Moradores de Rio Branco, no Acre, que pretendem obter a isenção do IPTU de 2027 pelas regras destinadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) precisam apresentar o pedido ainda em 2026. A Lei Complementar nº 361 determina que a solicitação para o exercício seguinte seja feita até o último dia de outubro e alcança imóvel residencial pertencente à pessoa com TEA ou a quem tenha sob sua guarda pessoa com o transtorno, desde que sejam atendidos os demais requisitos.
A norma entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial do Estado em 16 de janeiro de 2026. Além de estabelecer critérios de renda e valor do imóvel, passou a definir a documentação para o pedido, a duração do benefício e uma exceção ao limite de renda quando as despesas com tratamento comprometem parcela elevada do orçamento familiar.
Imóvel precisa ser residência e respeitar limite de renda e valor venal
A isenção não decorre apenas do diagnóstico. Pela legislação municipal, é necessário residir no imóvel, possuir renda familiar mensal de até cinco salários mínimos e ter propriedade com valor venal que não ultrapasse 1.100 Unidades Fiscais do Município de Rio Branco (UFMRB).
O benefício se aplica ao imóvel residencial pertencente à pessoa diagnosticada com TEA ou à pessoa que tenha alguém com TEA sob sua guarda. Em orientação publicada pela Prefeitura, a administração também informa que os pedidos passam por análise individual.
Há uma exceção expressa para o critério de renda. Quando for comprovado que os gastos com o tratamento da pessoa com TEA excedem 30% da renda familiar mensal, o limite de cinco salários mínimos poderá ser desconsiderado. A lei utiliza o verbo “poderá”, portanto a comprovação dessa despesa integra a análise do pedido e não representa concessão automática.
Benefício concedido vale por dois anos
Uma vez concedida, a isenção tem validade de dois anos. A mesma norma impede que o benefício seja estendido a exercícios financeiros anteriores.
O laudo médico usado no primeiro pedido pode servir para solicitações posteriores. Essa possibilidade, porém, não elimina os demais requisitos previstos para a isenção.
A lei também trata separadamente da remissão do IPTU do exercício em curso, cujo pedido deve ser protocolado até o último dia útil de junho. Como essa janela de 2026 já terminou, o prazo de interesse neste momento é o da isenção destinada ao exercício de 2027.
Pedido exige BCI, identificação e laudo médico
Para requerer a isenção, a Lei Complementar nº 361 exige o Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI) e documento de identificação do requerente com foto. Quando a pessoa com TEA for dependente do proprietário, a norma também determina comprovação desse vínculo.
A legislação cita certidão de nascimento ou casamento e/ou declaração de Imposto de Renda como documentos capazes de demonstrar a dependência. O laudo médico deve conter:
- diagnóstico expresso;
- estágio clínico atual;
- Classificação Internacional de Doenças (CID);
- identificação do médico, com nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
A lista consta diretamente da lei que disciplina a isenção para TEA em Rio Branco.
Lei e comunicado da Prefeitura usam redações diferentes para o prazo
Há uma diferença entre duas fontes oficiais que merece atenção. A Lei Complementar nº 361 estabelece que a isenção para o exercício seguinte deve ser requerida “até o último dia do mês de outubro”. Já o comunicado publicado pela Prefeitura informa protocolo “até o último dia útil do mês de outubro”.
Em 2026, 31 de outubro cai em um sábado. Para o atendimento presencial, a orientação divulgada pela Prefeitura aponta, portanto, para sexta-feira, 30 de outubro, como o último dia útil do mês. A redação da lei, por sua vez, permanece vinculada ao último dia de outubro.
Essa diferença torna recomendável não deixar o protocolo presencial para depois de 30 de outubro.
Pedido é feito na sede da Prefeitura
A Prefeitura orienta que os pedidos de isenção sejam apresentados diretamente em sua sede, onde cada caso é analisado. A Secretaria Municipal de Finanças informa atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h, na Rua Rui Barbosa, 285, Centro, em Rio Branco. O telefone divulgado é (68) 3212-7400.
A Sefin também mantém um formulário oficial de pedido de isenção do IPTU, no qual pessoas com TEA ou responsáveis por pessoas com TEA aparecem entre os enquadramentos disponíveis. O documento reúne campos de identificação e de conferência de documentos; os requisitos específicos do benefício são os definidos pela Lei Complementar nº 361/2026.
A íntegra da norma pode ser consultada na Lei Complementar nº 361/2026, publicada no portal oficial do Município.
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