para moradores da Região Metropolitana de Fortaleza, a agência aponta os postos do Bilhete Único Metropolitano, incluindo Sindiônibus e unidades do Vapt Vupt em Messejana, Antônio Bezerra, Centro, RioMar Papicu e Parangaba.
Depois da entrega, se o requerimento for deferido, a Arce informa prazo de até 90 dias para conferência, validação e confecção do cartão. Em caso de indeferimento, o interessado pode apresentar recurso em até 15 dias contados da ciência da decisão.
Viagem interurbana exige reserva com 48 horas
A emissão da carteira não elimina uma etapa importante para quem pretende fazer viagem interurbana.
Nos serviços Regular Interurbano Convencional e Regular Interurbano Complementar, o beneficiário ou representante deve procurar o posto de venda da transportadora e solicitar a reserva do assento com antecedência mínima de 48 horas da partida. É necessário apresentar a carteira do Passe Livre Intermunicipal e documento de identidade.
Dúvidas sobre o programa podem ser esclarecidas pelo 0800 275 3838, número divulgado pela Arce para informações sobre o Passe Livre.
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