Clientes da Neoenergia Brasília, no Distrito Federal, podem solicitar a segunda via da conta e consultar débitos pelo site, aplicativo ou WhatsApp da distribuidora. Os dados necessários variam conforme o canal: no aplicativo, a orientação oficial é acessar com CPF e senha para gerar o código de barras; pelo WhatsApp, o cliente deve ter o número da Unidade Consumidora e o CPF do titular.
| Conta pode ser obtida por canais digitais; ANEEL veda cobrança no autoatendimento eletrônico sem intervenção humana direta |
A emissão merece um cuidado adicional. Embora a tabela vigente da Neoenergia Brasília traga valores para “segunda via de fatura”, a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determina que os serviços obtidos por autoatendimento eletrônico, sem intervenção humana direta da distribuidora, não podem ser cobrados. A regra alcança, por exemplo, serviços oferecidos pela internet e por aplicativos.
Site, aplicativo e WhatsApp têm acessos diferentes
Na página oficial de Segunda Via e Débitos da Neoenergia Brasília, o consumidor encontra acesso pelo próprio site. A distribuidora orienta quem ainda não possui cadastro a se cadastrar e quem já tem conta a entrar na área logada.
No aplicativo, disponível para Android e iOS, é necessário entrar com CPF e senha para gerar o código de barras da conta.
Pelo WhatsApp, o número oficial informado pela Neoenergia Brasília é (61) 3465-9318. O cliente deve enviar “Oi”, selecionar a opção “2ª via” e seguir as instruções. Para o atendimento, a distribuidora orienta ter em mãos o número da Unidade Consumidora e o CPF do titular.
A Neoenergia Brasília também mantém a Central de Atendimento pelo telefone 116, disponível 24 horas por dia, todos os dias. A página de canais informa ainda serviços on-line 24 horas e acesso pelo aplicativo.
Autoatendimento eletrônico não pode ter cobrança
A tabela de serviços cobráveis da Neoenergia Brasília em vigor de 22 de outubro de 2025 a 21 de outubro de 2026 estabelece R$ 4,24 para a segunda via de fatura de consumidores do Grupo B, independentemente de ligação monofásica, bifásica ou trifásica, e R$ 8,52 para o Grupo A. Os valores estão vinculados à Resolução Homologatória nº 3.542, de 14 de outubro de 2025.
Esses valores, porém, não significam cobrança pela retirada da conta em qualquer situação. A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000 estabelece que as cobranças dos serviços regulamentados não se aplicam aos casos de autoatendimento e proíbe a distribuidora de cobrar serviços obtidos eletronicamente sem intervenção humana direta, citando como exemplos internet, aplicativos, terminais de autoatendimento e atendimento telefônico automatizado.
Assim, a tabela informa o valor homologado para a emissão de segunda via quando houver situação sujeita à cobrança, mas não autoriza tarifa sobre o serviço obtido nas condições de autoatendimento eletrônico previstas pela ANEEL.
Quem precisa só pagar a conta tem outra garantia
Há ainda uma regra específica para quem não precisa do documento completo. Pelo artigo 330 da Resolução Normativa nº 1.000, a segunda via deve reproduzir todas as informações da primeira e trazer a identificação de “segunda via”.
Alternativamente, o consumidor pode optar por receber código de pagamento, código de resposta rápida — como QR Code — ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, sem cobrança adicional. A redação foi atualizada pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.057, de 24 de janeiro de 2023.
Na prática, são duas proteções diferentes: o autoatendimento eletrônico sem intervenção humana direta não pode ser cobrado, e quem quiser apenas um meio para quitar a fatura também pode optar pela alternativa prevista no artigo 330 sem cobrança adicional.
Use os canais oficiais da Neoenergia Brasília
Para solicitar a segunda via ou consultar débitos, o consumidor pode partir da página oficial de atendimento da Neoenergia Brasília. Ela confirma o WhatsApp (61) 3465-9318, o aplicativo, os serviços on-line e a Central 116.
O uso dos canais divulgados pela própria distribuidora também evita encaminhar CPF, senha ou identificação da unidade consumidora a contatos que não façam parte do atendimento oficial.
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