A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE-AL) presta assistência jurídica integral e gratuita a pessoas que comprovem insuficiência de recursos em demandas de sua atribuição. Para interesses individuais, a instituição adota parâmetros de renda, patrimônio e aplicações financeiras, mas a regulamentação também permite analisar a situação concreta de quem não se enquadra automaticamente nesses limites.
A atuação alcança diferentes problemas submetidos à Justiça Estadual, entre eles questões de família, consumidor, saúde, moradia, contratos e processos criminais. A Carta de Serviços informa ainda que a DPE-AL pode buscar soluções por mediação e conciliação; causas perante juízos federais e do Trabalho, por outro lado, não integram sua atuação.
Renda de até três salários mínimos integra os critérios de atendimento
A Resolução CSDPE/AL nº 003/2017 alterou o critério de renda estabelecido originalmente em 2012. Pela redação fixada naquele ato, presume-se necessitada a pessoa integrante de uma família cuja renda familiar mensal não ultrapasse três salários mínimos ou cuja renda familiar mensal por pessoa não supere um salário mínimo.
A renda, porém, não é analisada sozinha. Para a presunção prevista na regulamentação, os requisitos econômicos e patrimoniais devem ser observados em conjunto:
- renda familiar de até três salários mínimos ou renda familiar per capita de até um salário mínimo;
- não possuir, nas condições descritas pela resolução, bens móveis, imóveis ou direitos acima de 150 salários mínimos;
- não possuir aplicações ou investimentos superiores a 15 salários mínimos.
Os mesmos parâmetros são aplicados à pessoa natural que não integra uma entidade familiar.
Na apuração da renda familiar, a norma considera os rendimentos brutos mensais dos integrantes maiores de 16 anos. Ficam fora da conta os recursos provenientes de programas oficiais de transferência de renda e benefícios assistenciais, além de valores comprovadamente pagos com contribuição previdenciária oficial, Imposto de Renda e tratamento médico por doença grave.
Há situações que exigem leitura individual. Quando existe conflito de interesses entre integrantes da mesma família, renda mensal e patrimônio líquido são considerados separadamente. A resolução também estabelece que o valor da causa, isoladamente, não interfere na avaliação econômico-financeira.
Estar acima dos limites não significa recusa automática
Os parâmetros objetivos funcionam como critérios de presunção. A própria Resolução nº 06/2012 determina que eles não eliminam a possibilidade de reconhecer a hipossuficiência no caso concreto.
Essa avaliação pode ocorrer quando a pessoa estiver em estado de insolvência ou quando pagar os honorários praticados no mercado comprometer seu sustento ou o de sua família. Nessa situação, a Defensoria pode exigir propostas de honorários advocatícios, observada a exceção prevista para localidades onde não exista o número de profissionais indicado pela norma.
Outro ponto amplia essa análise. O defensor deve verificar se a pessoa está, mesmo temporariamente, sem acesso aos próprios recursos ou aos da família. A resolução cita especialmente situações envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, pessoas idosas, pessoas com deficiência e transtorno global do desenvolvimento, além de outras categorias socialmente vulneráveis.
Assim, ultrapassar o parâmetro de renda não permite concluir, por si só, que a assistência será negada. A regulamentação prevê uma avaliação das circunstâncias econômicas apresentadas pelo interessado.
Defesa criminal não depende de avaliação financeira prévia
A área criminal tem uma regra específica. A Resolução nº 06/2012 estabelece que o exercício da defesa criminal não depende de considerações prévias sobre a situação econômico-financeira do interessado.
A exceção não significa, contudo, gratuidade definitiva em qualquer circunstância. Para quem não for considerado hipossuficiente pelos critérios da resolução, o documento prevê posterior cobrança de honorários advocatícios arbitrados judicialmente, conforme regulamentação da Corregedoria-Geral da DPE-AL.
Na área criminal, a Defensoria informa que atua em pedidos de liberdade, audiências, recursos, prisões em flagrante e defesas em processos-crime da Justiça Estadual. Há ainda atuação na execução criminal e fiscalização do sistema prisional.
Família, saúde e consumidor também estão entre as áreas atendidas
A assistência não se restringe a quem responde a processo criminal. Na área de família, a página oficial relaciona demandas como pensão alimentícia, divórcio, guarda, investigação de paternidade, adoção, tutela, curatela e regulamentação de visitas.
Na área cível, aparecem questões envolvendo posse, despejo, herança, contratos, relações de consumo e direitos de crianças e adolescentes. Já a atuação de Fazenda Pública inclui demandas relacionadas a saúde, educação, concursos públicos, servidores, trânsito, moradia e programas estatais, entre outras matérias.
Para quem ainda não sabe em qual área o problema se enquadra, a definição do setor pode ser confirmada pelos canais de atendimento antes do deslocamento.
Documentos dependem do problema apresentado
A documentação muda conforme a demanda. A página oficial da DPE-AL reúne relações específicas para ações criminais, cíveis, questões de saúde, família e outros procedimentos. Identidade, CPF, comprovante de residência e documentos de renda aparecem em diferentes serviços, mas cada caso pode exigir provas adicionais.
Em uma cobrança de dívida, por exemplo, a relação oficial pede documentos que comprovem a existência da dívida e informações sobre o devedor. No inventário, entram certidão de óbito, dados dos herdeiros e documentos relacionados aos bens. Demandas de saúde possuem exigências próprias, que podem envolver cartão do SUS, laudos, receitas, negativas administrativas ou outros registros de acordo com o serviço buscado.
A regulamentação sobre hipossuficiência também prevê declaração sobre a impossibilidade financeira de arcar com a assistência jurídica. Para pessoas naturais, podem ser solicitados carteira de trabalho, comprovante de rendimentos ou declaração do empregador ou tomador de serviços, além de outros documentos considerados necessários à análise econômica.
Antes do atendimento, a orientação mais segura é conferir a lista oficial de documentos necessários correspondente ao tipo de demanda.
Disque 129 orienta sobre atendimento e unidade mais próxima
O Disque 129 é gratuito e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados. Segundo a DPE-AL, o serviço esclarece dúvidas sobre direitos e serviços, fornece informações básicas sobre processos e ajuda a localizar a unidade de atendimento mais próxima. Para agilizar a consulta, a instituição recomenda ter RG, CPF e, quando disponível, o número do protocolo ou processo.
Em Maceió, a página de atendimento informa para a sede da Avenida Fernandes Lima, nº 3296, os telefones (82) 3315-2785 e (82) 3315-4506. O portal também divulga o e-mail atendimentodpe@al.def.br e o horário institucional de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Como endereço, responsável e horário podem mudar conforme cidade, núcleo ou área do processo, a DPE-AL mantém a ferramenta Encontre seu Defensor, com informações específicas sobre os locais de atendimento. O próprio portal mostra diferenças de funcionamento entre unidades e setores.
Se a assistência jurídica for recusada pelos critérios da resolução, a decisão deve ser comunicada por escrito. O cidadão que discordar pode ser encaminhado para que outro defensor público reavalie os critérios, e a norma também permite apresentar novamente o pedido quando surgirem fatos novos na situação econômico-financeira.
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