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Contran amplia prorrogação de CNHs até 9 de dezembro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou a prorrogação excepcional das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) em todo o Brasil. Pela Deliberação nº 279/2026, publicada em 9 de setembro, documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 permanecem válidos até 9 de dezembro, sem necessidade de nova emissão ou de qualquer procedimento para registrar a extensão.

A nova decisão estende o alcance da regra anterior. A Deliberação nº 278, publicada em junho e posteriormente aprovada pela Resolução Contran nº 1.029/2026, contemplava documentos com vencimento somente até 8 de setembro. O ato mais recente passou a abranger o mesmo intervalo inicial, mas levou a data final dos vencimentos alcançados até 8 de dezembro.

Carteira Nacional de Habilitação dentro de um veículo, com calendário destacando 9 de dezembro, ilustrando a prorrogação excepcional da validade em 2026.
Imagem ilustrativa representa a prorrogação excepcional da validade de CNHs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026, conforme deliberação do Contran.

Prorrogação é automática e deve ser reconhecida na fiscalização

O motorista não precisa procurar o Detran, alterar a data impressa na carteira ou emitir outro documento para utilizar o prazo excepcional. A Deliberação nº 279 determina que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito cumpram a extensão inclusive durante a fiscalização.

Há uma exceção expressa: a prorrogação não beneficia condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Fora dessas situações, o texto do Contran alcança CNHs e ACCs cujo vencimento esteja dentro do período estabelecido pela norma.

Depois de encerrada a validade excepcional em 9 de dezembro, os condutores abrangidos terão 30 dias para renovar o documento de habilitação.

Renovação automática pelo RNPC é outra regra

A extensão até dezembro não deve ser confundida com a renovação automática criada para integrantes do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A Lei nº 15.428/2026 determina que o condutor cadastrado no RNPC ao fim da validade da CNH ou ACC tenha a habilitação renovada automaticamente, mas preserva a exigência dos exames de aptidão física e mental.

O RNPC é o cadastro destinado a condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses e que autorizaram sua participação. Portanto, estar dentro da prorrogação até dezembro e ter direito à renovação automática são situações distintas.

Para documentos com vencimento a partir de 5 de junho de 2026, o Ministério dos Transportes orienta que o exame de aptidão física e mental seja realizado previamente à renovação automática. Depois da aprovação, o novo documento é disponibilizado digitalmente no aplicativo CNH do Brasil; a versão física, quando desejada, deve ser solicitada ao Detran responsável e pode envolver taxa estadual.

Exames continuam obrigatórios na renovação da CNH

A prorrogação altera o prazo, mas não elimina as exigências aplicáveis quando chegar o momento da renovação. A Resolução Contran nº 1.020/2025 determina exame de aptidão física e mental para CNH e ACC em todas as categorias.

Há exigências adicionais conforme a situação do condutor:

  • categorias C, D e E: exame toxicológico de larga janela de detecção;
  • exercício de atividade remunerada ao veículo (EAR): avaliação psicológica.

A regulamentação nacional estabelece essas etapas no procedimento de renovação, observadas as normas específicas de cada exame.

Custos de emissão e procedimentos operacionais podem variar conforme o Detran de cada estado ou do Distrito Federal e, por isso, não há um valor nacional único a ser indicado para todo o processo.

Quem entra na nova prorrogação

O ponto decisivo é a data original de vencimento da CNH ou ACC. A Deliberação nº 279 alcança documentos que vencem dentro da janela iniciada em 5 de junho e encerrada em 8 de dezembro de 2026. Todos eles recebem, pela norma, validade excepcional até 9 de dezembro, ressalvados os casos de suspensão ou cassação.

A medida entrou em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026. O cadastro nacional de deliberações do Contran, atualizado em 10 de setembro, já relaciona a Deliberação nº 279 como o ato vigente que prorrogou excepcionalmente esses documentos.

A íntegra do ato pode ser consultada diretamente no Ministério dos Transportes. Acessar a Deliberação Contran nº 279/2026

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