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Bombeiros do Piauí: imóveis de até 900 m² podem ter processo simplificado

O Corpo de Bombeiros Militar do Piauí (CBMEPI) permite que edificações com área construída de até 900 m² usem o Projeto Técnico Simplificado (PTS), desde que também atendam aos limites de altura, ocupação e risco definidos nas normas de segurança contra incêndio. O enquadramento reduz exigências em relação ao Projeto Técnico convencional, mas a metragem, sozinha, não garante nem o uso do PTS nem a emissão do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB).

A modalidade está disciplinada pela Instrução Técnica 42 e permanece expressamente prevista na IT 01, de 22 de novembro de 2022. A norma mais recente determina que o PTS continue regulado pela IT 42, com aplicação subsidiária dos procedimentos administrativos da IT 01.

Bombeiro realiza inspeção de segurança contra incêndio em pequeno comércio, diante de extintor e iluminação de emergência, acompanhado pela responsável pelo estabelecimento.

Limite de 900 m² vem acompanhado de outras condições

Para entrar no Projeto Técnico Simplificado, a edificação deve ter, em regra, área construída de até 900 m² e no máximo três pavimentos. O subsolo usado exclusivamente como estacionamento, sem abastecimento no local, pode ser desconsiderado no cálculo de pavimentos.

Há outras barreiras. Subsolos destinados a reunião de público não podem ser enquadrados no PTS, independentemente da área. Para ocupações do Grupo F, que reúne locais de reunião de público, a lotação máxima prevista pela IT 42 é de 250 pessoas.

A norma também estabelece limites para materiais inflamáveis. No PTS, uma revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) pode armazenar até 12.480 quilos, equivalentes a 960 botijões de 13 quilos. Para líquidos inflamáveis ou combustíveis, o teto é de 20 m³ em tanques aéreos ou recipientes fracionados; gases inflamáveis ficam limitados a 10 m³.

Explosivos e outros produtos perigosos indicados pela instrução também interferem no enquadramento. Por isso, imóveis de mesma área podem seguir processos diferentes conforme atividade, armazenamento e características da edificação.

CLCB tem critérios mais restritos dentro do processo simplificado

Nem todo imóvel classificado como PTS recebe CLCB. A própria IT 42 cria uma segunda filtragem para identificar quais edificações podem ser regularizadas por esse certificado.

Além de permanecer dentro dos 900 m² e das demais condições do PTS, o imóvel candidato ao CLCB não pode funcionar como revenda de GLP. Se houver central de gás para utilização no próprio local, o armazenamento fica limitado a 190 quilos. Outros gases inflamáveis em tanques ou cilindros são vedados, ressalvada a exceção prevista pela norma para determinada ocupação do Grupo G-4.

O limite para armazenamento ou manipulação de líquidos combustíveis ou inflamáveis também cai para 1.000 litros em recipientes ou tanques aéreos. A IT 42 ainda exclui determinadas ocupações residenciais coletivas, de hospedagem, serviços, educação, reunião de público e saúde do grupo apto ao CLCB.

Nos casos que cumprem esses requisitos, a instrução dispensa a apresentação de planta de segurança contra incêndio para análise. A vistoria pode ocorrer por amostragem, conforme critérios de risco estabelecidos pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio.

Já as edificações que se enquadram como PTS, mas não atendem às condições específicas do CLCB, permanecem sujeitas à vistoria. A IT 42, publicada em 2020, ainda usa a nomenclatura AVCB para essa situação; a IT 01/2022 disciplina posteriormente a emissão do Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros (ARCB) após vistoria aprovada. O próprio canal de regularização do CBMEPI informa que o processo eletrônico pode resultar em ARCB ou CLCB.

Até 200 m², documentação pode ser menor em casos de CLCB

A IT 42 estabelece procedimento específico para edificações térreas com até 200 m², desde que a saída dos ocupantes seja direta para a via pública e o imóvel cumpra todos os demais requisitos do CLCB.

Nessa situação, a norma prevê a Declaração do Proprietário ou Responsável pelo Uso e o recolhimento da taxa correspondente. Documento de responsabilidade técnica continua necessário quando existirem riscos específicos, como determinados materiais de acabamento, gases inflamáveis ou vasos sob pressão.

Nos demais casos de CLCB, entra o Formulário de Avaliação de Risco preenchido pelo responsável técnico, acompanhado dos documentos de responsabilidade técnica referentes às medidas de segurança instaladas. Locais de reunião de público também podem exigir comprovação relacionada ao dimensionamento das saídas de emergência.

O Microempreendedor Individual (MEI) tem tratamento específico quanto aos custos: a IT 01/2022 prevê isenção da taxa do Serviço de Segurança Contra Incêndio referente à regularização da edificação em que o MEI está instalado.

Normas oficiais trazem prazos diferentes para o CLCB

O prazo é um ponto que exige atenção porque duas instruções oficiais publicadas pelo próprio CBMEPI apresentam regras diferentes.

A IT 42 determina prazo máximo de sete dias para análise dos documentos e realização da vistoria por amostragem antes da emissão do CLCB. O mesmo texto prevê emissão automática pelo sistema quando não houver comunicação do Corpo de Bombeiros dentro desse período, desde que o processo siga nas condições previstas na instrução.

A IT 01, publicada posteriormente, estabelece prazo máximo de 30 dias corridos para o Serviço de Segurança Contra Incêndio conferir a documentação e verificar os requisitos para o CLCB. Nessa redação, a vistoria técnica pode ocorrer posteriormente, por amostragem.

O canal oficial mantido pelo CBMEPI para orientar a regularização também informa prazo de até 30 dias corridos, após o protocolo, para comunicar o resultado da vistoria de PTS. Como os textos oficiais mantêm disposições distintas, o responsável deve observar a tramitação indicada no próprio processo e confirmar o procedimento pelos canais do Corpo de Bombeiros quando o prazo for determinante para a atividade.

Processo é feito pelos canais eletrônicos do Corpo de Bombeiros

Na orientação oficial de regularização, o CBMEPI informa que o processo de PTS é informatizado. Antes da solicitação, as medidas de segurança exigidas para a edificação devem estar instaladas; o interessado então protocola a vistoria, apresenta os documentos necessários e recolhe o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), quando houver cobrança.

A documentação pode incluir ART ou RRT, Declaração do Proprietário ou Responsável pelo Uso e formulário preenchido pelo responsável técnico, conforme as características do imóvel e os riscos existentes. Se forem encontradas irregularidades, o procedimento prevê comunicação para correção antes da regularização.

O portal do CBMEPI concentra ainda emissão e simulação de taxas, formulários, legislação, instruções técnicas e consulta de regularidade.

Para conferir as regras antes de protocolar o pedido, o interessado pode consultar o portal oficial do Corpo de Bombeiros do Piauí e a relação oficial de Instruções Técnicas do CBMEPI. A corporação informa como endereço institucional a Avenida Miguel Rosa, 3515, bairro Piçarra, em Teresina.

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