A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta quarta-feira (28) a aprovação de uma norma que tornará obrigatória a biometria facial para cadastrar e manter linhas de celular em todo o Brasil. A exigência alcança pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), inclusive consumidores que já possuem números ativos. Quem não regularizar o cadastro dentro dos prazos estabelecidos poderá ter o serviço suspenso e, posteriormente, cancelado a partir de 2029.
A mudança será implantada gradualmente pelas operadoras, com etapas previstas para 2027 e 2028. Isso significa que a aprovação da regra não determina o bloqueio imediato de números que ainda não passaram pelo reconhecimento facial.
O procedimento está previsto na Norma Técnica GT-SEG.2026.11, divulgada pela agência. O objetivo é dificultar a habilitação de chips com documentos falsos ou dados de terceiros, reforçando a identificação dos responsáveis pelas linhas telefônicas.
Biometria facial será exigida para novos chips e troca de operadora
O primeiro prazo do cronograma termina em 30 de setembro de 2027, quando as prestadoras deverão ter implantado a validação biométrica para novas ativações de linhas pré-pagas.
Até 31 de dezembro do mesmo ano, o procedimento também deverá estar implementado para novas contratações pós-pagas, portabilidade numérica, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor.
A identificação não será feita apenas com uma fotografia do rosto. A norma exige reconhecimento facial acompanhado de prova de vida, mecanismo destinado a confirmar que a imagem pertence a uma pessoa presente no momento da verificação.
A captura será comparada com informações biométricas preexistentes, provenientes de bases governamentais ou de fornecedores privados que atendam aos requisitos técnicos estabelecidos.
As operadoras deverão disponibilizar a validação tanto pelos sites e aplicativos oficiais quanto em lojas, unidades de atendimento e revendedoras autorizadas. O procedimento poderá ser realizado presencialmente ou a distância.
Quem já possui linha terá até dezembro de 2028 para regularizar o cadastro
A obrigação não ficará restrita a quem comprar um chip novo. As prestadoras também terão de recadastrar os usuários que ainda não passaram pela validação biométrica, com prazo até 31 de dezembro de 2028.
A norma estabelece que, em 1º de novembro de 2028, as operadoras deverão notificar os clientes que continuarem sem a identificação exigida, informando o risco de suspensão e cancelamento.
Esses avisos deverão utilizar, no mínimo, SMS, WhatsApp quando disponível e a área autenticada de atendimento da prestadora.
O documento também prevê uma condição específica para consumidores com várias linhas no mesmo cadastro. Durante o recadastramento, a operadora poderá realizar uma única validação biométrica para os diferentes acessos, desde que permita ao titular identificar números que não reconhece.
Essa possibilidade ganha importância diante dos casos de linhas cadastradas indevidamente em nome de terceiros. O consumidor também pode consultar quais operadoras possuem linhas pré-pagas vinculadas ao seu CPF, utilizando o serviço Cadastro Pré. A ferramenta informa as prestadoras associadas ao documento, mas não revela os números telefônicos.
Linha sem biometria poderá ser suspensa por 120 dias
A consequência mais severa está prevista para 2029. De acordo com o item 9 da norma técnica, a partir de 1º de janeiro daquele ano, as prestadoras deverão suspender por 120 dias o serviço dos consumidores que não concluírem o recadastramento obrigatório.
Durante a suspensão, o número deverá ser preservado. O usuário também manterá a possibilidade de se comunicar com a operadora para regularizar sua situação e de fazer chamadas ou enviar mensagens aos serviços públicos de emergência previstos na regulamentação.
O prazo para concluir o recadastramento de uma linha suspensa vai até 30 de abril de 2029. Nesse período, as operadoras deverão repetir os avisos de cinco em cinco dias, passando à notificação diária nos cinco dias anteriores ao encerramento.
A partir de 1º de maio de 2029, a norma determina o cancelamento do serviço após os 120 dias de suspensão sem manifestação do consumidor.
O documento estabelece ainda que, a partir de 1º de junho de 2029, não será admitida a operação de acessos de pessoas físicas e MEIs que não tenham passado pelo cadastro com validação biométrica.
A previsão estabelece, portanto, uma sequência de notificações e oportunidade de regularização antes da perda definitiva do acesso, e não um cancelamento imediato pela simples ausência de biometria.
Falha no reconhecimento facial terá alternativas de atendimento
A nova regra também contempla situações em que o reconhecimento facial não funciona.
Se a captura apresentar problemas, a prestadora deverá oferecer nova tentativa, orientar o consumidor e aplicar os procedimentos alternativos previstos. Quando a imagem for capturada, mas não puder ser confirmada em uma base biométrica preexistente, a identificação poderá utilizar documento oficial, com verificação de autenticidade e comparação facial.
Nos casos em que a validação continuar impossível mesmo após atendimento presencial, a norma prevê liberação excepcional do cadastro pelo setor responsável, mediante identificação documental, registro específico e controle da autorização.
Há ainda uma distinção para linhas empresariais: pessoas jurídicas que não sejam MEIs estão dispensadas da validação facial, embora permaneçam sujeitas às exigências cadastrais próprias. Para acessos utilizados por menores de idade ou pessoas legalmente incapazes, o procedimento deverá ser realizado pelo responsável legal, considerado titular da linha. Menores emancipados poderão cadastrar o acesso em nome próprio, mediante comprovação dessa condição.
A proteção dos dados pessoais também integra as obrigações das prestadoras, que deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
As regras e os prazos podem ser consultados no comunicado oficial publicado pela Anatel em 28 de outubro de 2026.
Para os consumidores, o cuidado principal será acompanhar as comunicações da própria operadora e utilizar seus canais oficiais de atendimento quando o recadastramento for solicitado. A Anatel disponibiliza uma página com os contatos das prestadoras e alerta para mensagens fraudulentas enviadas em seu nome solicitando atualizações cadastrais.
O calendário divulgado pela agência estabelece tempo para a implantação e a regularização das linhas já existentes, mas também define consequências concretas para quem chegar a 2029 sem cumprir a exigência.

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