A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) prorrogou até 10 de novembro de 2026 o prazo para receber contribuições sobre a proposta de regulamentação dos ambientes regulatórios experimentais. A decisão acrescenta 15 dias à consulta pública nacional e transfere a audiência sobre o tema para 25 de novembro, com participação pela internet.
A mudança consta de aviso publicado no Diário Oficial da União em 26 de outubro, com base na Decisão de Diretoria nº 857, de 23 de outubro. O encerramento da consulta estava previsto para o próprio dia 26, enquanto a audiência ocorreria originalmente em 12 de novembro.
Com o novo calendário, agentes econômicos, consumidores, usuários e demais interessados ganham mais tempo para examinar a proposta e apresentar sugestões. O processo busca reunir contribuições antes da definição das regras que poderão orientar experiências regulatórias em atividades submetidas à fiscalização da ANP.
Proposta prevê testes controlados de novas tecnologias e modelos de negócio
A Consulta e Audiência Públicas nº 18/2026 discute a criação de ambientes regulatórios experimentais. A proposta prevê três modalidades de experimentação: sandbox regulatório, projeto-piloto regulatório e regulação-piloto. A ideia é permitir que determinadas inovações sejam testadas temporariamente, sob supervisão da agência, para produzir informações que auxiliem futuras decisões regulatórias.
A minuta de resolução disponibilizada pela ANP contempla tecnologias, produtos, serviços, modelos de negócio e soluções regulatórias inovadoras. Entre as finalidades previstas estão o incentivo à inovação, a obtenção de evidências sobre riscos e benefícios e o aperfeiçoamento das normas aplicáveis aos mercados regulados.
A proposta também estabelece princípios de transparência, promoção da concorrência e proteção do interesse público e dos consumidores. Os ambientes experimentais dependeriam de deliberação da ANP e seguiriam condições específicas de funcionamento e acompanhamento.
Essas disposições ainda estão em discussão. A abertura da consulta não significa que a resolução tenha sido aprovada nem representa autorização automática para empresas realizarem atividades experimentais.
As contribuições devem ser apresentadas pelo formulário eletrônico indicado na página oficial da Consulta Pública nº 18/2026. O endereço reúne a minuta, as notas técnicas, os pareceres e os demais documentos relacionados ao processo administrativo nº 48610.203154/2025-66.
Audiência pública será em 25 de novembro, com inscrições até o dia 13
Além de ampliar a consulta escrita, a ANP modificou a programação da audiência pública. O encontro será realizado em 25 de novembro, das 14h às 18h, pela plataforma Microsoft Teams.
Quem pretende participar deve solicitar inscrição até 13 de novembro de 2026, pelo formulário disponibilizado no portal oficial da ANP. No cadastro, o interessado deverá escolher entre as modalidades de ouvinte e expositor.
A programação reserva o período das 14h às 14h30 para recepção e credenciamento, seguido da abertura e da apresentação do tema pela Superintendência de Governança e Estratégia (SGE). Os pronunciamentos dos expositores estão previstos entre 15h15 e 16h45, por ordem de recebimento das inscrições, antes dos debates e do encerramento.
O link para acompanhar a audiência também está disponível na página do processo.
A prorrogação não modifica o objeto da consulta nem as demais condições estabelecidas no aviso original. Assim, permanecem duas oportunidades distintas de participação: o envio de contribuições até 10 de novembro e a inscrição na audiência até 13 de novembro, para o encontro marcado para o dia 25.
A ANP disponibiliza os documentos e os canais de participação na página da Consulta e Audiência Públicas nº 18/2026. O contato institucional informado para o processo no portal Brasil Participativo é qualidaderegulatoria@anp.gov.br.

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