A Carteira de Identidade Nacional (CIN) pode ser emitida no Maranhão pelo Instituto de Identificação do estado, em unidades do Viva/Procon e em postos conveniados nos municípios. O atendimento é feito mediante agendamento nos canais indicados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-MA), e a primeira emissão é gratuita. Quem ainda utiliza o RG antigo não precisa fazer a troca imediatamente: os documentos anteriores continuam válidos, em regra, até 28 de fevereiro de 2032.
A CIN substitui os diferentes números estaduais de RG pelo CPF como registro geral nacional. O documento segue padrão único em todo o país, possui versão física e digital e incorpora QR Code para verificação de autenticidade.
| Ilustração editorial sobre a emissão da Carteira de Identidade Nacional no Maranhão, serviço que exige agendamento prévio e apresentação da documentação prevista nas regras oficiais. |
Agendamento pode ser feito pelo Ident-MA ou Viva/Procon
A SSP-MA orienta o cidadão a marcar o atendimento pelo sistema do Instituto de Identificação ou pela plataforma do Viva/Procon. Em comunicado oficial sobre a emissão da CIN, o estado mantém os dois canais como opções para escolha de unidade, data e horário.
O acesso pode ser feito pelo agendamento do Ident-MA ou pelo sistema de agendamento do Viva/Procon. A plataforma do Viva/Procon solicita os dados do usuário e permite selecionar unidade, serviço, data e horário disponíveis.
Na Grande Ilha, a SSP informa atendimento na sede do Instituto de Identificação do Maranhão, na Rua da Palma, no Centro de São Luís, e em postos instalados nas unidades do Viva/Procon. No interior, a emissão também ocorre em unidades do Viva/Procon e postos conveniados com prefeituras.
A disponibilidade deve ser conferida no momento do agendamento, já que o sistema apresenta as unidades e horários abertos para atendimento.
Certidão é o documento exigido para emitir a CIN
Pela regulamentação federal, para a expedição da Carteira de Identidade Nacional é exigida a certidão de nascimento ou de casamento, em formato físico ou digital. Se houver alteração de dados biográficos, deve ser apresentada certidão que comprove a mudança.
No Maranhão, a SSP orienta quem solicita a primeira CIN a apresentar a certidão de nascimento ou casamento e levar também o RG atual, caso possua. A orientação estadual não transforma o RG anterior em requisito para quem não o tem.
A CIN pode ser emitida para menores de 18 anos. O Governo Digital informa que, caso o menor ainda não tenha CPF, o próprio órgão de identificação civil está habilitado a providenciar a inscrição junto à Receita Federal durante o processo.
Troca do RG pela primeira CIN é gratuita
Quem já possui identidade no modelo antigo não perde o direito à primeira emissão gratuita da CIN. O Decreto nº 10.977/2022 determina que a expedição para o titular de documento anterior seja considerada primeira emissão.
A gratuidade alcança também as renovações feitas pelo fim do prazo de validade. Nessa situação, a renovação é considerada continuidade da primeira expedição. Já a emissão solicitada para alterar ou incluir dados biográficos ou biométricos é classificada pelo decreto como segunda via. As segundas vias estão sujeitas às regras e eventuais cobranças definidas pelos estados.
A distinção é importante porque nem toda nova emissão depois da primeira CIN é juridicamente uma renovação gratuita.
RG antigo segue válido até 2032, com exceção para parte dos idosos
A adoção da CIN não anulou de imediato as carteiras de identidade emitidas nos padrões anteriores. Pelas regras federais, esses documentos permanecem válidos por dez anos contados da entrada em vigor do Decreto nº 10.977/2022. O Ministério da Gestão informa como data-limite 28 de fevereiro de 2032.
Há uma exceção prevista no próprio decreto: para quem tinha 60 anos ou mais em 1º de março de 2022, a carteira de identidade emitida no padrão antigo tem validade indeterminada.
Para a nova CIN, os prazos variam de acordo com a idade do titular:
- até 12 anos incompletos: validade de 5 anos;
- de 12 a 60 anos incompletos: validade de 10 anos;
- a partir da faixa de 60 anos prevista na regulamentação: validade indeterminada.
Os períodos constam das orientações oficiais do Governo Federal sobre o documento.
Versão digital fica disponível no GOV.BR
Depois da emissão do documento físico, a CIN também pode ser acessada em formato digital pelo aplicativo GOV.BR. A versão eletrônica integra a carteira de documentos do usuário e utiliza os dados da identidade expedida pelo órgão estadual.
Quem pretende solicitar o documento no Maranhão deve consultar previamente os horários no portal de agendamento da SSP-MA ou no agendamento do Viva/Procon e comparecer à unidade escolhida com a documentação correspondente.
A SSP-MA mantém ainda informações institucionais sobre a emissão da identidade em seu portal oficial. Os telefones gerais publicados pela secretaria são (98) 3214-3700 e (98) 3214-3701.
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