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Cartão de Crédito: Pagar parte da fatura pode levar saldo ao crédito rotativo

Quem paga apenas parte da fatura do cartão de crédito e não parcela o restante entra no crédito rotativo sobre o saldo que ficou em aberto, com incidência dos juros e encargos financeiros previstos no contrato. A situação muda quando o pagamento não cobre o valor obrigatório da fatura: nesse caso, o titular pode ficar inadimplente e ficar sujeito às consequências contratuais do atraso.

O Banco Central distingue três situações quando a fatura não é quitada integralmente no vencimento: contratação de parcelamento, pagamento parcial com uso do rotativo ou inadimplência. A diferença é importante porque cada caminho produz efeitos distintos sobre a dívida e os encargos cobrados.

Ilustração editorial mostra uma fatura de cartão de crédito com valor total, pagamento parcial e saldo em aberto, acompanhada de um comprovante de pagamento e de um cartão sem marca.
Ilustração destaca uma fatura paga parcialmente, com saldo remanescente sujeito ao crédito rotativo e à cobrança de juros, conforme as regras aplicáveis ao financiamento da fatura do cartão.

Pagamento parcial financia o valor que ficou em aberto

Se o cliente paga uma parte da fatura e não contrata o parcelamento do restante, o saldo não quitado passa para o crédito rotativo.

Esse valor é financiado pela instituição e reaparece na fatura seguinte acrescido dos juros e encargos financeiros previstos no contrato. O Banco Central também informa que é vedada a cobrança de juros adicionais punitivos, como comissão de permanência, nessa operação.

O rotativo funciona, portanto, como crédito sobre a parcela da fatura que não foi paga no vencimento, e não como simples adiamento sem custo.

Valor obrigatório pode incluir dívidas de períodos anteriores

Antes de decidir quanto pagar, é necessário observar o montante que a própria fatura indica como obrigatório.

Pela Resolução BCB nº 96, esse valor é formado, quando houver, pela soma de três componentes: saldo anterior do crédito rotativo com os respectivos encargos, parcelas de dívidas de períodos anteriores e o valor mínimo previsto no contrato referente aos lançamentos da fatura atual.

Isso significa que o valor obrigatório não corresponde necessariamente apenas a um percentual das compras feitas naquele mês. Quando já existem dívidas ou parcelamentos anteriores, outros compromissos podem integrar a quantia exigida no vencimento.

Se o pagamento não atender à obrigação da fatura, o cliente pode ficar inadimplente. Segundo o Banco Central, nessa situação podem ser aplicados os procedimentos previstos no contrato, incluindo juros do crédito rotativo e multa.

Crédito rotativo só pode durar até a próxima fatura

O saldo não pago não pode permanecer sucessivamente no rotativo. A Resolução CMN nº 4.549 determina que essa modalidade só pode financiar a dívida até o vencimento da fatura subsequente, período que normalmente corresponde a cerca de 30 dias.

Depois desse prazo, eventual saldo remanescente pode ser financiado por uma linha parcelada, desde que oferecida em condições mais vantajosas para o cliente do que as praticadas no rotativo, inclusive quanto aos encargos financeiros. A instituição também pode oferecer outra modalidade mais vantajosa antes do vencimento seguinte.

Parcelamento da fatura é outra operação de crédito

O parcelamento não se confunde com deixar automaticamente parte do saldo no rotativo. Quando escolhe uma proposta de parcelamento da fatura, o titular contrata uma operação de crédito com condições próprias.

A fatura deve apresentar informações sobre as alternativas disponíveis, incluindo taxas efetivas de juros mensal e anual, Custo Efetivo Total (CET) e valores necessários para comparação das opções. O valor integral da fatura deve aparecer inicialmente como opção padrão de pagamento.

Por isso, antes de pagar apenas uma parcela do total, é importante conferir na própria fatura quanto é exigido no vencimento e quais condições foram oferecidas para eventual financiamento.

Juros do rotativo têm limite para dívidas desde 2024

Para operações de crédito originadas a partir de 3 de janeiro de 2024, há ainda um limite para a acumulação dos custos: o total cobrado em juros e encargos financeiros no rotativo e no parcelamento do saldo da fatura não pode superar o valor original da dívida.

A proteção não alcança compras parceladas com juros; ela se aplica ao financiamento do saldo devedor da fatura nas hipóteses definidas pela regulamentação.

As regras e orientações podem ser consultadas diretamente na página oficial de perguntas e respostas sobre cartão de crédito do Banco Central.

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