A Receita Federal abriu nesta terça-feira (15) um processo seletivo público para credenciar 47 peritos autônomos ou vinculados a entidades privadas na Alfândega de Curitiba (PR). O pedido de abertura do processo digital poderá ser feito de 5 a 13 de outubro de 2026, enquanto a documentação exigida deverá ser juntada até 16 de outubro.
| Edital reúne dez especialidades e credenciamento sem vínculo empregatício; inscrição começa em 5 de outubro |
Os profissionais selecionados poderão atuar na identificação e quantificação de mercadorias importadas ou destinadas à exportação, além da emissão de laudos e pareceres técnicos sobre o estado e o valor residual de bens em procedimentos fiscais. O trabalho será realizado nos recintos sob jurisdição da Alfândega de Curitiba.
O credenciamento será feito em caráter precário e não estabelece vínculo empregatício com a Receita Federal. O extrato do edital foi publicado no Diário Oficial da União, na edição de hoje, 15 de setembro. A íntegra também está disponível na página oficial de processos seletivos da Receita Federal.
Mecânica concentra 12 dos 47 credenciamentos
O edital distribui os 47 credenciamentos entre dez especialidades. Mecânica reúne o maior número, com 12, seguida de Eletrônica, com oito.
- Agronomia: 2;
- Civil: 2;
- Computação: 4;
- Elétrica: 4;
- Eletrônica: 8;
- Mecânica: 12;
- Minas: 2;
- Química: 5;
- Telecomunicações: 4;
- Têxteis: 4.
Cada área admite as formações profissionais especificadas no edital. Em Computação, por exemplo, estão previstos cursos como Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Engenharia de Software e Tecnologia da Informação. Em Mecânica, o documento inclui Engenharia Mecânica, Engenharia de Automóveis e outras formações relacionadas à especialidade.
O candidato pode concorrer a mais de uma área, desde que comprove a habilitação profissional correspondente e apresente um pedido para cada especialidade. Graduações que não aparecem expressamente no quadro também poderão ser aceitas quando houver ato administrativo que comprove equivalência com a formação exigida.
Além das vagas previstas para credenciamento, haverá quadro de reserva. O edital determina um profissional para especialidades com até cinco vagas e dois para aquelas com mais de cinco.
Experiência mínima de dois anos está entre os requisitos
Para participar, o interessado precisa comprovar ao menos dois anos de experiência profissional na área técnica escolhida e possuir habilitação legal compatível com os laudos e perícias que poderá executar. A participação pode ocorrer como perito autônomo ou como profissional vinculado a uma entidade privada, na condição de sócio ou empregado.
No caso dos autônomos, o edital também exige inscrição como contribuinte individual no INSS e inscrição de ISS na prefeitura onde o profissional tenha formalizado seu cadastro.
Outro requisito envolve o deslocamento até os locais de trabalho. O candidato deverá declarar seu domicílio, informar o meio de transporte e o tempo estimado de viagem, com base em fonte de consulta indicada no edital. Também precisará demonstrar condições de comparecer a qualquer recinto jurisdicionado pela Alfândega de Curitiba em até 24 horas após tomar ciência de uma designação.
O documento estabelece ainda impedimentos relacionados a possíveis conflitos de interesse. Não podem participar, entre outras hipóteses previstas, profissionais que mantenham vínculo societário, empregatício ou contratual com importadores, exportadores, despachantes aduaneiros, transportadores ou depositários de mercadorias sujeitas a controle aduaneiro.
Pedido de inscrição começa por e-mail
A inscrição exige duas providências em prazos distintos. A primeira é solicitar a abertura do processo digital específico da seleção, exclusivamente pelo e-mail credperitos.alfcta.pr@rfb.gov.br, entre 5 e 13 de outubro.
A mensagem deverá informar nome completo, CPF e telefone para contato. O assunto também precisa identificar o candidato, o Edital de Seleção de Peritos ALF/CTA nº 01/2026 e a especialidade pretendida. Processos digitais abertos por outros meios não serão considerados para a seleção.
Depois de receber o número do processo, o interessado deverá acessar o portal e-CAC para solicitar a juntada do pedido de inscrição e dos documentos obrigatórios. O prazo dessa etapa termina em 16 de outubro de 2026, às 23h59min59s, pelo horário de Brasília.
Há um cuidado específico no procedimento: documentos enviados como anexos ao e-mail utilizado para pedir a abertura do processo não serão considerados. Os arquivos devem ser apresentados no processo digital conforme as regras do edital e dentro do prazo de juntada.
Entre os documentos exigidos estão identificação, currículo acompanhado das respectivas comprovações, registros profissionais, certidões e declarações. Para demonstrar a experiência mínima, o edital prevê, conforme a situação profissional, registro em carteira de trabalho ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Experiência e formação entram na classificação
Depois da habilitação documental, os candidatos serão classificados por pontuação. Os critérios consideram tempo de atuação anterior como perito credenciado pela Receita Federal, experiência profissional como empregado ou autônomo na área específica e cursos de pós-graduação ou especialização relacionados à atividade escolhida.
A apresentação correta dos documentos é uma etapa eliminatória. A falta ou divergência na documentação exigida pode provocar a desclassificação, e o edital não permite acréscimos ou retificações depois da apresentação, observado o prazo final da etapa de juntada.
O resultado preliminar deverá ser divulgado até 11 de dezembro de 2026 na página da Receita Federal. A publicação abrirá prazo de dez dias para recurso administrativo, que deverá ser apresentado no próprio processo digital e sem inclusão de documentação complementar.
Após a análise dos recursos, o resultado está previsto para até 12 de fevereiro de 2027. Na sequência, o processo seguirá para homologação e outorga dos credenciamentos.
Credenciamento começa em fevereiro de 2027
Os credenciamentos terão validade de dois anos a partir de 20 de fevereiro de 2027. O período poderá ser prorrogado uma única vez por mais dois anos, a critério da autoridade responsável.
A formalização será feita por Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União, com a identificação dos peritos, a condição de autônomo ou vinculado a entidade privada e a respectiva área de atuação.
A atividade não corresponde a cargo ou emprego público. A remuneração dos serviços de perícia seguirá as regras e tabelas da Instrução Normativa RFB nº 2.086/2022 e ficará a cargo do interveniente diretamente interessado no serviço.
As formações admitidas, a documentação completa, os critérios de pontuação e as demais condições podem ser consultados no edital disponibilizado pela Receita Federal.
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