A Águas do Piauí mantém disponível a Tarifa Social, categoria que reduz pela metade a cobrança para consumidores enquadrados nas regras do benefício. Na estrutura tarifária vigente desde 1º de março de 2026, os valores sociais alcançam o consumo mensal de até 15 metros cúbicos (m³); acima desse volume, a própria tabela determina a cobrança pela categoria residencial não social. Paralelamente, a Agrespi conduz a adequação ao modelo nacional, com início da classificação automática dos usuários elegíveis previsto para dezembro de 2026.
Os valores e as faixas podem ser consultados diretamente na página de legislação e tarifas da Águas do Piauí. A concessionária também informa que o programa permanece disponível de forma permanente, independentemente dos mutirões realizados em municípios específicos.
Desconto vale até 15 m³ na tarifa atual
A tarifa publicada pela Águas do Piauí mostra duas faixas sociais: até 10 m³ e de 11 a 15 m³. Em ambas, o valor por metro cúbico corresponde à metade da tarifa residencial equivalente. Para o consumo que ultrapassa 15 m³, a tabela em vigor manda aplicar a tarifa residencial não social.
A lógica coincide, nesse ponto, com o padrão mínimo instituído pela Lei nº 14.898/2024. A legislação nacional estabelece desconto de 50% até os primeiros 15 m³ mensais e admite a cobrança da tarifa regular sobre o excedente. A regra pode ser conferida no texto oficial da Lei nº 14.898/2024 no Planalto.
Isso significa que ultrapassar 15 m³ não deve ser interpretado simplesmente como perda de todo o desconto: na estrutura tarifária publicada pela concessionária, a parcela acima desse limite passa à cobrança residencial comum.
Quem pode entrar na Tarifa Social
A Águas do Piauí ainda divulga sua categoria social durante o processo de adequação às novas regras nacionais. Em comunicado de março de 2026, a concessionária informou como requisitos simultâneos ser cliente residencial ou doméstico, estar inscrito no CadÚnico, atender às condições previstas para o imóvel e manter as faturas mensais em dia.
Já o padrão nacional da Tarifa Social estabelece renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo e exige que a família esteja inscrita no CadÚnico ou tenha integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nas condições previstas em lei. Valores do BPC e do Bolsa Família não entram nesse cálculo de renda.
A Norma de Referência nº 13/2025 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) também determina que, atendidos os critérios nacionais de elegibilidade, a concessão ou manutenção do benefício não seja condicionada à adimplência do usuário. As regras nacionais estão disponíveis na Resolução ANA nº 271/2025.
Essa diferença é relevante porque a adequação no Piauí ainda está em curso. A Portaria nº 17/2026 da Agrespi reservou o período de setembro a novembro para a fase de eventual reequilíbrio econômico-financeiro da concessão e marcou dezembro de 2026 para o início da classificação automática dos usuários elegíveis. O cronograma oficial da Tarifa Social pode ser consultado na Portaria nº 17/2026 da Agrespi.
Cadastro ainda pode ser solicitado antes da automação
Enquanto a classificação automática não começa, a Águas do Piauí continua realizando cadastramentos. Em ações recentes, a concessionária orientou famílias interessadas a apresentar RG e CPF, comprovante de residência, Número de Identificação Social (NIS) e documento que comprove a titularidade da ligação de água.
A documentação prevista no modelo nacional é mais específica. Para usuários elegíveis que não sejam encontrados automaticamente nas bases, a Lei nº 14.898 prevê documento oficial de identificação do responsável familiar acompanhado de comprovante do CadÚnico, cartão do BPC ou documento equivalente de comprovação do benefício. A lei também determina que o prestador mantenha meios físicos e virtuais para receber esses documentos.
Como o Piauí atravessa a fase de transição entre a categoria já existente e a implementação integral das regras nacionais, quem pretende fazer o cadastro agora deve confirmar previamente a documentação exigida para o canal de atendimento escolhido.
Onde falar com a Águas do Piauí
O principal canal permanente da concessionária é o 0800 223 2000, disponível para ligações e mensagens pelo WhatsApp 24 horas por dia, sete dias por semana. A empresa também oferece o Águas App e mantém lojas presenciais em diferentes municípios. Endereços e horários podem ser consultados na página oficial de atendimento da Águas do Piauí.
Os mutirões realizados em parceria com unidades do CRAS funcionam como atendimento adicional em datas e cidades determinadas. Eles não limitam a existência da Tarifa Social: a própria concessionária informa que o benefício é permanente e orienta o uso dos canais oficiais para dúvidas e solicitações.
Para acompanhar a mudança para o modelo nacional, o consumidor também pode consultar a página da ANA dedicada à Tarifa Social de Água e Esgoto, que reúne critérios, normas e informações sobre a implementação do benefício no país.
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