Famílias de baixa renda que atendem aos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica no Maranhão recebem 100% de desconto na tarifa sobre os primeiros 80 kWh consumidos no mês. A regra está em vigor desde 5 de julho de 2025 e foi consolidada pela Lei nº 15.235/2025. A concessão é automática quando os dados sociais permitem identificar a família e vinculá-la à unidade consumidora, sem necessidade de um pedido prévio à distribuidora.
Isso não significa, necessariamente, que a fatura será de R$ 0. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informa que podem permanecer valores não alcançados pelo desconto, conforme o caso, como contribuição de iluminação pública, tributos, serviços adicionais, débitos anteriores e a parcela de consumo que ultrapassar os 80 kWh.
Quem pode receber a Tarifa Social
O benefício é destinado a consumidores residenciais enquadrados nos critérios legais de baixa renda. A ANEEL e o Ministério de Minas e Energia indicam quatro grupos principais:
- famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
- idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e integrante que necessite continuamente de equipamento elétrico para tratamento de saúde;
- famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico e enquadradas nos critérios de renda.
Para o grupo que depende de equipamentos elétricos por motivo de saúde, a regulamentação exige relatório e atestado assinados por profissional médico para apresentação à distribuidora.
A Tarifa Social é aplicada a uma única unidade consumidora por família. O CadÚnico deve estar atualizado nos últimos dois anos, e o endereço informado no cadastro social ou no registro do BPC precisa estar atualizado e situado na área atendida pela distribuidora.
Consumo acima de 80 kWh não elimina o benefício
Os 80 kWh correspondem ao limite da faixa que recebe desconto integral, e não a um teto de consumo para permanecer na Tarifa Social.
Quando a residência ultrapassa esse volume, os primeiros 80 kWh continuam com desconto de 100%, enquanto a parcela excedente é faturada sem o benefício. Assim, se o consumo registrado no mês for de 100 kWh, a cobrança da tarifa incide sobre os 20 kWh que ultrapassaram o limite.
A sistemática substituiu o antigo modelo de descontos progressivos por faixas. A legislação vigente estabelece 100% de desconto para a parcela até 80 kWh e 0% de desconto sobre a parcela superior a esse patamar.
Conta pode ter valor mesmo com consumo dentro do limite
A diferença entre desconto integral na tarifa e gratuidade da fatura é um dos principais cuidados para quem consulta o benefício.
Mesmo com consumo de até 80 kWh, a conta pode apresentar cobranças que não correspondem à tarifa de energia alcançada pela Tarifa Social. O Ministério de Minas e Energia cita, entre as possibilidades, contribuição para iluminação pública, tributos e taxas aplicáveis, parcelamentos, contas em atraso e serviços adicionais.
A própria ANEEL ressalta que a fatura pode conter cobranças não associadas diretamente à energia consumida. A existência de um valor a pagar, portanto, não demonstra por si só que o desconto deixou de ser concedido.
Inclusão é automática, mas cadastro precisa permitir a vinculação
Desde janeiro de 2022, a regra geral é de concessão automática da Tarifa Social às famílias que atendem aos requisitos e podem ser identificadas a partir dos registros utilizados pelas distribuidoras.
O Ministério de Minas e Energia informa que a identificação ocorre pelo cruzamento das informações sociais com os cadastros das empresas de distribuição. Quando a conta de energia não está vinculada a um integrante da família elegível ou o benefício não aparece mesmo com os requisitos atendidos, o consumidor deve procurar a distribuidora para verificar a vinculação da unidade consumidora.
No Maranhão, a Equatorial disponibiliza atendimento pelo telefone 116, com ligação gratuita em todo o estado, além de Agência Virtual, atendimento presencial e assistente pelo WhatsApp. A página oficial da distribuidora também informa que o atendimento virtual permite realizar procedimentos relacionados à Tarifa Social Baixa Renda.
O consumidor pode consultar diretamente os canais oficiais da Equatorial Maranhão. As regras nacionais e os critérios de enquadramento estão disponíveis na página da Tarifa Social da ANEEL e no Programa Luz do Povo do Ministério de Minas e Energia.
Desconto Social atende outra faixa do CadÚnico
Desde 1º de janeiro de 2026, há ainda o Desconto Social, benefício diferente da Tarifa Social. Ele alcança famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa superior a meio e de até um salário mínimo, nos termos da Lei nº 15.235/2025.
Nesse caso, não existe a mesma gratuidade tarifária dos primeiros 80 kWh. A regra estabelece isenção das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo mensal de até 120 kWh.
A diferença de público e de cálculo torna importante verificar na própria fatura qual benefício foi aplicado. Para quem atende aos critérios da Tarifa Social e não encontra o desconto, a orientação oficial é manter o CadÚnico atualizado e buscar a distribuidora responsável pelo fornecimento para conferir o vínculo da unidade consumidora.
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