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2ª via da Cergral: Agência Virtual dá acesso à fatura

A Cergral, permissionária de distribuição de energia com sede em Gravatal (SC), oferece a segunda via da fatura pela Agência Virtual, acessada a partir do autoatendimento de seu portal oficial. A opção aparece na área de pagamento e direciona diretamente ao ambiente eletrônico da cooperativa.

Quem precisa recuperar a conta pode entrar no Autoatendimento da Cergral e selecionar “Segunda via da fatura”. O link leva à Agência Virtual da Cergral.

O portal reúne a segunda via com outros serviços ligados à unidade consumidora, como atualização cadastral, transferência de titularidade, alteração da data de vencimento, religação e informações sobre formas de pagamento.


Telefone e WhatsApp são alternativas ao atendimento online

Para quem não resolver a demanda pela internet, a Cergral divulga o 0800 658 7060 para plantão e emergência, disponível 24 horas. O portal também relaciona o telefone comercial (48) 3642-2158 e o WhatsApp (48) 98843-8502 entre os canais de contato.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) confirma a Cergral como Cooperativa de Eletricidade de Gravatal, registra a sede na Rua Engenheiro Annes Gualberto, 288, e informa o número (48) 3642-2158 como central de teleatendimento.

O atendimento presencial funciona nesse mesmo endereço, no Centro de Gravatal, das 7h15 às 12h e das 13h15 às 17h. Antes de se deslocar, o consumidor pode verificar os dados atualizados na página oficial de contato da Cergral.

Cergral registra consumidores em quatro municípios

O relatório oficial mais recente, referente ao exercício de 2025 e publicado em abril de 2026, informa que a Cergral atendia unidades consumidoras em Gravatal e, parcialmente, Armazém, Capivari de Baixo e Tubarão. O documento registra 7.373 unidades consumidoras naquele levantamento.

A área formal de permissão é mais ampla. O mesmo relatório registra seis municípios — Armazém, Capivari de Baixo, Gravatal, Imaruí, Laguna e Tubarão — enquanto o retrato operacional mais recente aponta consumidores em quatro deles. A distinção evita tratar toda a área autorizada como se tivesse necessariamente unidades consumidoras registradas em cada município no período. 

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