Lojas que vendem pela internet devem exibir o preço à vista de forma ostensiva junto à imagem do produto ou à descrição do serviço. A exigência está na Lei nº 10.962/2004, que determina ainda caracteres facilmente legíveis e tamanho de fonte não inferior a 12 no comércio eletrônico. Na prática, o valor à vista não pode aparecer somente depois que o consumidor avança para etapas finais da compra.
O preço, porém, é apenas parte das informações que precisam estar disponíveis antes da contratação. O Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico nas relações de consumo, exige destaque e fácil visualização para despesas adicionais ou acessórias, como entrega e seguros. Também devem ser informadas as condições integrais da oferta, incluindo modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo de entrega ou execução do serviço e eventuais restrições.
Preço à vista precisa acompanhar o produto
A regra para vendas online é específica: o preço à vista deve estar junto à imagem do produto ou à descrição do serviço. Isso permite que o consumidor conheça uma informação central da oferta antes de avançar para o carrinho ou para a conclusão do pedido.
A regulamentação federal também estabelece que as informações sobre preços precisam ser corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis. Pelo Decreto nº 5.903/2006, clareza significa que o consumidor consiga entender a informação imediatamente, sem necessidade de interpretação ou cálculo. Os dispositivos sobre informação do preço total, parcelamento e práticas que dificultam sua compreensão também se aplicam às contratações eletrônicas.
Essa regra é especialmente relevante nas ofertas parceladas. Informar apenas o valor das parcelas e obrigar o consumidor a calcular o total é classificado como infração ao direito à informação. Havendo financiamento ou parcelamento, devem ser discriminados o valor total a pagar, número, periodicidade e valor das prestações, juros e eventuais acréscimos ou encargos.
Diferenças de preço vinculadas ao prazo ou ao instrumento de pagamento também precisam ser transparentes. A Lei nº 10.962 determina que eventuais descontos concedidos nessas condições sejam informados em local e formato visíveis ao consumidor.
Frete e outras despesas precisam aparecer com clareza
A informação do preço junto ao produto não encerra as obrigações da loja. O Decreto nº 7.962 exige a discriminação de despesas adicionais ou acessórias incidentes sobre a operação e cita expressamente custos de entrega e seguros.
A mesma norma exige clareza sobre disponibilidade do produto, modalidades de pagamento, forma e prazo de entrega e restrições para aproveitar a oferta. Se determinada condição limitar quem pode comprar, onde há entrega ou como a promoção pode ser utilizada, essa restrição também precisa ser apresentada de maneira clara e ostensiva.
Antes da conclusão do pedido, o fornecedor ainda deve apresentar um resumo do contrato com as informações necessárias ao exercício do direito de escolha, destacando cláusulas que limitem direitos. O sistema também precisa oferecer ferramentas para que o consumidor identifique e corrija erros ocorridos antes da finalização da contratação.
Condições anunciadas devem ser cumpridas
Depois da contratação, a norma determina o cumprimento das condições da oferta, inclusive quanto a prazos, quantidade, qualidade e adequação dos produtos ou serviços contratados. O descumprimento das regras do comércio eletrônico pode levar às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Essas obrigações não se confundem com o direito de desistir de uma compra feita fora do estabelecimento comercial. O 2ViaOnline já explicou como funciona o direito de arrependimento nas compras online. Nesta pauta, o ponto ocorre antes: é o direito de receber informações claras sobre preço, custos e condições para decidir se a contratação será feita.
Consumidor.gov.br é um dos canais para registrar reclamação
Diante de um problema de consumo, o cliente pode verificar se a empresa participa do Consumidor.gov.br. A plataforma pública permite registrar reclamações contra fornecedores cadastrados; para acessar o serviço, é necessária conta Gov.br de nível Prata ou Ouro.
As empresas participantes têm até dez dias para analisar e responder à reclamação. Depois da resposta, o consumidor dispõe de até 20 dias para comentar, informar se o problema foi resolvido e avaliar o atendimento. Documentos relacionados à relação de consumo, como nota fiscal, contrato e comprovantes de pagamento, podem integrar o registro.
Se a empresa não estiver cadastrada ou a demanda não for solucionada pela plataforma, continuam disponíveis os canais dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis e demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
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