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Passe Livre no Piauí: quem tem direito e como viajar grátis

O Passe Livre Intermunicipal garante passagem gratuita de ônibus entre municípios do Piauí para pessoas com deficiência de baixa renda. A Secretaria para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid) informa como critério econômico renda familiar per capita de até um salário mínimo, e o serviço pode ser solicitado pela internet ou presencialmente.

Ilustração de terminal rodoviário com ônibus intermunicipal acessível, cartão com símbolo de acessibilidade e bilhete de viagem com QR Code em primeiro plano; ao fundo, pessoa em cadeira de rodas próxima ao embarque. A composição contextualiza o Passe Livre Intermunicipal no Piauí
Benefício é voltado a pessoas com deficiência de baixa renda; reserva da viagem exige antecedência mínima de quatro horas

Ter a carteira, porém, não significa ter automaticamente um assento para qualquer viagem. Depois que o benefício é concedido, o passageiro precisa reservar a vaga e emitir o bilhete. Pela regra atual, essa solicitação deve ocorrer com pelo menos quatro horas de antecedência da partida; sem a reserva dentro do prazo, os assentos destinados ao Passe Livre podem ser vendidos aos demais passageiros.

O agendamento digital entrou em operação no Gov.pi Cidadão em 25 de março de 2026. Em junho, o Decreto nº 24.567 instituiu formalmente o serviço de solicitação de viagem pelo aplicativo e atualizou pontos da regulamentação estadual.

Renda por pessoa pode ser de até um salário mínimo

A Lei estadual nº 5.583, de 11 de julho de 2006, criou o Passe Livre para pessoas com deficiência comprovadamente carentes no sistema de transporte coletivo intermunicipal. Na execução atual do programa, a Seid estabelece como parâmetro renda familiar por pessoa de até um salário mínimo.

A regulamentação passou a considerar pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Essa redação consta da alteração promovida pelo Decreto nº 24.567/2026.

O formulário utilizado pela Seid pede a identificação dos integrantes do grupo familiar e suas respectivas rendas. Na página do serviço, o órgão exige comprovante de renda e laudo médico, além dos demais documentos para comprovar os requisitos do benefício.

Há uma previsão específica para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O Decreto nº 12.601/2007 incluiu os titulares do BPC entre os detentores do direito ao Passe Livre, e a relação atual da Seid pede o comprovante do benefício quando for o caso.

A gratuidade tratada aqui é intermunicipal, isto é, vinculada às viagens entre municípios. A própria documentação da Seid trata eventual Passe Livre Municipal separadamente.

Consultar a Lei nº 5.583/2006 na Assembleia Legislativa

Pedido da carteira pode ser feito online ou no CRAS

Quem pretende obter o benefício pela primeira vez pode iniciar a solicitação no Gov.pi Cidadão. O portal estadual orienta o usuário a entrar com Gov.br, ID Piauí ou credenciais do sistema, acessar o serviço “Obter Passe Livre Intermunicipal”, preencher os dados e anexar a documentação. O pedido é gratuito.

Solicitar o Passe Livre no Gov.pi Cidadão

A página detalhada da Seid relaciona, para o pedido digital, os principais documentos:

  • foto 3x4;
  • RG e CPF, ou certidão de nascimento;
  • comprovantes de residência e renda;
  • laudo médico com a identificação da deficiência e indicação de acompanhante, se necessária;
  • documentos de curatela ou tutela, quando aplicáveis;
  • documentos do acompanhante, quando houver essa necessidade.

No atendimento presencial, o caminho muda conforme o local de residência. Em Teresina, a Seid orienta procurar a Sasc. O nome atualmente utilizado pelo órgão é Secretaria do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Nos demais municípios, a orientação da Seid é apresentar o pedido no CRAS, que fará o encaminhamento.

A documentação presencial é um pouco mais detalhada na página da secretaria: são solicitadas duas fotos 3x4, RG e CPF, comprovantes de residência e renda, laudo médico e, quando cabível, documentação do responsável, acompanhante e comprovante do BPC.

Prazo aparece diferente em dois canais oficiais

Um cuidado importante está no tempo informado para análise. As próprias páginas estaduais trazem redações diferentes.

A página específica da Seid informa prazo de até 90 dias úteis. Já o catálogo do serviço no Gov.pi registra simplesmente 90 dias. Os dois canais oficiais estavam disponíveis com essas informações diferentes na checagem desta matéria.

Por isso, não é possível tratar documentalmente os dois prazos como equivalentes. Quem já protocolou o pedido pode acompanhar o serviço pelo Gov.pi e consultar a Seid em caso de dúvida sobre a tramitação.

Há também diferença na extensão das listas de documentos exibidas pelos canais: o catálogo do Gov.pi apresenta uma relação resumida, enquanto a página da Seid detalha comprovantes de renda, CPF, documentos de acompanhante e outras situações. Para organizar o pedido, a relação mais completa pode ser consultada diretamente na página oficial da secretaria.

