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Nova identidade no ES: veja como agendar a CIN e quando há taxa

Quem precisa emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) no Espírito Santo deve verificar primeiro como funciona o atendimento no município escolhido. A Polícia Científica mantém agendamento pelo Agenda ES em 38 cidades; nas demais, a marcação é feita diretamente no posto de identificação. A primeira emissão é gratuita, enquanto a segunda via do novo modelo custa atualmente R$ 76,55, exceto nas situações de isenção previstas em lei.

A CIN é expedida no Estado pelo Instituto de Identificação da Polícia Científica e utiliza o CPF como número de registro geral nacional. Para o atendimento comum, a norma estadual concentra a documentação obrigatória na certidão correspondente ao estado civil do requerente, sem exigir uma lista extensa de documentos adicionais.

Ilustração editorial mostra balcão de atendimento para emissão da Carteira de Identidade Nacional, com monitor exibindo tela de agendamento da CIN e certidão de nascimento em primeiro plano.
Ilustração contextualiza o agendamento da Carteira de Identidade Nacional no Espírito Santo, com destaque para a certidão usada na emissão e para o atendimento da Polícia Científica

Agenda ES atende 38 municípios; nos demais, marcação é feita no posto

O agendamento online está disponível para municípios como Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, Colatina, São Mateus e Guarapari. A relação oficial reúne atualmente 38 cidades. Nas demais localidades, a orientação é consultar endereço e telefone do posto e fazer a marcação conforme o procedimento local.

O atendimento não fica restrito à cidade onde o interessado mora. A Instrução de Serviço nº 50/2025 estabelece que a emissão é universal e pode ser realizada em qualquer município, independentemente da residência do cidadão.

Acessar a página oficial de agendamento da CIN

Há um cuidado prático para quem já conseguiu horário. A página da Polícia Científica informa tolerância de 15 minutos para atraso; depois disso, o agendamento é cancelado. Nesse caso, uma nova marcação só pode ser feita após 15 dias.

Certidão deve refletir o estado civil atual

Para a expedição da CIN, a Instrução de Serviço nº 50/2025 exige do requerente a certidão de nascimento ou casamento, física ou digital, de acordo com o estado civil atual. A regra fica assim:

  • solteiros: certidão de nascimento;
  • casados: certidão de casamento;
  • separados, divorciados ou viúvos: certidão de casamento com a averbação correspondente.

As certidões físicas podem ser apresentadas no original ou em cópia autenticada e precisam estar legíveis e em bom estado. Documentos digitais devem ser encaminhados em PDF, com certificados e assinaturas válidos para conferência pelo posto. Situações específicas, como nascimento no exterior ou naturalização, seguem exigências próprias previstas na mesma norma.

O comprovante de residência não integra a documentação obrigatória da emissão comum. A regulamentação o coloca na seção de documentação opcional e admite diferentes meios de comprovação. Se nenhum deles for apresentado, o requerente ou responsável deve preencher uma declaração de domicílio ou residência.

Também são opcionais documentos que o cidadão queira associar à versão digital da CIN, como CNH, título de eleitor, PIS/Pasep, NIS, NIT, Carteira de Trabalho e Cartão Nacional de Saúde.

Primeira CIN é gratuita; segunda via tem taxa de R$ 76,55

A primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional é gratuita. A norma capixaba também considera continuidade da primeira via a renovação motivada pelo fim da validade do documento, mas fixa uma janela: o pedido gratuito pode ser feito a partir de 90 dias antes da data de vencimento. Se a renovação for antecipada além desse período, há cobrança.

Para quem já possui uma CIN e precisa de outra emissão, a Polícia Científica informa atualmente taxa de R$ 76,55, recolhida por Documento Único de Arrecadação (DUA) da Secretaria da Fazenda. A norma trata como segunda via, entre outras hipóteses, pedidos por extravio, roubo ou furto, alteração ou inclusão de dados e renovações feitas fora da janela gratuita.

A cobrança não alcança todos os casos. A regulamentação prevê isenção, mediante comprovação, para desempregados, pessoas com renda inferior a três salários mínimos, situações de roubo ou furto do documento e outros casos estabelecidos em lei.

Há uma diferença importante para quem ainda utilizava o RG antigo: se a pessoa nunca recebeu uma CIN, a emissão do novo modelo é considerada primeira emissão, mesmo que a carteira anterior tenha sido perdida. A Polícia Científica também alerta para essa situação em suas orientações sobre pagamento.

RG antigo segue válido até a transição de 2032

Quem ainda possui uma identidade no padrão anterior não precisa substituí-la imediatamente. O Decreto nº 10.977/2022 mantém esses documentos válidos por dez anos contados de sua entrada em vigor, em 1º de março de 2022. O portal federal especifica o prazo até 28 de fevereiro de 2032; a página da Polícia Científica usa 1º de março de 2032 como marco da transição.

A troca, portanto, pode ser feita antes desse limite, mas a adoção da CIN não invalida automaticamente uma carteira antiga que ainda esteja dentro do período previsto. Para pessoas que tinham 60 anos ou mais quando o decreto entrou em vigor, a regra federal estabelece validade indeterminada do documento anterior.

Depois que a CIN é emitida, sua versão digital fica disponível no aplicativo GOV.BR.

Pedido feito desde fevereiro de 2026 pode ser acompanhado pela internet

A Polícia Científica mantém uma consulta online para quem realizou o cadastro a partir de 21 de fevereiro de 2026. O andamento pode ser verificado pelo CPF ou pelo número do protocolo. Para coletas anteriores, a página orienta aguardar o SMS enviado ao telefone informado no atendimento.

Consultar o andamento da CIN

As orientações, postos, formulários e regras de atendimento estão reunidos na página oficial da Carteira de Identidade Nacional da Polícia Científica.

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