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Licitação de creche de R$ 3,4 milhões fracassa em Alto Longá

Disputa terminou sem proposta válida para a construção da unidade de educação infantil; decisão foi registrada no TCE-PI em 22 de outubro

A Prefeitura de Alto Longá, no Piauí, declarou fracassada a licitação de R$ 3.412.972,09 destinada à construção de uma creche de educação infantil no município. A decisão tem data de 20 de outubro de 2026 e foi informada ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) no dia 22. Segundo o registro oficial, o procedimento terminou sem propostas válidas para a contratação.

A decisão atinge a Concorrência Eletrônica nº 003/2026, aberta para selecionar uma empresa responsável pela construção da unidade no padrão FNDE/Proinfância. Com o fracasso da disputa, essa tentativa de contratação terminou sem uma construtora selecionada. Isso, porém, não significa que o projeto da creche tenha sido definitivamente cancelado.

O Mural de Licitações do TCE-PI apresenta o procedimento com status de cancelado e registra, na justificativa, que a concorrência foi declarada fracassada pela inexistência de propostas válidas. Essa informação não significa necessariamente que nenhuma empresa tenha participado, mas que a disputa não resultou em proposta apta à contratação.

Modelo de creche do FNDE prevê capacidade para até 188 crianças

A licitação foi divulgada em 16 de junho, com recebimento de propostas até 21 de julho. O procedimento, vinculado ao Processo Administrativo nº 045/2026 e à Proposta Transferegov nº 036804/2025, adotou o critério de menor preço e previa execução da obra por empreitada a preço global.

O projeto corresponde ao modelo de Creche Pré-Escola Tipo 2, utilizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Segundo as especificações oficiais do Proinfância, esse padrão permite atender até 188 crianças em dois turnos, ou 94 em período integral. Trata-se da capacidade de referência do modelo arquitetônico, e não de vagas escolares já disponibilizadas em Alto Longá.

O valor de R$ 3,4 milhões correspondia à estimativa da contratação, não a uma despesa comprovadamente realizada. A concorrência buscava viabilizar a construção de uma unidade destinada à educação infantil, com estrutura física prevista para atendimento de crianças do município.

Fracasso da licitação não significa cancelamento definitivo da creche

O resultado impede a contratação da obra por meio dessa concorrência. Para avançar com a seleção de uma construtora, a Prefeitura precisará definir uma nova providência administrativa, cujo formato e prazo dependerão dos atos oficialmente divulgados.

A declaração de fracasso não comprova, por si só, a perda de recursos vinculados ao projeto ou a desistência definitiva da construção. O efeito documentado é o encerramento dessa tentativa de contratação sem uma proposta válida.

Os interessados podem acompanhar eventuais desdobramentos pelo registro oficial da Concorrência nº 003/2026 no TCE-PI, identificado pelo controle LW-006849/26.

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