Mães de crianças de até seis meses têm direito a amamentar durante provas e outras etapas avaliativas de concursos públicos da administração direta e indireta dos Poderes da União. A Lei nº 13.872/2019 assegura intervalos de até 30 minutos, a cada duas horas, por filho, e determina a compensação integral do tempo utilizado.
| Mães de crianças de até seis meses podem amamentar durante a avaliação e recebem de volta o tempo usado no atendimento |
A garantia depende de solicitação prévia à instituição organizadora. O próprio edital deve informar o direito e estabelecer o prazo para a candidata manifestar interesse em utilizá-lo.
A norma tem alcance federal definido: não cria, por si só, a mesma regra para concursos estaduais ou municipais. Nesses casos, é necessário conferir a legislação aplicável e o edital da respectiva seleção.
Criança precisa ter até seis meses no dia da etapa
O limite de idade é verificado quando ocorre a prova ou a etapa avaliativa.
A lei assegura o atendimento à mãe cujo filho tenha até seis meses de idade no dia da realização da avaliação. A comprovação é feita mediante declaração no ato da inscrição e apresentação da certidão de nascimento durante o concurso.
Esse marco é importante porque a idade da criança no momento da inscrição pode ser diferente daquela registrada na data da prova.
A Lei 13.872 não detalha expressamente todas as situações que podem ocorrer entre esses dois momentos, como nascimento posterior à inscrição. Quando houver essa circunstância, os procedimentos adotados pela organizadora precisam ser conferidos no edital e nos comunicados oficiais do concurso.
Acompanhante fica responsável pela criança
Depois de deferida a solicitação, a candidata deve indicar uma pessoa para permanecer responsável pela criança enquanto ela realiza a avaliação.
A lei determina que o acompanhante entre no local até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e permaneça com o bebê em uma sala reservada, próxima ao espaço de aplicação das provas.
A presença dessa pessoa não substitui a candidata durante a amamentação. Nesse período, a mãe será acompanhada por fiscal, conforme estabelece a própria norma.
Editais federais podem detalhar identificação, acesso e outros procedimentos operacionais. Em concurso nacional da Ebserh de 2026, por exemplo, a regra para lactantes foi expressamente vinculada à Lei 13.872/2019 e disciplinada dentro das condições especiais de realização das provas.
Tempo usado para amamentar volta para a prova
A lei fixa um parâmetro próprio para os intervalos: a mãe pode amamentar a cada duas horas, por até 30 minutos, por filho.
O período efetivamente utilizado deve ser acrescentado à duração da prova em igual quantidade. Assim, o exercício do direito não reduz o tempo disponível para responder às questões.
A regra alcança provas e etapas avaliativas dos concursos abrangidos pela lei, e não apenas a prova objetiva.
Em edital da Universidade Federal do Rio Grande do Norte publicado em 2026, por exemplo, foram reproduzidos tanto os intervalos previstos em lei quanto a compensação integral do período usado na amamentação.
Solicitação precisa respeitar o prazo do edital
A Lei 13.872 condiciona a utilização do direito à prévia solicitação à instituição organizadora. Também obriga o edital a informar o prazo para manifestação da candidata.
Por isso, a existência da garantia legal não torna dispensável o procedimento administrativo previsto no concurso. A candidata precisa localizar no edital a seção dedicada à lactante, atendimento especial ou condições especiais e verificar como registrar o pedido.
Também devem ser conferidos os documentos exigidos, as condições para entrada do acompanhante e eventuais orientações divulgadas posteriormente pela banca ou pelo órgão responsável.
Lei federal não cria regra automática para estados e municípios
A delimitação territorial e administrativa da norma é expressa.
A Lei nº 13.872/2019 trata dos concursos públicos realizados na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.
Isso impede apresentar seus prazos, intervalos e condições como uma regra nacional automaticamente aplicável a qualquer prefeitura, governo estadual ou órgão de outro ente federativo. Esses concursos podem adotar garantias semelhantes, inclusive por legislação própria ou pelo edital, mas o fundamento precisa ser verificado em cada seleção.
Nos concursos federais alcançados pela lei, os pontos centrais são objetivos: filho de até seis meses na data da etapa, solicitação prévia, acompanhante responsável pela criança, intervalos para amamentação e restituição do tempo efetivamente utilizado.
A íntegra da norma pode ser consultada no Portal do Planalto — Lei nº 13.872/2019.
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