A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, abriu em Brasília (DF), em 10 de setembro, uma averiguação preliminar sobre mudanças no Amazon Prime Video. O procedimento examina a inserção de publicidade, a cobrança adicional para retirar os anúncios e a possibilidade de alteração das condições originalmente contratadas por consumidores com planos por prazo determinado ainda em curso.
Segundo informações apresentadas pela Amazon à Senacon durante o monitoramento do mercado, os anúncios passaram a alcançar toda a base de assinantes em 2 de abril de 2025, inclusive contratos com prazo determinado que ainda não haviam terminado. Para retirar a publicidade, foi disponibilizada uma opção adicional de R$ 10 por mês. O valor mensal informado passou de R$ 19,90 para R$ 29,90, enquanto o anual passou de R$ 166,80 para R$ 286,80.
Contratos ainda em curso concentram a análise
A questão central não é apenas a adoção de publicidade no serviço. A Senacon quer verificar o que ocorreu com consumidores que haviam contratado um período determinado em condições que não previam anúncios e ainda estavam dentro desse prazo quando a mudança entrou em vigor.
De acordo com a empresa, os assinantes foram comunicados em 25 e 26 de fevereiro de 2025, cerca de 36 dias antes da implementação. O aviso antecipado, porém, não encerra a análise: o órgão apura se as novas condições foram aplicadas durante a execução de contratos já celebrados e se houve consentimento válido para a alteração.
Código do Consumidor entra no centro da averiguação
A análise considera o artigo 51, inciso XIII, do Código de Defesa do Consumidor, que trata como nulas cláusulas que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato depois de sua celebração. A Senacon também verifica as condições vigentes no momento da contratação, o prazo dos planos atingidos e a forma como eventuais cláusulas de alteração foram apresentadas aos assinantes.
Entraram ainda no exame os princípios da boa-fé, da proteção da confiança e da vinculação da oferta. O órgão informou que avaliará frequência, duração, extensão e forma de inserção dos anúncios, além da possibilidade de vantagem manifestamente excessiva ou de desequilíbrio contratual para quem teve de conviver com publicidade ou pagar mais durante o período originalmente contratado.
Caso segue em análise antes de qualquer conclusão
A abertura da averiguação não representa, por si só, uma conclusão sobre eventual infração. No estágio divulgado oficialmente, a Senacon informou que continuará analisando os elementos apresentados pela empresa e os dados reunidos no monitoramento para verificar o cumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor.
As informações oficiais sobre o procedimento podem ser acompanhadas no comunicado do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Consumidor.gov.br exige verificar se a empresa participa
Quem pretende registrar uma reclamação pela plataforma federal deve primeiro verificar se a empresa reclamada está cadastrada no Consumidor.gov.br. O serviço permite a comunicação direta com empresas participantes, que têm até 10 dias para analisar e responder à manifestação.
O acesso para registrar e acompanhar reclamações exige conta gov.br de nível prata ou ouro. Depois da resposta da empresa, o consumidor tem até 20 dias para comentar o retorno, informar se o problema foi resolvido e avaliar o atendimento.
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