A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mantêm um serviço nacional e gratuito para emitir certidões que comprovam a situação fiscal perante a Fazenda Nacional. A consulta abrange tributos federais e a Dívida Ativa da União administrados pelos dois órgãos e pode ser feita pela internet com CPF, CNPJ ou CIB, conforme o interessado. Quando a situação permite, a emissão é imediata.
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um dos resultados possíveis e indica que não havia pendência fiscal na data da emissão. Ela não deve ser confundida com o comprovante de situação cadastral do CPF ou do CNPJ: cadastro regular ou inscrição ativa, isoladamente, não demonstram ausência de débitos ou outras pendências fiscais.
Essa diferença aparece nas próprias consultas cadastrais. O 2ViaOnline já explicou por que um CNPJ ativo não significa regularidade fiscal e por que um CPF regular também não comprova ausência de dívidas. Para comprovar a condição perante a Fazenda Nacional, o documento adequado é a certidão fiscal emitida pela Receita e pela PGFN.
CND e CPEND não significam a mesma situação
A classificação depende das condições encontradas na data da emissão. A página oficial da Receita Federal e da PGFN distingue três possibilidades:
- Certidão Negativa de Débitos (CND): não há pendência fiscal;
- Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND): existem dívidas, mas elas estão suspensas, como pode ocorrer em negociação com prestações em dia, ou garantidas;
- Certidão Positiva de Débitos (CPD): existem pendências fiscais, como dívidas ou falta de entrega de declarações.
A CPEND, portanto, não equivale à inexistência de dívida. O que muda é a condição da pendência. Em situações envolvendo decisão judicial, depósito judicial ou garantia ainda não reconhecidos pelo sistema, a PGFN prevê procedimentos específicos para que essa condição seja analisada.
Emissão da certidão usa CPF, CNPJ ou CIB
O caminho oficial para pessoa física, pessoa jurídica e imóvel rural está reunido na página de emissão de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
O interessado deve escolher o tipo de certidão e informar CPF, CNPJ ou CIB. A Receita e a PGFN informam que qualquer pessoa pode consultar e emitir o documento e que o serviço é gratuito.
Se a situação fiscal estiver regular, a emissão ocorre imediatamente. Quando isso não acontece, a orientação oficial é identificar primeiro qual pendência está impedindo a liberação, em vez de tratar a falta da certidão como um problema cadastral genérico.
Falta de declarações e débitos podem bloquear a emissão
Entre os impedimentos comuns relacionados pela Receita estão declarações ou escriturações não entregues, tributos não pagos ou recolhidos abaixo do devido, multas em atraso, parcelas vencidas, inconsistências em obrigações acessórias e informações cadastrais desatualizadas.
A consulta pode ser feita no serviço Minhas Dívidas e Pendências, que reúne o diagnóstico fiscal e permite verificar dívidas e outras ocorrências perante a Receita Federal e a PGFN. O sistema também possibilita gerar o Relatório de Situação Fiscal e, quando cabível, documentos para pagamento.
O resultado encontrado é que determina a providência seguinte. Nem toda pendência se resolve da mesma forma, e a própria Receita orienta a regularização de acordo com o impedimento identificado.
Após regularização, liberação pode levar de dois a cinco dias
A Receita informa que, depois de regularizadas as pendências, a certidão pode ser liberada automaticamente entre dois e cinco dias corridos. Por isso, uma tentativa sem sucesso logo após pagamento, entrega de obrigação ou outra regularização não permite concluir, por si só, que o impedimento permanece.
Quando a liberação automática não ocorre ou o caso exige comprovação adicional, o contribuinte ou seu representante legal pode solicitar análise por processo digital. A orientação é acessar a área de Certidões e Atestados e apresentar a documentação correspondente.
Para casos comprovados por processo, o serviço oficial informa prazo de até 10 dias corridos. As orientações estão na página da Receita para comprovar regularidade fiscal e liberar a emissão da certidão.
Há uma via própria quando todas as pendências relacionadas a créditos administrados pela PGFN são comprovadamente indevidas. Nessa hipótese, o pedido é feito pelo Regularize, conforme as regras do serviço de liberação de certidão perante a PGFN.
Certidão fiscal tem validade de 180 dias
As certidões de regularidade fiscal têm validade de 180 dias. Quem precisar recuperar um documento já emitido pode usar o serviço oficial de consulta de certidões de regularidade fiscal, que também permite obter a segunda via.
A consulta alcança certidões vinculadas a pessoa física, pessoa jurídica, imóvel rural e obra de construção civil, conforme a identificação correspondente.
Em caso de dúvida sobre impedimentos, processo digital ou créditos inscritos em Dívida Ativa da União, o contribuinte deve seguir os canais de atendimento indicados nas páginas oficiais da Receita Federal e da PGFN. A origem da pendência define qual dos dois órgãos é competente para tratar o caso.
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