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Cadastro imobiliário em Rio Branco: alterações devem ser informadas em até 30 dias

Proprietários, possuidores e outros responsáveis por imóveis em Rio Branco, no Acre, devem comunicar à Prefeitura alterações nos dados do Cadastro Imobiliário em até 30 dias contados da ocorrência do fato, conforme o Código Tributário Municipal. A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) mantém formulário próprio para situações como mudança de contribuinte, correção de endereço, inclusão ou exclusão de construção e revisão das características do terreno.

Pessoa em Rio Branco, no Acre, revisa formulário de cadastro imobiliário diante de um notebook com o portal da Sefin aberto; sobre a mesa estão BCI, contrato de compra e venda e matrícula do imóvel.

Para quem comprou um imóvel, há uma exigência prática importante: o formulário atual determina que o processo de alteração de contribuinte somente seja aberto com documento de compra e venda ou documento equivalente.

O requerimento está disponível na área oficial de requerimentos da Sefin, que também concentra formulários de ITBI, isenção de IPTU, desmembramento e outros procedimentos tributários.

Prazo começa com a alteração que precisa entrar no cadastro

O Código Tributário determina que a inscrição cadastral seja permanentemente atualizada e obriga o responsável a comunicar, no prazo de 30 dias, as mudanças ocorridas nas características mencionadas nos formulários oficiais. Se a atualização não for feita no prazo regulamentar, o município também pode promovê-la de ofício.

A regra alcança o Cadastro Imobiliário mantido para os imóveis sujeitos à tributação municipal. Pela mesma legislação, a inscrição, retificação ou baixa é obrigatória e deve ser feita separadamente para cada imóvel.

Entre as pessoas que podem promover a inscrição estão o proprietário ou representante legal, o possuidor a qualquer título, um dos condôminos e o compromissário comprador no caso de compromisso de compra e venda. Há previsões específicas ainda para espólio, massa falida e sociedade em liquidação.

Compra e venda exige documento que comprove a operação

Para alterar os dados constantes do Cadastro Imobiliário, a legislação municipal exige requerimento acompanhado de documento capaz de comprovar propriedade, domínio útil ou posse do interessado.

No formulário utilizado atualmente pela Divisão de Cadastro Imobiliário/Multifinalitário, a Sefin relaciona como documentos possíveis CPF, RG ou CNH, CNPJ, procuração, matrícula, título definitivo ou contrato, conforme a situação apresentada. Para débitos ajuizados ou protestados, o documento também orienta anexar o BCI e o demonstrativo de débitos.

A documentação necessária, portanto, depende do motivo da alteração. Quem pretende trocar o contribuinte vinculado ao imóvel precisa comprovar a negociação ou situação equivalente; uma correção de característica física segue a documentação relacionada ao dado que será revisto.

Prefeitura também corrige endereço, construção e características do terreno

O requerimento atual mostra que o serviço não se restringe à mudança de nome do contribuinte. A revisão cadastral pode abranger, entre outros pontos:

  • tamanho, topografia e condições do terreno;
  • inclusão ou exclusão de construção;
  • tamanho, características e utilização da edificação;
  • correção do endereço;
  • alteração de contribuinte;
  • cadastramento de imóvel;
  • indicação de que o imóvel não pertence ao contribuinte relacionado;
  • unificação ou divisão de lotes nas situações previstas no formulário.

Para cadastramento de imóvel e determinadas operações de unificação ou divisão, o formulário exige croqui ou planta de implantação. Já desmembramento e remembramento devem ser tratados em pedido específico.

O Código Tributário ainda permite que algumas alterações sejam realizadas sem instauração de processo administrativo, como correção de erro de grafia, inclusão de CPF ou CNPJ e atualização do número do imóvel nas condições previstas na lei. Quando houver divergência que não se enquadre nessas hipóteses, a norma prevê abertura de processo administrativo para solucioná-la.

Cadastro da Prefeitura não substitui registro da propriedade

A atualização feita perante a Sefin tem finalidade cadastral e tributária. Ela não substitui a transferência da propriedade no Registro de Imóveis.

Pelo Código Civil, a propriedade imobiliária transmitida entre vivos passa ao adquirente mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Enquanto esse registro não é realizado, o alienante continua sendo considerado proprietário para esse efeito.

Essa distinção é especialmente importante após uma compra: atualizar quem aparece relacionado ao imóvel perante a Prefeitura e registrar juridicamente a transferência da propriedade são atos diferentes.

O próprio Código Tributário de Rio Branco reforça essa separação ao estabelecer que o IPTU pode ser lançado independentemente da regularidade jurídica dos títulos de propriedade, domínio útil ou posse. Também prevê que, em compromisso de compra e venda, o lançamento permanece em nome do promitente vendedor até a inscrição do compromissário comprador no Cadastro Fiscal Imobiliário.

BCI pode ser emitido pela internet

Quem precisar do Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI) pode obtê-lo no serviço eletrônico da Sefin. A página solicita a inscrição imobiliária e permite gerar e abrir o documento em PDF.

O acesso é feito pelo serviço oficial de emissão do BCI.

O documento é particularmente útil porque reúne informações cadastrais usadas nos procedimentos relacionados ao imóvel e aparece entre os documentos exigidos pela Sefin em determinadas situações.

Requerimento prevê taxa de expediente ou isenção

O formulário atual de revisão do Cadastro Imobiliário indica taxa de expediente, com orientação para imprimir o DAM e juntar o comprovante de pagamento. O próprio documento também apresenta a opção de isenção.

O Código Tributário estabelece que a taxa de expediente incide sobre atos administrativos, recebimento de documentos e apreciação de requerimentos e, como regra, é arrecadada antecipadamente. Entre as isenções previstas estão pedidos destinados a corrigir erro praticado pelo próprio município quando o problema puder ser constatado imediatamente e não exigir processo administrativo.

Como o enquadramento depende do tipo de pedido, o contribuinte deve considerar o DAM ou a indicação de isenção emitida para o processo efetivamente apresentado, sem utilizar como referência valores impressos em formulários de exercícios anteriores.

Atendimento funciona no Centro de Rio Branco

A Sefin informa atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h, na Rua Rui Barbosa, 285, Centro, Rio Branco (AC). O telefone divulgado é (68) 3212-7400.

Antes de apresentar o requerimento, o ponto decisivo é identificar qual dado precisa ser alterado e reunir a documentação capaz de comprovar a situação do imóvel. A própria legislação permite que as informações declaradas sejam posteriormente revistas pelo Fisco.

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