Famílias de baixa renda atendidas pela CASAN podem receber a Tarifa Social de Água e Esgoto prevista na Lei Federal nº 14.898/2024. Têm direito os usuários com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou pertençam a família com integrante beneficiário do BPC. Pela regra nacional, a classificação deve ocorrer automaticamente; quem preencher os critérios e não for identificado pode procurar atendimento para apresentar a documentação.
O benefício não significa necessariamente redução de 50% sobre o valor total da conta. A norma da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) estabelece desconto de 50% sobre o valor por metro cúbico da tarifa de água e esgoto nas faixas de consumo até o limite de 15 m³ mensais. Para a CASAN, a tabela vigente desde 1º de abril de 2026 traz valores específicos para essa categoria.
| Imagem ilustrativa representa a Tarifa Social de Água e Esgoto para famílias de baixa renda, com enquadramento ligado ao CadÚnico ou BPC e cobrança reduzida dentro das faixas previstas. |
Renda, CadÚnico e BPC definem quem pode receber
A renda familiar por pessoa deve ser de até meio salário mínimo. Além desse limite, é necessário que a família esteja inscrita no CadÚnico ou tenha entre seus integrantes alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada. Valores recebidos de BPC e Bolsa Família não entram no cálculo da renda per capita previsto pela lei.
Nas orientações próprias da CASAN, o titular da unidade consumidora deve aparecer no comprovante apresentado, embora não precise ser o Responsável pela Unidade Familiar registrado no CadÚnico. A companhia também informa que o enquadramento é destinado a ligação residencial cadastrada para apenas uma unidade autônoma e a um integrante do grupo familiar.
Há ainda uma exigência relacionada à atualização dos dados. A Norma de Referência ANA nº 13/2025 determina que, para identificação e classificação na categoria residencial social, sejam considerados registros do CadÚnico e do BPC com atualização cadastral feita nos últimos dois anos. CPF, endereço de residência e renda familiar per capita estão entre os dados que devem permanecer atualizados.
Inclusão deve ocorrer automaticamente
A Lei nº 14.898/2024 determina que o prestador classifique automaticamente as unidades elegíveis a partir das informações obtidas nas bases cadastrais. Quem cumprir os critérios deve ser incluído na categoria social sem necessidade de comunicação prévia ao usuário.
A regulamentação da ANA detalha esse processo: as informações dos potenciais beneficiários são identificadas a partir das bases do CadÚnico e do BPC e utilizadas para a classificação automática pelo prestador. O procedimento deve considerar os integrantes da família cadastrada.
A identificação automática, porém, não impede o próprio consumidor de agir quando o benefício não aparecer. Para esses casos, a lei prevê cadastramento mediante documento oficial de identificação e um dos comprovantes admitidos: registro no CadÚnico, cartão do BPC ou extrato ou declaração que comprove o benefício.
CASAN mantém orientações diferentes sobre onde fazer o pedido
Os canais publicados atualmente pela CASAN não apresentam a mesma orientação para quem precisa solicitar o enquadramento. Nas perguntas frequentes, a companhia informa que quem atende aos critérios pode pedir a Tarifa Social em uma unidade presencial ou pelo Atendimento Online, apresentando documento de identificação e comprovante de inscrição no CadÚnico ou BPC.
Já a página oficial “Fale Conosco”, que relaciona cada serviço ao respectivo canal, identifica “Tarifa Social - Solicitação/Renovação” como serviço de atendimento presencial.
Como as duas informações permanecem publicadas pela própria companhia e não há, nessas páginas, elemento suficiente para estabelecer qual orientação substitui a outra, o usuário que não tiver sido incluído automaticamente deve confirmar o canal disponível antes de enviar documentos ou se deslocar. Para dúvidas, a CASAN mantém os telefones 115 e 0800 643 0195 em sua central de atendimento.
Quanto custa a Tarifa Social da CASAN
Na tabela vigente desde 1º de abril de 2026, a categoria Residencial Social vinculada à Lei nº 14.898/2024 tem Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura (TFDI) de R$ 23,17 por mês. Para consumo de até 15 m³, a tarifa de água é de R$ 1,54 por metro cúbico.
Depois desse limite, a tabela da CASAN prevê cobrança de R$ 14,31 por m³ entre 16 e 25 m³, R$ 19,14 por m³ entre 26 e 50 m³ e R$ 24,08 por m³ acima de 50 m³. Um metro cúbico corresponde a mil litros de água. A companhia informa ainda que a tarifa de esgoto corresponde a 100% do valor da tarifa de água.
Esses valores refletem a estrutura tarifária vigente e podem mudar em reajustes posteriores. Para conferir a cobrança atual, o consumidor deve consultar a página oficial de tarifas da CASAN.
Benefício não apareceu na conta: o que fazer
Quem estiver dentro dos critérios, mas não tiver sido identificado automaticamente, pode apresentar a documentação prevista para pedir o enquadramento. A orientação publicada pela CASAN cita documento de identificação e comprovante de inscrição no CadÚnico ou BPC.
A titularidade também merece atenção. Como a CASAN exige que o titular da unidade conste no comprovante apresentado, uma divergência cadastral pode demandar regularização. A companhia oferece serviço específico de mudança de titularidade.
Para atendimento presencial, endereços e horários devem ser verificados antes do deslocamento. A CASAN informa que as unidades trabalham por ordem de chegada e que as senhas são distribuídas até 30 minutos antes do fechamento. A página de endereços e horários permite localizar o posto correspondente ao município.
As regras divulgadas pela companhia podem ser consultadas nas perguntas frequentes da CASAN, enquanto os critérios nacionais estão detalhados na página oficial da Tarifa Social da ANA.
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