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Isenção de IPTU para TEA em Rio Branco-AC: prazo e regras

Moradores de Rio Branco, no Acre, que pretendem obter a isenção do IPTU de 2027 pelas regras destinadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) precisam apresentar o pedido ainda em 2026. A Lei Complementar nº 361 determina que a solicitação para o exercício seguinte seja feita até o último dia de outubro e alcança imóvel residencial pertencente à pessoa com TEA ou a quem tenha sob sua guarda pessoa com o transtorno, desde que sejam atendidos os demais requisitos.

A norma entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial do Estado em 16 de janeiro de 2026. Além de estabelecer critérios de renda e valor do imóvel, passou a definir a documentação para o pedido, a duração do benefício e uma exceção ao limite de renda quando as despesas com tratamento comprometem parcela elevada do orçamento familiar.

Pessoa entrega documentos para solicitar isenção de IPTU em atendimento municipal de Rio Branco, com formulário, BCI e laudo médico sobre o balcão.

Imóvel precisa ser residência e respeitar limite de renda e valor venal

A isenção não decorre apenas do diagnóstico. Pela legislação municipal, é necessário residir no imóvel, possuir renda familiar mensal de até cinco salários mínimos e ter propriedade com valor venal que não ultrapasse 1.100 Unidades Fiscais do Município de Rio Branco (UFMRB).

O benefício se aplica ao imóvel residencial pertencente à pessoa diagnosticada com TEA ou à pessoa que tenha alguém com TEA sob sua guarda. Em orientação publicada pela Prefeitura, a administração também informa que os pedidos passam por análise individual.

Há uma exceção expressa para o critério de renda. Quando for comprovado que os gastos com o tratamento da pessoa com TEA excedem 30% da renda familiar mensal, o limite de cinco salários mínimos poderá ser desconsiderado. A lei utiliza o verbo “poderá”, portanto a comprovação dessa despesa integra a análise do pedido e não representa concessão automática.

Benefício concedido vale por dois anos

Uma vez concedida, a isenção tem validade de dois anos. A mesma norma impede que o benefício seja estendido a exercícios financeiros anteriores.

O laudo médico usado no primeiro pedido pode servir para solicitações posteriores. Essa possibilidade, porém, não elimina os demais requisitos previstos para a isenção.

A lei também trata separadamente da remissão do IPTU do exercício em curso, cujo pedido deve ser protocolado até o último dia útil de junho. Como essa janela de 2026 já terminou, o prazo de interesse neste momento é o da isenção destinada ao exercício de 2027.

Pedido exige BCI, identificação e laudo médico

Para requerer a isenção, a Lei Complementar nº 361 exige o Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI) e documento de identificação do requerente com foto. Quando a pessoa com TEA for dependente do proprietário, a norma também determina comprovação desse vínculo.

A legislação cita certidão de nascimento ou casamento e/ou declaração de Imposto de Renda como documentos capazes de demonstrar a dependência. O laudo médico deve conter:

  • diagnóstico expresso;
  • estágio clínico atual;
  • Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • identificação do médico, com nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A lista consta diretamente da lei que disciplina a isenção para TEA em Rio Branco.

Lei e comunicado da Prefeitura usam redações diferentes para o prazo

Há uma diferença entre duas fontes oficiais que merece atenção. A Lei Complementar nº 361 estabelece que a isenção para o exercício seguinte deve ser requerida “até o último dia do mês de outubro”. Já o comunicado publicado pela Prefeitura informa protocolo “até o último dia útil do mês de outubro”.

Em 2026, 31 de outubro cai em um sábado. Para o atendimento presencial, a orientação divulgada pela Prefeitura aponta, portanto, para sexta-feira, 30 de outubro, como o último dia útil do mês. A redação da lei, por sua vez, permanece vinculada ao último dia de outubro.

Essa diferença torna recomendável não deixar o protocolo presencial para depois de 30 de outubro.

Pedido é feito na sede da Prefeitura

A Prefeitura orienta que os pedidos de isenção sejam apresentados diretamente em sua sede, onde cada caso é analisado. A Secretaria Municipal de Finanças informa atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h, na Rua Rui Barbosa, 285, Centro, em Rio Branco. O telefone divulgado é (68) 3212-7400.

A Sefin também mantém um formulário oficial de pedido de isenção do IPTU, no qual pessoas com TEA ou responsáveis por pessoas com TEA aparecem entre os enquadramentos disponíveis. O documento reúne campos de identificação e de conferência de documentos; os requisitos específicos do benefício são os definidos pela Lei Complementar nº 361/2026.

A íntegra da norma pode ser consultada na Lei Complementar nº 361/2026, publicada no portal oficial do Município.

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