Quem precisa emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) no Espírito Santo deve verificar primeiro como funciona o atendimento no município escolhido. A Polícia Científica mantém agendamento pelo Agenda ES em 38 cidades; nas demais, a marcação é feita diretamente no posto de identificação. A primeira emissão é gratuita, enquanto a segunda via do novo modelo custa atualmente R$ 76,55, exceto nas situações de isenção previstas em lei.
A CIN é expedida no Estado pelo Instituto de Identificação da Polícia Científica e utiliza o CPF como número de registro geral nacional. Para o atendimento comum, a norma estadual concentra a documentação obrigatória na certidão correspondente ao estado civil do requerente, sem exigir uma lista extensa de documentos adicionais.
| Ilustração contextualiza o agendamento da Carteira de Identidade Nacional no Espírito Santo, com destaque para a certidão usada na emissão e para o atendimento da Polícia Científica |
Agenda ES atende 38 municípios; nos demais, marcação é feita no posto
O agendamento online está disponível para municípios como Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, Colatina, São Mateus e Guarapari. A relação oficial reúne atualmente 38 cidades. Nas demais localidades, a orientação é consultar endereço e telefone do posto e fazer a marcação conforme o procedimento local.
O atendimento não fica restrito à cidade onde o interessado mora. A Instrução de Serviço nº 50/2025 estabelece que a emissão é universal e pode ser realizada em qualquer município, independentemente da residência do cidadão.
Acessar a página oficial de agendamento da CIN
Há um cuidado prático para quem já conseguiu horário. A página da Polícia Científica informa tolerância de 15 minutos para atraso; depois disso, o agendamento é cancelado. Nesse caso, uma nova marcação só pode ser feita após 15 dias.
Certidão deve refletir o estado civil atual
Para a expedição da CIN, a Instrução de Serviço nº 50/2025 exige do requerente a certidão de nascimento ou casamento, física ou digital, de acordo com o estado civil atual. A regra fica assim:
- solteiros: certidão de nascimento;
- casados: certidão de casamento;
- separados, divorciados ou viúvos: certidão de casamento com a averbação correspondente.
As certidões físicas podem ser apresentadas no original ou em cópia autenticada e precisam estar legíveis e em bom estado. Documentos digitais devem ser encaminhados em PDF, com certificados e assinaturas válidos para conferência pelo posto. Situações específicas, como nascimento no exterior ou naturalização, seguem exigências próprias previstas na mesma norma.
O comprovante de residência não integra a documentação obrigatória da emissão comum. A regulamentação o coloca na seção de documentação opcional e admite diferentes meios de comprovação. Se nenhum deles for apresentado, o requerente ou responsável deve preencher uma declaração de domicílio ou residência.
Também são opcionais documentos que o cidadão queira associar à versão digital da CIN, como CNH, título de eleitor, PIS/Pasep, NIS, NIT, Carteira de Trabalho e Cartão Nacional de Saúde.
Primeira CIN é gratuita; segunda via tem taxa de R$ 76,55
A primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional é gratuita. A norma capixaba também considera continuidade da primeira via a renovação motivada pelo fim da validade do documento, mas fixa uma janela: o pedido gratuito pode ser feito a partir de 90 dias antes da data de vencimento. Se a renovação for antecipada além desse período, há cobrança.
Para quem já possui uma CIN e precisa de outra emissão, a Polícia Científica informa atualmente taxa de R$ 76,55, recolhida por Documento Único de Arrecadação (DUA) da Secretaria da Fazenda. A norma trata como segunda via, entre outras hipóteses, pedidos por extravio, roubo ou furto, alteração ou inclusão de dados e renovações feitas fora da janela gratuita.
A cobrança não alcança todos os casos. A regulamentação prevê isenção, mediante comprovação, para desempregados, pessoas com renda inferior a três salários mínimos, situações de roubo ou furto do documento e outros casos estabelecidos em lei.
Há uma diferença importante para quem ainda utilizava o RG antigo: se a pessoa nunca recebeu uma CIN, a emissão do novo modelo é considerada primeira emissão, mesmo que a carteira anterior tenha sido perdida. A Polícia Científica também alerta para essa situação em suas orientações sobre pagamento.
RG antigo segue válido até a transição de 2032
Quem ainda possui uma identidade no padrão anterior não precisa substituí-la imediatamente. O Decreto nº 10.977/2022 mantém esses documentos válidos por dez anos contados de sua entrada em vigor, em 1º de março de 2022. O portal federal especifica o prazo até 28 de fevereiro de 2032; a página da Polícia Científica usa 1º de março de 2032 como marco da transição.
A troca, portanto, pode ser feita antes desse limite, mas a adoção da CIN não invalida automaticamente uma carteira antiga que ainda esteja dentro do período previsto. Para pessoas que tinham 60 anos ou mais quando o decreto entrou em vigor, a regra federal estabelece validade indeterminada do documento anterior.
Depois que a CIN é emitida, sua versão digital fica disponível no aplicativo GOV.BR.
Pedido feito desde fevereiro de 2026 pode ser acompanhado pela internet
A Polícia Científica mantém uma consulta online para quem realizou o cadastro a partir de 21 de fevereiro de 2026. O andamento pode ser verificado pelo CPF ou pelo número do protocolo. Para coletas anteriores, a página orienta aguardar o SMS enviado ao telefone informado no atendimento.
As orientações, postos, formulários e regras de atendimento estão reunidos na página oficial da Carteira de Identidade Nacional da Polícia Científica.
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