Quem conclui uma obra licenciada em Rio Branco, no Acre, precisa solicitar o Termo de Habite-se antes de ocupar a edificação. O Código de Obras torna o documento obrigatório para obras concluídas com Alvará de Licença para Construção ou de Regularização e condiciona a ocupação à vistoria municipal. No serviço atualmente divulgado pela Prefeitura, a construção também deve estar concluída, o imóvel não pode ter débitos com o município e o interessado precisa possuir o alvará correspondente.
A Carta de Serviços informa taxa de requerimento de R$ 36,99 e prazo operacional de 15 a 30 dias úteis. O pedido é presencial e pode ser protocolado na OCA Rio Branco ou nos Centros de Atendimento ao Cidadão Estação e Sobral.
Vistoria compara a construção com o projeto licenciado
A emissão não decorre apenas do término da obra. Na vistoria, a Prefeitura verifica se a edificação corresponde ao projeto aprovado e se foram cumpridas as condições do licenciamento.
O Código de Obras prevê, porém, uma margem para pequenas alterações. Podem ser aceitas diferenças que não descaracterizem o projeto e não ultrapassem 3% nas medidas lineares externas ou 5% da área construída, sem prejuízo dos recuos mínimos exigidos.
Quando a divergência ultrapassa o que pode ser admitido, proprietário e responsável técnico ficam sujeitos às medidas previstas na legislação. Se a alteração puder ser aprovada, o Código determina a regularização por projeto “as built”, que representa a situação efetivamente construída. Caso isso não seja possível, a norma prevê modificações na obra ou demolição do que for necessário para adequá-la.
Essa distinção é importante: uma diferença entre projeto e execução não leva automaticamente à mesma consequência. A possibilidade de regularização depende das características da alteração e de sua compatibilidade com as regras urbanísticas.
Alvará, projeto e responsabilidade técnica entram no processo
A documentação atual começa pela identificação do solicitante e pelos documentos relativos ao imóvel e à construção. Entre os itens relacionados pela Carta de Serviços estão:
- Alvará de Licença para Construção;
- documento que demonstre a relação com o imóvel;
- projetos arquitetônicos licenciados, em arquivo digital;
- ART ou RRT referente ao projeto e à execução;
- matrícula da obra.
Para demonstrar a situação do imóvel, o serviço admite, conforme o caso, escritura pública registrada, título definitivo, matrícula atualizada, certidão de inteiro teor, autorização de imobiliária ou da Cohab e contrato de compra e venda.
Há uma exigência adicional para quem apresenta apenas contrato de compra e venda: a relação oficial determina a entrega conjunta de Certidão de Ação Cível e Certidão de Execução Fiscal.
Pessoa física pode fazer o pedido na condição de proprietário, responsável técnico ou procurador. Para pessoa jurídica, a Carta de Serviços também admite o sócio.
Algumas construções precisam de documentação adicional
A lista varia conforme o tipo e as características da edificação. A Carta de Serviços exige projeto de combate a incêndio e pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros nos casos de construções não residenciais acima de 200 m² alcançados pela regra descrita no serviço.
Para construções não residenciais submetidas à exigência, também aparece entre os documentos o projeto licenciado com as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Esses projetos complementam a documentação arquitetônica e não afastam a ART ou RRT exigida no processo.
Obra concluída e imóvel sem débito são condições para pedir
A Prefeitura apresenta três condições expressas antes do protocolo: a obra precisa estar concluída, o imóvel não pode possuir débito com o município e o interessado deve ter Alvará de Licença para Construção.
Por isso, pendências tributárias ou documentais devem ser verificadas antes da entrega do requerimento. A taxa de R$ 36,99 divulgada na Carta de Serviços corresponde ao requerimento do Habite-se e não deve ser confundida com o ISS relacionado à mão de obra da construção.
ISS da construção entra na etapa final
A Carta de Serviços informa que, para retirar o Habite-se, proprietário, responsável técnico ou procurador deve apresentar o comprovante relativo ao pagamento do ISS da mão de obra da construção.
Isso não significa, em todos os casos abrangidos pela norma municipal, que seja necessária quitação integral em parcela única. O Decreto nº 1.068/2023 autoriza o parcelamento do ISSQN referente à mão de obra da construção civil quando o imposto tiver sido lançado no exercício em curso e estiver relacionado a processo regular de expedição do Habite-se.
Pela regra, as parcelas devem terminar dentro do próprio exercício do lançamento e cada uma não pode ficar abaixo de 50% da UFMRB. Depois de formalizado o parcelamento e comprovado o pagamento da primeira parcela, o protocolo do Habite-se deve ser encaminhado à Seinfra para as providências de expedição.
Prazo do serviço e prazo após nova vistoria são referências diferentes
A Carta de Serviços informa ao cidadão prazo geral de 15 a 30 dias úteis para o Termo de Habite-se.
O Código de Obras traz outra referência para uma situação específica. Se a primeira vistoria apontar irregularidade e for necessária adequação, estando a construção em conformidade na nova vistoria, o órgão municipal deve fornecer o Termo de Habite-se em até 30 dias contados dessa nova inspeção.
As duas previsões tratam, portanto, de contextos diferentes e não devem ser somadas como um único prazo.
Protocolo é feito na OCA ou nos CACs
O serviço continua classificado como presencial. Atualmente, os locais informados para protocolar o pedido são:
- OCA Rio Branco: Rua Quintino Bocaiúva, 299, Centro, das 7h30 às 13h30;
- CAC Estação: Rua Sorocaba, boxes 3 e 4, Mercado Francisco Marinheiro, das 7h às 14h;
- CAC Sobral: Estrada do Sobral, Mercado Luiz Galvez, box 80, das 7h às 14h.
Os três pontos funcionam de segunda a sexta-feira.
A retirada do documento é indicada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Seinfra), na Rua Rui Barbosa, 325, Centro. A secretaria informa atualmente atendimento das 7h às 14h.
A segunda via do Habite-se também deve ser solicitada diretamente na Seinfra, segundo a orientação vigente.
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