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2º turno: eleitor fora do município pode justificar pelo e-Título

No dia 25, justificativa dispensa prova do motivo; depois, exige documentação e tem prazo até 8 de janeiro de 2027

O eleitor que estiver fora do município onde vota poderá justificar a ausência no segundo turno das Eleições 2026, neste domingo (25), pelo aplicativo e-Título, sem apresentar comprovante do motivo. O procedimento estará disponível das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem deixar para justificar depois da votação terá até 8 de janeiro de 2027, mas precisará apresentar documentos e aguardar a análise da Justiça Eleitoral.

A diferença está nas condições exigidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante a votação, a justificativa é destinada a quem está fora de seu domicílio eleitoral e dispensa prova do impedimento. Após o pleito, o eleitor deverá informar por que não compareceu às urnas e comprovar o motivo apresentado.

e-Título verifica a localização do eleitor no dia da votação

O aplicativo utiliza a geolocalização do celular para identificar se a pessoa está em município diferente daquele onde está habilitada a votar. Para usar essa funcionalidade, é necessário permitir o acesso à localização do aparelho.

A restrição é importante: a Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece que justificativas registradas no próprio dia, no mesmo município em que o eleitor foi habilitado a votar, não serão processadas.

O e-Título é gratuito e pode ser obtido para Android e iOS. Nas eleições deste ano, o TSE anunciou que o aplicativo também poderá ser baixado no dia da votação, embora recomende mantê-lo atualizado e conferir o acesso com antecedência. As orientações estão na página oficial do e-Título.

O acesso ao aplicativo é permitido a pessoas com inscrição eleitoral regular ou suspensa. Quem está com o título cancelado não consegue utilizar esse canal para justificar a ausência, mas poderá apresentar o requerimento pelo Autoatendimento Eleitoral após a eleição.

Para quem não utilizar o celular, existe a alternativa presencial. O eleitor poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou de justificativas instalada pela Justiça Eleitoral.

Nesse atendimento, não será necessário comprovar o motivo da ausência. Entretanto, o formulário deverá conter o número do título eleitoral, que não pode ser substituído pelo CPF, e o eleitor precisará apresentar documento oficial de identificação com foto.

O serviço de justificativa eleitoral do TSE disponibiliza o formulário e orienta sobre os canais para localizar os postos de atendimento.

Após a votação, justificativa exige documentos e passa por análise

Quem não votar nem justificar a ausência no domingo poderá apresentar o pedido até 8 de janeiro de 2027. O requerimento poderá ser enviado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou entregue presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Nesse caso, será obrigatório apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Pelo Autoatendimento, o eleitor deverá informar seus dados, declarar o impedimento e anexar a documentação digitalizada. O sistema gera um protocolo para acompanhar o requerimento.

A apresentação do pedido não significa aprovação automática. A autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisará a justificativa e, se ela for aceita, o registro aparecerá no histórico eleitoral. Em caso de indeferimento, será necessário quitar a multa correspondente.

Há uma regra específica para quem tem título eleitoral no Brasil e estava no exterior durante a votação: a legislação permite apresentar a justificativa também em até 30 dias após o retorno ao país, acompanhada da documentação comprobatória.

Os prazos do primeiro e do segundo turno não se confundem. Quem deixou de votar em 4 de outubro tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar aquela ausência, conforme as regras já abordadas na cobertura sobre a justificativa eleitoral do primeiro turno.

Se o eleitor também não comparecer em 25 de outubro, precisará apresentar outra justificativa. Cada turno é considerado uma eleição independente para essa finalidade.

A falta de justificativa aceita ou do pagamento da multa mantém pendências perante a Justiça Eleitoral e pode impedir a emissão da certidão de quitação eleitoral. O TSE também alerta que três ausências consecutivas sem justificativa ou regularização dos respectivos débitos podem resultar no cancelamento do título.

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