Consultar documentos e regras na página da Seid

Carteira válida não elimina a reserva da passagem

Depois da aprovação, começa uma etapa diferente. O Decreto nº 24.567/2026 estabelece que o serviço de solicitação da viagem no Gov.pi Cidadão é destinado a beneficiários que estejam com carteira válida. O bilhete pode ser solicitado pelo próprio titular, pelo representante legal ou por um de seus acompanhantes.

A antecedência mínima é de quatro horas. Se o bilhete não for solicitado nesse período, os assentos reservados ao Passe Livre podem ser comercializados pela transportadora para o público em geral.

A regulamentação trabalha com duas poltronas destinadas às pessoas com deficiência beneficiárias do Passe Livre. A Seid também informa que cada ônibus deve disponibilizar duas vagas por viagem para o programa.

No Gov.pi, quem já possui o benefício pode procurar o serviço de agendamento, escolher rota, data e horário disponíveis e confirmar a viagem. O bilhete eletrônico fica acessível com QR Code para utilização no embarque.

O mapa de rotas pode ser consultado antes mesmo do agendamento e é aberto ao público, inclusive para quem não possui o Passe Livre. Como a disponibilidade depende dos trajetos cadastrados no sistema, a consulta permite verificar quais opções aparecem naquele momento.

Consultar o Mapa de Rotas do Gov.pi

Há ainda uma regra que merece atenção para quem desistir depois da emissão do bilhete. O decreto determina que o cancelamento seja comunicado pelo Gov.pi Cidadão ou no atendimento presencial com no mínimo seis horas de antecedência da partida.

Uma exceção alcança as chamadas paradas seccionadas situadas em locais que não sejam sede de municípios. Nesses pontos, o beneficiário pode embarcar sem reserva antecipada se o veículo não estiver lotado e se as duas poltronas destinadas ao Passe Livre ainda não estiverem ocupadas por beneficiários.

Sem celular, reserva também pode ser feita presencialmente

A digitalização não tornou o aplicativo a única forma de conseguir o bilhete.

O Decreto nº 24.567 prevê atendimento presencial para beneficiários que não tenham acesso a dispositivo eletrônico ou apresentem dificuldade para utilizar o Gov.pi Cidadão. Em Teresina, a solicitação da viagem e a emissão do bilhete podem ser feitas diretamente na Seid. No interior, esse apoio cabe às Secretarias Municipais de Assistência Social.

É uma diferença importante em relação ao pedido inicial da carteira: para obter ou renovar o Passe Livre, a Seid aponta Sasc em Teresina e CRAS nos demais municípios; para reservar a viagem presencialmente por dificuldade de acesso digital, o decreto aponta Seid na capital e Secretarias Municipais de Assistência Social no interior.

Um acompanhante pode viajar de graça quando credenciado

O Passe Livre pode alcançar acompanhante nas condições previstas pela regulamentação. A redação atual estende o direito, entre outras hipóteses descritas no decreto, a acompanhantes de beneficiários menores de 14 anos e de pessoas com deficiência mental, Transtorno do Espectro Autista ou condição similar, deficiência visual ou outras deficiências que necessitem de companhia para auxílio no deslocamento.

Quando houver necessidade de acompanhante, essa condição deve ser indicada na documentação médica. A página da Seid admite a apresentação dos documentos de até três pessoas, e o formulário oficial permite cadastrar três acompanhantes.

Isso não significa três acompanhantes gratuitos na mesma viagem. O formulário estabelece expressamente que a gratuidade é concedida a apenas um acompanhante por viagem, com idade mínima de 18 anos, que deverá apresentar documento de identidade no embarque.

Carteira vale três anos e renovação não tem data única

O Passe Livre Intermunicipal tem validade de três anos. Não existe um mês ou calendário geral para que todos façam a renovação: a referência é a validade individual registrada no cartão. A orientação da Seid é iniciar o processo antes do vencimento.

A renovação pode ser feita pelo portal ou aplicativo Gov.pi Cidadão. Presencialmente, a Seid orienta procurar a Sasc em Teresina e o CRAS do município de residência no interior.

Para renovar, a secretaria informa a necessidade de laudo médico, documento de identidade, comprovante de endereço atualizado, comprovação da renda da composição familiar e duas fotos 3x4 atualizadas. Entre os exemplos de comprovação de renda aparecem contracheque, extrato bancário, recibo de pagamento e histórico atualizado do INSS; a página também prevê declaração para renda informal.

A data decisiva, portanto, é a do próprio cartão. Como não há convocação coletiva para renovação, acompanhar o vencimento evita que o documento expire antes da abertura de um novo pedido.

Onde buscar atendimento oficial

A Seid mantém a página do Passe Livre com formulários, relação de documentos e legislação do programa. A sede fica na Rua Álvaro Mendes, 1432, Centro/Norte, em Teresina, com atendimento informado de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30. O telefone divulgado atualmente na página do serviço é (86) 99493-8859.

Na orientação específica sobre renovação, a secretaria também divulga o telefone (86) 99425-2889 para Passes Livres.

Acessar a página oficial do Passe Livre Intermunicipal

As regras atuais de solicitação da viagem estão no Decreto nº 24.567/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, enquanto a criação do benefício está na Lei estadual nº 5.583/2006.

Consultar o Decreto nº 24.567/2026 no Diário Oficial

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