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Simulador mostra como funcionam cotas em concursos federais

Ferramenta do governo calcula a distribuição das reservas; regra federal destina 30% das vagas a pretos e pardos, indígenas e quilombolas

O governo federal disponibiliza um simulador que permite calcular como as vagas reservadas são distribuídas em concursos públicos e processos seletivos. A página do Portal do Servidor que apresenta a ferramenta foi publicada em 14 de setembro de 2026 e atualizada em 23 de setembro. O sistema calcula a distribuição e a ordem das vagas pelos critérios de alternância e proporcionalidade previstos na legislação.

O serviço pode ser usado por candidatos, cidadãos, órgãos públicos e entidades de controle. No caso das reservas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o cálculo parte da política instituída pela Lei nº 15.142/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025. A ferramenta também contempla a reserva destinada a pessoas com deficiência, disciplinada por norma própria.

O acesso é feito pelo serviço oficial do simulador no Gov.br. A página informa que a utilização é gratuita e exige conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Reserva chega a 30% das vagas

A Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025 estabeleceu reserva total de 30% das vagas abrangidas pela norma. Como regra geral, o Decreto nº 12.536/2025 distribui esse percentual em 25% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. O próprio decreto, porém, prevê situações específicas em que essa divisão pode variar, especialmente em órgãos e entidades com atuação voltada a políticas para indígenas e quilombolas.

A regra alcança concursos para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Também abrange processos seletivos simplificados para contratação temporária nos órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações, dentro das hipóteses previstas em lei.

Isso significa que a norma não deve ser automaticamente aplicada a todo concurso realizado no Brasil. Estados e municípios podem estar submetidos a regras próprias; o alcance da Lei nº 15.142/2025 é federal.

A divisão prevista no decreto também estabelece uma ordem para vagas eventualmente não preenchidas. Se não houver candidatos quilombolas suficientes, as vagas remanescentes são destinadas a indígenas; se faltarem indígenas, podem ser revertidas a quilombolas. Na insuficiência dos dois grupos, a reversão segue para pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.

A aplicação desses percentuais já aparece em concursos federais acompanhados pelo 2ViaOnline. No concurso da UFRPE para professores, por exemplo, o edital adotou os percentuais de 25%, 3% e 2% e estabeleceu mecanismo próprio para distribuir as reservas entre áreas com apenas uma vaga imediata.

Cadastro de reserva também entra na regra

Um dos pontos práticos da legislação é que a reserva não desaparece quando o edital traz poucas oportunidades.

A aplicação direta do percentual ocorre quando o concurso ou processo seletivo oferece duas vagas ou mais. Se houver menos de duas vagas ou apenas cadastro de reserva, candidatos que atendam aos critérios ainda podem se inscrever pela modalidade de reserva. Caso novas vagas apareçam durante a validade do certame, a política deve ser observada nas nomeações correspondentes.

A lei determina ainda que o percentual seja considerado tanto sobre as vagas expressamente previstas no edital quanto sobre outras que surgirem enquanto o concurso estiver válido. Quando o cálculo resultar em número fracionado, a legislação prevê arredondamento para cima a partir de fração igual ou superior a 0,5 e para baixo quando a fração for menor.

Os candidatos que optarem pela reserva também concorrem simultaneamente às vagas de ampla concorrência e aparecem nas respectivas classificações quando alcançam os critérios exigidos.

Simulador não substitui o edital

A ferramenta oficial ajuda a visualizar quantas vagas devem ser reservadas e em que ordem elas entram na distribuição, mas o próprio Gov.br faz uma ressalva: o resultado do simulador não produz, por si só, direitos. O concurso continua vinculado às regras do edital e à legislação aplicável ao caso concreto.

Por isso, o cálculo funciona como instrumento de conferência e orientação, especialmente para quem pretende entender a distribuição antes ou durante um certame. O candidato ainda precisa verificar o edital vigente, suas retificações e os procedimentos exigidos para concorrer pelas vagas reservadas.

A legislação prevê confirmação complementar da autodeclaração para pessoas pretas e pardas e verificação documental complementar para indígenas e quilombolas. Os procedimentos concretos devem ser observados no edital e nas normas que regulamentam a política.

Também há um limite temporal importante: a lei não se aplica aos concursos e processos seletivos cujos editais de abertura tenham sido publicados antes de sua entrada em vigor. Esses certames permanecem sujeitos à legislação anterior indicada pela própria Lei nº 15.142/2025.

Quem quiser conferir a base normativa pode consultar ainda a página de legislação sobre concursos públicos do Portal do Servidor, que reúne a lei, o decreto e as instruções normativas relacionadas às reservas de vagas.

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