O que você procura?



Lei garante amamentação em provas de concursos federais

Lei garante amamentação em concursos federais para mães de crianças de até seis meses, com compensação do tempo. Confira.

Mães de crianças de até seis meses têm direito a amamentar durante provas e outras etapas avaliativas de concursos públicos da administração direta e indireta dos Poderes da União. A Lei nº 13.872/2019 assegura intervalos de até 30 minutos, a cada duas horas, por filho, e determina a compensação integral do tempo utilizado.

Ilustração de sala de prova de concurso público com mesa reservada para atendimento especial a lactante, materiais de avaliação e espaço separado ao fundo para permanência da mãe com o bebê
Mães de crianças de até seis meses podem amamentar durante a avaliação e recebem de volta o tempo usado no atendimento

A garantia depende de solicitação prévia à instituição organizadora. O próprio edital deve informar o direito e estabelecer o prazo para a candidata manifestar interesse em utilizá-lo.

A norma tem alcance federal definido: não cria, por si só, a mesma regra para concursos estaduais ou municipais. Nesses casos, é necessário conferir a legislação aplicável e o edital da respectiva seleção.

Criança precisa ter até seis meses no dia da etapa

O limite de idade é verificado quando ocorre a prova ou a etapa avaliativa.

A lei assegura o atendimento à mãe cujo filho tenha até seis meses de idade no dia da realização da avaliação. A comprovação é feita mediante declaração no ato da inscrição e apresentação da certidão de nascimento durante o concurso.

Esse marco é importante porque a idade da criança no momento da inscrição pode ser diferente daquela registrada na data da prova.

A Lei 13.872 não detalha expressamente todas as situações que podem ocorrer entre esses dois momentos, como nascimento posterior à inscrição. Quando houver essa circunstância, os procedimentos adotados pela organizadora precisam ser conferidos no edital e nos comunicados oficiais do concurso.

Acompanhante fica responsável pela criança

Depois de deferida a solicitação, a candidata deve indicar uma pessoa para permanecer responsável pela criança enquanto ela realiza a avaliação.

A lei determina que o acompanhante entre no local até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e permaneça com o bebê em uma sala reservada, próxima ao espaço de aplicação das provas.

A presença dessa pessoa não substitui a candidata durante a amamentação. Nesse período, a mãe será acompanhada por fiscal, conforme estabelece a própria norma.

Editais federais podem detalhar identificação, acesso e outros procedimentos operacionais. Em concurso nacional da Ebserh de 2026, por exemplo, a regra para lactantes foi expressamente vinculada à Lei 13.872/2019 e disciplinada dentro das condições especiais de realização das provas.

Tempo usado para amamentar volta para a prova

A lei fixa um parâmetro próprio para os intervalos: a mãe pode amamentar a cada duas horas, por até 30 minutos, por filho.

O período efetivamente utilizado deve ser acrescentado à duração da prova em igual quantidade. Assim, o exercício do direito não reduz o tempo disponível para responder às questões.

A regra alcança provas e etapas avaliativas dos concursos abrangidos pela lei, e não apenas a prova objetiva.

Em edital da Universidade Federal do Rio Grande do Norte publicado em 2026, por exemplo, foram reproduzidos tanto os intervalos previstos em lei quanto a compensação integral do período usado na amamentação.

Solicitação precisa respeitar o prazo do edital

A Lei 13.872 condiciona a utilização do direito à prévia solicitação à instituição organizadora. Também obriga o edital a informar o prazo para manifestação da candidata.

Por isso, a existência da garantia legal não torna dispensável o procedimento administrativo previsto no concurso. A candidata precisa localizar no edital a seção dedicada à lactante, atendimento especial ou condições especiais e verificar como registrar o pedido.

Também devem ser conferidos os documentos exigidos, as condições para entrada do acompanhante e eventuais orientações divulgadas posteriormente pela banca ou pelo órgão responsável.

Lei federal não cria regra automática para estados e municípios

A delimitação territorial e administrativa da norma é expressa.

A Lei nº 13.872/2019 trata dos concursos públicos realizados na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.

Isso impede apresentar seus prazos, intervalos e condições como uma regra nacional automaticamente aplicável a qualquer prefeitura, governo estadual ou órgão de outro ente federativo. Esses concursos podem adotar garantias semelhantes, inclusive por legislação própria ou pelo edital, mas o fundamento precisa ser verificado em cada seleção.

Nos concursos federais alcançados pela lei, os pontos centrais são objetivos: filho de até seis meses na data da etapa, solicitação prévia, acompanhante responsável pela criança, intervalos para amamentação e restituição do tempo efetivamente utilizado.

A íntegra da norma pode ser consultada no Portal do Planalto — Lei nº 13.872/2019.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua experiência pode ajudar outros leitores. Conte nos comentários o que encontrou na prática, tire dúvidas e evite publicar dados pessoais. Consulte nossa Política de Privacidade e a Política de Correções. Veja como informar erros ou conteúdo desatualizado em Contatos

Configurar privacidade