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13º doméstico exige duas folhas e dois DAEs no eSocial

O empregador doméstico que mantém trabalhador registrado no Brasil precisa fechar duas folhas de pagamento no eSocial em dezembro de 2026: uma exclusiva do 13º salário e outra referente à remuneração mensal. O procedimento gera dois Documentos de Arrecadação do eSocial (DAEs), ambos com vencimento em 20 de janeiro de 2027, conforme o Manual do Empregador Doméstico, versão de 13 de agosto de 2026.

A obrigação vai além de pagar a gratificação ao trabalhador. Os encargos do 13º salário são distribuídos entre competências diferentes, e o FGTS acompanha o pagamento de cada parcela. Isso significa que parte do recolhimento pode vencer ainda em dezembro, antes das duas guias do fechamento anual.

O calendário de pagamento ao empregado também exige atenção. A primeira parcela deve ser quitada até 30 de novembro, enquanto a segunda tem prazo legal até 20 de dezembro. Em 2026, esta última data cai em um domingo, o que recomenda programar o crédito com antecedência para garantir a disponibilidade do valor dentro do prazo.

Primeira parcela entra na folha mensal e antecipa parte do FGTS

O adiantamento do 13º salário pode ocorrer entre fevereiro e novembro. No eSocial, deve ser registrado na folha da competência em que houve o pagamento, por meio da rubrica “13º salário – Adiantamento” (eSocial1800).

Caso o empregador ainda não tenha informado o adiantamento, o sistema inclui automaticamente essa rubrica na folha de novembro. Para mensalistas e quinzenalistas, o valor inicial corresponde a 50% do salário contratual, conforme as orientações do Manual do Empregador Doméstico.

Sobre a primeira parcela incide o FGTS, recolhido no DAE do mês em que o adiantamento foi pago. Assim, quando o pagamento ocorre em novembro, o encargo integra a guia daquela competência.

Há um prazo importante nesse caso: como 20 de dezembro de 2026 cai em um domingo, o vencimento normal do DAE de novembro é antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro. O próprio manual determina a antecipação do recolhimento quando o dia 20 não é útil.

A contribuição previdenciária sobre a gratificação, por outro lado, é calculada na competência específica do 13º salário, considerando o valor total devido.

Folha do 13º precisa ser fechada antes da folha de dezembro

O eSocial estabelece uma sequência para o encerramento anual. Primeiro, o empregador deve concluir a folha exclusiva do 13º salário, até 20 de dezembro. Somente depois poderá encerrar a folha mensal da competência dezembro.

Cada fechamento gera uma guia própria, mas os encargos são diferentes.

O DAE da competência 13º salário reúne as contribuições previdenciárias do empregado e do empregador, além da contribuição destinada ao seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT).

Já o DAE da competência dezembro inclui os encargos da remuneração mensal, o FGTS incidente sobre a parcela final do 13º e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a gratificação, quando houver incidência.

Os dois documentos vencem em 20 de janeiro de 2027. Essa data não altera a obrigação de pagar a segunda parcela ao trabalhador em dezembro nem o recolhimento anterior do FGTS sobre o adiantamento.

A distribuição também está detalhada nas perguntas frequentes oficiais do eSocial.

Cálculo do 13º exige atenção à remuneração variável

Na folha anual, o eSocial apresenta o valor da gratificação devida e recupera o adiantamento registrado anteriormente. Para mensalistas e quinzenalistas, o salário contratual serve como referência automática, mas o empregador precisa conferir se o resultado corresponde à remuneração efetivamente devida.

Horas extras habituais e adicional noturno, por exemplo, podem integrar o cálculo do 13º salário. Para empregados remunerados por hora, dia ou semana, o valor devido precisa ser informado pelo empregador.

Nos contratos iniciados durante o ano, a gratificação é proporcional ao período trabalhado, considerando como mês integral a fração de pelo menos 15 dias de serviço.

Há ainda uma regra específica para diferenças decorrentes da remuneração variável de dezembro. Quando esses valores não foram considerados na folha anual, o manual prevê ajuste e pagamento até 10 de janeiro de 2027, utilizando a rubrica eSocial1820, destinada às diferenças de reflexo da remuneração variável no 13º salário.

Esse ajuste não substitui a segunda parcela regular, que deve ser paga em dezembro.

Onde acessar o eSocial e emitir as duas guias

O empregador pode realizar os lançamentos pelo portal oficial do eSocial, utilizando o acesso Gov.br e selecionando o módulo do empregador doméstico.

Depois de conferir os valores da gratificação, é necessário encerrar a folha do 13º e emitir o DAE correspondente. O fechamento da folha mensal de dezembro é realizado separadamente, gerando a segunda guia.

O manual oficial, na seção 4.1.7, apresenta as rubricas utilizadas, as condições de preenchimento automático e a composição dos recolhimentos.

Para quem precisa conferir o calendário geral da gratificação, o 2ViaOnline já explicou o prazo da primeira parcela do 13º salário em 2026. No emprego doméstico, além do pagamento ao trabalhador, é necessário observar o encerramento das competências e os vencimentos correspondentes, pois a quitação da gratificação não encerra, por si só, as obrigações no eSocial.

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