A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SP) inicia em 26 de outubro de 2026 a rematrícula dos estudantes da rede municipal para o ano letivo de 2027. O primeiro período termina em 6 de novembro e contempla a Educação Infantil e os ensinos Fundamental e Médio. Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), o procedimento ocorrerá de 23 a 27 de novembro.
As datas estão estabelecidas no Comunicado SME nº 454/2026, que organiza os procedimentos de matrícula e rematrícula por etapa de ensino. O calendário busca assegurar a continuidade dos estudos de quem frequenta as unidades municipais em 2026, com prioridade para a permanência na escola de origem.
Essa continuidade, porém, nem sempre significa ficar na mesma unidade. Quando o atendimento não puder ser mantido, a Diretoria Regional de Educação (DRE) deverá garantir o prosseguimento dos estudos em uma escola próxima ao endereço residencial ou indicativo, conforme as regras da rede.
Os registros de rematrícula são realizados pelas unidades educacionais no Sistema Escola Online (EOL), com acompanhamento das Diretorias Regionais de Educação.
Educação Infantil terá etapas próprias para mudança de escola
O período de 26 de outubro a 6 de novembro inclui procedimentos para a Educação Infantil nos Centros de Educação Infantil (CEIs), Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) e Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), além da rematrícula dos ensinos Fundamental e Médio.
Na Educação Infantil, o cronograma diferencia a permanência na unidade atual da continuidade dos estudos em outra escola. As crianças que ingressarão no Ensino Fundamental também não integram o procedimento de rematrícula para permanência na Educação Infantil.
Para crianças que precisam continuar a Educação Infantil em outra unidade, o calendário estabelece uma sequência específica. A inscrição para continuidade ocorre na mesma janela inicial, mas a definição do atendimento passa por outras etapas.
A compatibilização está marcada para 11 de novembro. Entre os dias 12 e 19, as Diretorias Regionais de Educação deverão analisar e realizar as realocações necessárias. A divulgação e efetivação das matrículas dessas crianças estão previstas a partir de 23 de novembro.
Isso significa que o encerramento da primeira janela, em 6 de novembro, não representa a conclusão de todos os procedimentos da Educação Infantil. As famílias envolvidas em mudanças de unidade deverão acompanhar os encaminhamentos realizados pela rede.
Já os estudantes da EJA que frequentam as unidades municipais em 2026 terão a rematrícula entre 23 e 27 de novembro. Esse período não deve ser confundido com o ingresso de novos alunos: o cronograma prevê o cadastramento de candidatos para 2027 em 30 de novembro, seguido da compatibilização e efetivação das matrículas em 1º de dezembro.
Para quem deseja ingressar ou voltar a estudar, a Secretaria também mantém um serviço de matrícula na EJA com solicitação online ou atendimento presencial.
Famílias devem atualizar cadastro, mas escola não pode exigir pagamento
Além de organizar as vagas, a rematrícula será utilizada para conferir as informações dos estudantes e responsáveis. A Instrução Normativa SME nº 30/2026 determina a atualização dos dados no Sistema Escola Online (EOL), utilizado pela rede municipal para os registros escolares.
A conferência inclui informações necessárias à formalização da matrícula, como endereço e contatos da família. Esses dados também são utilizados na organização de programas mantidos pela Secretaria de Educação.
No Ensino Fundamental, o cadastramento de candidatos também envolve a Secretaria Escolar Digital (SED), sistema da rede estadual utilizado na integração dos procedimentos.
Há uma proteção expressa para os responsáveis: nenhuma escola pode condicionar a matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxas, contribuições ou à compra de uniforme, material escolar e outros itens.
A normativa também impede que a matrícula seja recusada apenas pela falta de documentos. Nessas situações, a escola deve efetivar o atendimento e orientar a família sobre a obtenção e apresentação posterior da documentação necessária.
Transporte escolar exige atenção nos casos de transferência
A definição da unidade de ensino também pode ter consequências para quem utiliza o Transporte Escolar Gratuito (TEG). Pelo critério de distância, o programa atende estudantes de zero a 11 anos que residam a partir de 1,5 quilômetro da escola. Nessa faixa etária, também há previsão de atendimento quando o percurso apresenta barreiras físicas reconhecidas, conforme as condições estabelecidas pela regulamentação.
O limite de idade não se aplica a todas as situações. A Instrução Normativa SME nº 22/2025, em seu texto consolidado, prevê atendimento sem limite de idade ou distância para estudantes com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) ou altas habilidades/superdotação, além daqueles com problemas crônicos de saúde que dificultem ou impeçam a locomoção e dos acompanhados pelo Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem (NAAPA) que necessitem do transporte para permanecer na escola.
Essas hipóteses possuem condições próprias. Nos casos de deficiência, a regulamentação admite ratificação pelo CEFAI/DRE quando não houver laudo. Já para problemas crônicos de saúde, exige documentação médica que justifique a necessidade de transporte. Há ainda condições específicas para o atendimento de estudantes com deficiência no Ensino Médio.
Segundo a orientação publicada pela Secretaria Municipal de Educação, os estudantes já atendidos pelo programa que permanecerem na mesma escola serão automaticamente alocados para o transporte em 2027. Nas novas matrículas e transferências, o atendimento será analisado conforme os critérios estabelecidos.
Uma restrição merece atenção: quando a família recusa uma vaga oferecida em escola localizada a até 1,5 quilômetro da residência e escolhe permanecer em outra mais distante, essa opção não garante o TEG pelo critério de distância. As demais hipóteses previstas na regulamentação possuem condições específicas de atendimento.
As próprias unidades educacionais são responsáveis por acolher e orientar os responsáveis sobre a rematrícula. As DREs acompanham os procedimentos em suas regiões e atuam nos casos que exigem encaminhamento para outra escola.
Para acompanhar os prazos, as famílias podem consultar o cronograma oficial de matrícula e rematrícula de 2027. A Prefeitura também mantém atendimento pelo telefone 156 e pelo Portal SP156.

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