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Paraná reserva passagens grátis e com 50% de desconto a idosos

Carteira estadual é gratuita e exige CadÚnico atualizado; reserva deve ser feita com antecedência e depende de vagas disponíveis

O Governo do Paraná assegura duas vagas gratuitas e outras duas com desconto de 50% em viagens rodoviárias intermunicipais para pessoas com 65 anos ou mais que atendam aos critérios de renda e cadastro. O benefício depende da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, emitida gratuitamente, e da solicitação da passagem com pelo menos três horas de antecedência.

Segundo balanço oficial divulgado em 14 de outubro de 2026, a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi) havia emitido 115.228 carteiras até o dia 13. Curitiba liderava as emissões, com 13.320 documentos, seguida por Londrina, com 4.212, e Cascavel, com 4.111.

O benefício está previsto na Lei Estadual nº 22.162/2024, regulamentada pelo Decreto nº 9.991/2025, e atende viagens entre municípios paranaenses. A gratuidade e o desconto não se estendem ao transporte urbano nem às viagens para outros estados.

Quem pode receber as passagens gratuitas no Paraná

Para utilizar a gratuidade ou o desconto, a pessoa idosa precisa ter pelo menos 65 anos, renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos nacionais e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Além dessas condições, é obrigatório possuir a carteira estadual específica. O documento funciona como comprovação do direito ao benefício e deve ser apresentado junto com uma identificação oficial com foto.

A atualização do CadÚnico é determinante. Caso as informações estejam ausentes ou desatualizadas, o sistema pode impedir a emissão da carteira. Nessa situação, o interessado deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou o setor responsável pelo Cadastro Único no município.

A carteira é pessoal e intransferível, e sua validade acompanha a situação cadastral do beneficiário.

Reserva deve ser feita pelo menos três horas antes da viagem

A legislação estadual estabelece a reserva de dois assentos gratuitos e outros dois com metade do preço nas viagens rodoviárias intermunicipais convencionais.

O prazo para solicitar o benefício é especialmente importante: a reserva deve ser feita até três horas antes do início da viagem, enquanto houver assentos destinados à gratuidade ou ao desconto. Para embarques intermediários, a lei considera o horário de saída do ponto inicial da linha.

Depois desse limite, a transportadora pode oferecer ao público os lugares reservados que não tenham sido ocupados. A legislação permite a concessão do benefício após esse horário quando ainda existirem assentos disponíveis, mas não assegura que as vagas continuem livres.

Se a quantidade reservada já estiver esgotada, a empresa deve informar horários futuros com disponibilidade de poltronas para o benefício.

A gratuidade também dispensa o beneficiário das tarifas de pedágio e de utilização dos terminais rodoviários. Para as passagens com desconto, a redução de 50% incide sobre o valor total, incluindo essas cobranças.

A regra alcança prioritariamente os serviços convencionais. Nos trechos intermunicipais sem linha regular dessa categoria, a lei prevê a aplicação do benefício aos serviços eletivos de leito e misto.

O bilhete pode ser solicitado presencialmente nos pontos de venda ou pelos sistemas de comercialização das transportadoras. A regulamentação também permite agendar a passagem de retorno junto com a de ida, observadas as condições de reserva.

Há uma restrição para novas compras: pela mesma transportadora, outro bilhete gratuito ou com desconto só pode ser adquirido após a utilização do anterior, exceto quando se tratar da viagem de volta correspondente à mesma linha da ida.

No dia da viagem, o passageiro deve comparecer ao local de embarque com pelo menos 30 minutos de antecedência, levando a carteira estadual, digital ou impressa, e um documento oficial com foto.

Como emitir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense

O documento pode ser obtido gratuitamente pelo sistema oficial da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, disponibilizado pelo Governo do Estado.

O interessado deve acessar a plataforma, identificar-se utilizando seu CPF e, na área “Minha Carteira”, selecionar a opção de emissão. Depois, pode salvar o documento no celular ou imprimi-lo.

Quem encontrar dificuldades para utilizar o serviço digital pode buscar apoio nos municípios e nos CRAS, que também auxiliam na regularização cadastral e na obtenção da carteira.

O Governo do Paraná mantém uma página oficial com orientações sobre emissão, requisitos e utilização do benefício.

A carteira paranaense não deve ser confundida com a Carteira da Pessoa Idosa utilizada no transporte interestadual. O documento federal atende pessoas a partir de 60 anos que cumprem os requisitos nacionais, enquanto o benefício estadual exige idade mínima de 65 anos e possui regras próprias para viagens dentro do Paraná.

Para dúvidas sobre a emissão ou a utilização da carteira estadual, a Semipi disponibiliza o Disque Idoso Paraná, pelo telefone 0800 141 0001, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Também é possível entrar em contato pelo e-mail carteiradapessoaidosa@semipi.pr.gov.br.

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