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Defensoria de Alagoas: veja critérios para receber atendimento jurídico gratuito

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE-AL) presta assistência jurídica integral e gratuita a pessoas que comprovem insuficiência de recursos em demandas de sua atribuição. Para interesses individuais, a instituição adota parâmetros de renda, patrimônio e aplicações financeiras, mas a regulamentação também permite analisar a situação concreta de quem não se enquadra automaticamente nesses limites.

A atuação alcança diferentes problemas submetidos à Justiça Estadual, entre eles questões de família, consumidor, saúde, moradia, contratos e processos criminais. A Carta de Serviços informa ainda que a DPE-AL pode buscar soluções por mediação e conciliação; causas perante juízos federais e do Trabalho, por outro lado, não integram sua atuação.

Mulher recebe orientação sobre documentos em atendimento de assistência jurídica, diante de servidora em escritório público.

Renda de até três salários mínimos integra os critérios de atendimento

A Resolução CSDPE/AL nº 003/2017 alterou o critério de renda estabelecido originalmente em 2012. Pela redação fixada naquele ato, presume-se necessitada a pessoa integrante de uma família cuja renda familiar mensal não ultrapasse três salários mínimos ou cuja renda familiar mensal por pessoa não supere um salário mínimo.

A renda, porém, não é analisada sozinha. Para a presunção prevista na regulamentação, os requisitos econômicos e patrimoniais devem ser observados em conjunto:

  • renda familiar de até três salários mínimos ou renda familiar per capita de até um salário mínimo;
  • não possuir, nas condições descritas pela resolução, bens móveis, imóveis ou direitos acima de 150 salários mínimos;
  • não possuir aplicações ou investimentos superiores a 15 salários mínimos.

Os mesmos parâmetros são aplicados à pessoa natural que não integra uma entidade familiar.

Na apuração da renda familiar, a norma considera os rendimentos brutos mensais dos integrantes maiores de 16 anos. Ficam fora da conta os recursos provenientes de programas oficiais de transferência de renda e benefícios assistenciais, além de valores comprovadamente pagos com contribuição previdenciária oficial, Imposto de Renda e tratamento médico por doença grave.

Há situações que exigem leitura individual. Quando existe conflito de interesses entre integrantes da mesma família, renda mensal e patrimônio líquido são considerados separadamente. A resolução também estabelece que o valor da causa, isoladamente, não interfere na avaliação econômico-financeira.

Estar acima dos limites não significa recusa automática

Os parâmetros objetivos funcionam como critérios de presunção. A própria Resolução nº 06/2012 determina que eles não eliminam a possibilidade de reconhecer a hipossuficiência no caso concreto.

Essa avaliação pode ocorrer quando a pessoa estiver em estado de insolvência ou quando pagar os honorários praticados no mercado comprometer seu sustento ou o de sua família. Nessa situação, a Defensoria pode exigir propostas de honorários advocatícios, observada a exceção prevista para localidades onde não exista o número de profissionais indicado pela norma.

Outro ponto amplia essa análise. O defensor deve verificar se a pessoa está, mesmo temporariamente, sem acesso aos próprios recursos ou aos da família. A resolução cita especialmente situações envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, pessoas idosas, pessoas com deficiência e transtorno global do desenvolvimento, além de outras categorias socialmente vulneráveis.

Assim, ultrapassar o parâmetro de renda não permite concluir, por si só, que a assistência será negada. A regulamentação prevê uma avaliação das circunstâncias econômicas apresentadas pelo interessado.

Defesa criminal não depende de avaliação financeira prévia

A área criminal tem uma regra específica. A Resolução nº 06/2012 estabelece que o exercício da defesa criminal não depende de considerações prévias sobre a situação econômico-financeira do interessado.

A exceção não significa, contudo, gratuidade definitiva em qualquer circunstância. Para quem não for considerado hipossuficiente pelos critérios da resolução, o documento prevê posterior cobrança de honorários advocatícios arbitrados judicialmente, conforme regulamentação da Corregedoria-Geral da DPE-AL.

Na área criminal, a Defensoria informa que atua em pedidos de liberdade, audiências, recursos, prisões em flagrante e defesas em processos-crime da Justiça Estadual. Há ainda atuação na execução criminal e fiscalização do sistema prisional.

Família, saúde e consumidor também estão entre as áreas atendidas

A assistência não se restringe a quem responde a processo criminal. Na área de família, a página oficial relaciona demandas como pensão alimentícia, divórcio, guarda, investigação de paternidade, adoção, tutela, curatela e regulamentação de visitas.

Na área cível, aparecem questões envolvendo posse, despejo, herança, contratos, relações de consumo e direitos de crianças e adolescentes. Já a atuação de Fazenda Pública inclui demandas relacionadas a saúde, educação, concursos públicos, servidores, trânsito, moradia e programas estatais, entre outras matérias.

Para quem ainda não sabe em qual área o problema se enquadra, a definição do setor pode ser confirmada pelos canais de atendimento antes do deslocamento.

Documentos dependem do problema apresentado

A documentação muda conforme a demanda. A página oficial da DPE-AL reúne relações específicas para ações criminais, cíveis, questões de saúde, família e outros procedimentos. Identidade, CPF, comprovante de residência e documentos de renda aparecem em diferentes serviços, mas cada caso pode exigir provas adicionais.

Em uma cobrança de dívida, por exemplo, a relação oficial pede documentos que comprovem a existência da dívida e informações sobre o devedor. No inventário, entram certidão de óbito, dados dos herdeiros e documentos relacionados aos bens. Demandas de saúde possuem exigências próprias, que podem envolver cartão do SUS, laudos, receitas, negativas administrativas ou outros registros de acordo com o serviço buscado.

A regulamentação sobre hipossuficiência também prevê declaração sobre a impossibilidade financeira de arcar com a assistência jurídica. Para pessoas naturais, podem ser solicitados carteira de trabalho, comprovante de rendimentos ou declaração do empregador ou tomador de serviços, além de outros documentos considerados necessários à análise econômica.

Antes do atendimento, a orientação mais segura é conferir a lista oficial de documentos necessários correspondente ao tipo de demanda.

Disque 129 orienta sobre atendimento e unidade mais próxima

O Disque 129 é gratuito e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados. Segundo a DPE-AL, o serviço esclarece dúvidas sobre direitos e serviços, fornece informações básicas sobre processos e ajuda a localizar a unidade de atendimento mais próxima. Para agilizar a consulta, a instituição recomenda ter RG, CPF e, quando disponível, o número do protocolo ou processo.

Em Maceió, a página de atendimento informa para a sede da Avenida Fernandes Lima, nº 3296, os telefones (82) 3315-2785 e (82) 3315-4506. O portal também divulga o e-mail atendimentodpe@al.def.br e o horário institucional de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Como endereço, responsável e horário podem mudar conforme cidade, núcleo ou área do processo, a DPE-AL mantém a ferramenta Encontre seu Defensor, com informações específicas sobre os locais de atendimento. O próprio portal mostra diferenças de funcionamento entre unidades e setores.

Se a assistência jurídica for recusada pelos critérios da resolução, a decisão deve ser comunicada por escrito. O cidadão que discordar pode ser encaminhado para que outro defensor público reavalie os critérios, e a norma também permite apresentar novamente o pedido quando surgirem fatos novos na situação econômico-financeira.

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